Portaria PGE nº 1 DE 20/01/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jan 2014
Informar aos contribuintes habilitados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI que, aqueles que não concluiram os procedimentos necessários ao seu ingresso, deverão comparecer a Procuradoria da Fazenda Estadual.
A Coordenadora da Procuradoria da Fazenda do Estado de Alagoas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Complementar nº 07/1991;
Considerando o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 4147/2009 e da Instrução Normativa nº 25/2009 do Secretário de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, com as respectivas alterações;
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes habilitados no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, constantes do Anexo I, que não concluiram os procedimentos necessários ao seu ingresso, deverão comparecer a Procuradoria da Fazenda Estadual em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de perderem, definitivamente, os benefícios do PPI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM
Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual