Portaria CTE nº 1 DE 21/02/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 fev 2014

Rep. - Suspende os prazos processuais no âmbito do Conselho Tributário Estadual no período compreendido entre 12 e 21 de fevereiro de 2014.

A Presidente em Exercício do Conselho Tributário Estadual - CTE, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 42 da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, o art. 26 e os incisos I, VI e XVII do art. 25 do Decreto nº 36.160, de 26 de maio de 1994,

Considerando o disposto nos arts. 2º, 7º e 97-A da Lei nº 6.771, de 16 de novembro de 2006, no § 1º do art. 183 e no § 1º do art. 184 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil),

Considerando, a interdição da sala do Conselho Tributário Estadual - CTE no 5º andar do prédio sede da Secretaria Executiva da Fazenda, localizado na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió, AL, para obras de reforma no intervalo compreendido entre 12 e 20 de fevereiro de 2014,

Considerando, ainda, que a impossibilidade física de atendimento ao público no intervalo da interdição da sala do CTE não deve causar prejuízo ao direito de defesa de sujeito passivo tributário,

Resolve:

Art. 1º Fica atestada a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Conselho Tributário Estadual no período compreendido entre 12 e 21 de fevereiro de 2014, inclusive.

Art. 2º A suspensão dos prazos processuais, de que trata o art. 1º desta Portaria, não se aplica aos atos e procedimentos da competência do Conselho Tributário Estadual que foram materializados entre 12 e 21 de fevereiro de 2014, durante sessão de julgamento realizada na Procuradoria Geral do Estado, situada na Avenida Assis Chateaubriand, nº 2578, Prado, Maceió, AL.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO

* Republicada por incorreção