Portaria SEAG nº 1-R DE 16/01/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 17 jan 2014

Dispõe sobre a possibilidade de trânsito de mel e pescado para atendimento aos Programas de Aquisição de Alimentos - PAA e Nacional de Assistência Estudantil - PNAES

O Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu

Art. 2º e

Considerando o Decreto Presidencial nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

Considerando o Decreto Presidencial nº 7.775, de 04 de julho de 2012, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;

Considerando a Lei Estadual Complementar nº 618, de 10 de janeiro de 2012 que institui o Sistema Unificado Estadual de Sanidade AgroindustriaLFamiliar de Pequeno Porte - SUSAF/ES;

Considerando a importância do fortalecimento dos Serviços de Inspeção Municipal - SIM

Considerando a promoção do acesso a alimentos às populações em situação de insegurança alimentar e promoção da inclusão social e econômica no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos entrepostos de pescado e mel, devidamente registrados nos serviços de inspeção municipal e aptos a fornecer alimentos oriundos da agricultura familiar para o Governo do Estado e Prefeituras do Espírito Santo, poderão, em caráter transitório, por 12 meses, entregar seus produtos em todo o território do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Os produtos adquiridos pelos poderes públicos Estadual e Municipais quando em trânsito fora do município de domicílio, deverão estar acompanhados de comprovação quanto a origem do produto e homologação da chamada pública/processo licitatório.

Art. 3º Os municípios que possuam estabelecimentos enquadrados nesta portaria deverão até 31 de dezembro de 2014 assinarem com o IDAF o convênio de auxílio à adesão ao SUSAF.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Vitória, 16 de janeiro de 2014.

ENIO BERGOLI DA COSTA

Secretário de Estado da Agricultura,Abastecimento, Aquicultura e Pesca