Portaria PGE nº 1 DE 20/01/2014

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 jan 2014

Rep. - Informa aos contribuintes habilitados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI que, aqueles que não concluíram os procedimentos necessários ao seu ingresso, deverão comparecer a Procuradoria da Fazenda Estadual.

A Coordenadora da Procuradoria da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/1991;

Considerando o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 4147/2009 e da Instrução Normativa nº 25/2009 do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, com as respectivas alterações;

Resolve:


Art. 1º Os contribuintes habilitados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, constantes do Anexo I, que não concluiram os procedimentos necessários ao seu ingresso, deverão comparecer a Procuradoria da Fazenda Estadual em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de perderem, definitivamente, os benefícios do PPI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicada por incorreção.

EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM

Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual