Portaria F-ARTES nº 1"N" DE 26/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 abr 2013

Estabelece normas básicas de funcionamento e utilização das atividades e instalações do Complexo Cidade das Artes.

O Presidente da Fundação Cidade das Artes, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.726, de 18 de janeiro de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer as normas básicas de funcionamento e utilização das atividades e instalações do Complexo Cidade das Artes, situado na Avenida das Américas, 5300 - Barra da Tijuca, anexo a esta Portaria.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EMILIO KALIL

 

ANEXO

NORMAS BÁSICAS DE FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E INSTALAÇÕES DO COMPLEXO CIDADE DAS ARTES

 

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1. A Fundação Cidade das Artes, instituída pela Lei nº 452/1983 e restabelecida pelo Decreto nº 36.564/2012, doravante denominada FUNDAÇÃO, é a entidade responsável pela administração, gerência e exploração das atividades e instalações do Complexo Cidade das Artes.

 

2. Constitui objeto do presente regulamento a instituição de normas básicas para o funcionamento e utilização das instalações do Complexo Cidade das Artes.

 

3. Os interessados poderão entrar em contato com a FUNDAÇÃO por meio do e-mail ou através do telefone (21) 3325-0102.

 

4. A seleção de produções e espetáculos a serem realizados no Complexo Cidade das Artes e a utilização de seu espaço físico e instalações serão regidos por este Regulamento.

 

5. A solicitação de produção ou realização de espetáculo será acompanhada do projeto e/ou do roteiro do espetáculo.

 

6. Salvo quando de outro modo expressamente previsto no instrumento a ser firmado entre a FUNDAÇÃO e o interessado, os valores, preços e custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.

 

7. A FUNDAÇÃO poderá recusar a contratação de pessoa física ou jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato ou qualquer outro pacto anterior firmado com a FUNDAÇÃO, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.

 

8. A apresentação de proposta, projeto ou roteiro de espetáculo implica a aceitação pelo proponente, de forma irrestrita e irretratável, das normas expressas neste Regulamento.

 

9. Sempre que habitual na prática comercial, a FUNDAÇÃO poderá utilizar a transmissão eletrônica de dados, inclusive para recebimento de propostas e formalização de contratos.

 

10. Os interessados serão também denominados PRODUÇÃO, PRODUTORA, ou expressão sinônima, enquanto o EVENTO será também tratado por este Regulamento como ESPETÁCULO, MONTAGEM, PEÇA ou similares.

 

II - DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA DAS PRODUÇÕES E ESPETÁCULOS A SEREM REALIZADOS NO COMPLEXO CIDADE DAS ARTES

 

1. Dentro de suas finalidades essenciais, a FUNDAÇÃO privilegiará a apresentação de produções, espetáculos ou profissionais de serviços artísticos de natureza singular, que promovam o diálogo entre todas as linguagens culturais, tais como música, canto, teatro, cinema, dança, circo, artes plásticas, e outras expressões artísticas no âmbito nacional e internacional; que se destaquem pela sua excelência técnica e de repertório; e, que colaborem para transformar a Cidade das Artes em um grande centro de valorização da cultura, com o escopo de formação de plateia.

 

2. Fica vedada a produção e apresentação de culto ou cerimônia religiosa ou de produção ou espetáculo que implique em discriminação em razão de etnia, raça, gênero, opção sexual ou credo.

 

III - DOS ESPAÇOS DISPONÍVEIS PARA A PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS

 

1. Os espaços disponíveis para a produção e realização de espetáculos são a Grande Sala e o Teatro de Câmara.

 

2. As especificações técnicas dos espaços podem ser consultadas no sítio eletrônico do Complexo Cidade das Artes.

 

3. A Grande Sala é o espaço destinado às montagens de natureza artística, tais como teatro, ópera, espetáculos de dança e canto, concertos de música popular, clássica e erudita, cinema, circo e outras performances.

 

3.1. A Grande Sala poderá ser utilizada para realização de eventos promocionais ou de relacionamento, tais como congressos, convenções, premiações, reuniões setoriais, workshops, debates ou seminários.

 

4. O Teatro de Câmara é o espaço voltado às pequenas produções de teatro, música, dança, literatura e artes performáticas.

 

4.1. O Teatro de Câmara poderá ser utilizado para a realização de eventos promocionais ou de relacionamento de menor porte, tais como congressos, convenções, premiações reuniões setoriais, workshops, debates ou seminários.

 

IV - DO TERMO A SER FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E O INTERESSADO

 

1. O termo a ser firmado entre a FUNDAÇÃO e o interessado deverá conter como requisitos mínimos a delimitação do objeto, os direitos e obrigações básicos das partes, o preço ajustado, o prazo de execução e da própria autorização de uso, as garantias e penalidades, além de outras condições pertinentes à natureza da operação em questão.

 

2. Os termos a serem firmados deverão estabelecer que o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelo interessado dará à FUNDAÇÃO o direito de revogar a autorização ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento, inclusive a de suspensão do direito de pactuar com a FUNDAÇÃO por prazo de até 02 (dois) anos.

 

3. O termo firmado entre as partes estabelecerá, como contraprestação a ser realizada pela PRODUTORA em proveito da FUNDAÇÃO, um percentual de até 50% (cinquenta por cento) da receita bruta do espetáculo ou produção, garantindo-se um valor mínimo em moeda a ser previamente estipulado entre as partes.

 

V - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO ESPAÇO DO COMPLEXO CIDADE DAS ARTES

 

1. A PRODUTORA, e sua equipe, sejam artistas, técnicos, produtores, assistentes, prestadores de serviços, prepostos ou funcionários, só poderão entrar e permanecer no Complexo Cidade das Artes nos períodos estabelecidos no Termo de Autorização de Uso ou no instrumento utilizado para a formalização da avença, sendo proibido o pernoite em qualquer circunstância.

 

2. A FUNDAÇÃO assegura a utilização do espaço, podendo haver marcação de temporadas simultâneas de mais de um espetáculo, desde que não haja coincidência de horários.

 

3. Os horários de utilização e os valores serão acordados com a FUNDAÇÃO.

 

3.1. Toda modificação ou instalação, interna ou externa, seja cenográfica ou promocional, que altere ou interfira no aspecto funcional ou visual do Complexo Cidade das Artes, sua localização e forma de colocação, deverá ser submetida previamente à aprovação da FUNDAÇÃO com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da estréia do espetáculo.

 

3.2. Ficam inteiramente proibidas reuniões ou aglomerações no recinto da bilheteria ou em quaisquer outros locais que não tenham sido designados para este fim.

 

3.3. As chaves dos camarins, depósitos ou quaisquer outras áreas de utilização da produção, deverão ser requisitadas e devolvidas à Diretoria Operacional ou à governança imediatamente após o uso.

 

3.4. A FUNDAÇÃO não se responsabiliza por quaisquer bens, valores ou objetos pertencentes à PRODUÇÃO ou a qualquer pessoa de sua equipe que sejam deixados, esquecidos, furtados, roubados ou extraviados de qualquer forma em seu espaço, elevadores ou instalações.

 

4. É expressamente proibido fumar ou portar alimentos ou bebidas de qualquer espécie no palco e na área destinada à plateia, salvo quando parte integrante do espetáculo.

 

VI - EQUIPE DA PRODUTORA

 

1. A PRODUTORA deverá fornecer à Diretoria Operacional ou à governança da FUNDAÇÃO, com 05 (cinco) dias de antecedência, o nome, número de identidade, CPF e função das pessoas que compõem sua equipe, informações necessários ao cadastramento destas junto à FUNDAÇÃO.

 

2. A PRODUTORA será responsável, civil e criminalmente, pela veracidade das informações prestadas à FUNDAÇÃO e pelos danos eventualmente causados pelas pessoas indicadas ao patrimônio da FUNDAÇÃO ou de terceiros.

 

3. A permanência de pessoas nos palcos só será permitida para diretores, produtores, técnicos e artistas indicados previamente pela PRODUTORA, na forma do item 6.1.

 

4. Só terão acesso às cabines técnicas e operacionais os técnicos devidamente credenciados pela Diretoria Operacional da FUNDAÇÃO.

 

5. É expressamente proibida a entrada de pessoas não autorizadas pela FUNDAÇÃO nas cabines técnicas.

 

6. Como medida de segurança, é obrigatório o uso de sapato fechado e camisa para acessar as cabines técnicas em qualquer outra ocasião, mesmo para artistas ou quaisquer funcionários da PRODUTORA em ensaios, montagens e desmontagens.

 

7. A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por quaisquer danos ou prejuízos sofridos por artistas, pela equipe da PRODUTORA ou pelo público durante a realização do evento, espetáculo ou produção, sua montagem ou desmontagem, e durante o período em que as instalações do Complexo Cidade das Artes estejam sendo utilizados pela PRODUTORA, conforme estipulado no Termo de Autorização de Uso ou documento que lhe substitua.

 

8. A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por bens, valores ou objetos que sejam deixados, esquecidos, furtados, roubados ou extraviados de qualquer forma em seu espaço, elevadores ou instalações durante a realização dos eventos.

 

9. A segurança do evento deve ser garantida pela PRODUTORA, sendo de sua inteira responsabilidade a ocorrência de quaisquer irregularidades ou prejuízos ao patrimônio da FUNDAÇÃO ou de terceiros.

 

VII - ACESSO DO PÚBLICO

 

1. Ao final do espetáculo, será facultado à PRODUTORA permitir que empresários, familiares ou amigos dos artistas ou dos produtores tenham acesso aos camarins para os cumprimentos de praxe.

 

2. As demais pessoas que quiserem ter acesso aos artistas para cumprimentos ou autógrafos deverão aguardar a saída destes na portaria de serviço.

 

3. Os camarins deverão ser liberados até 60 minutos após o término do Espetáculo, e as chaves só serão recebidas pela FUNDAÇÃO após a verificação de que o camarim está em perfeito estado e condições de higiene.

 

4. O palco deverá estar livre meia hora antes do espetáculo, de forma a permitir a entrada do público no espaço ou sala em que se realizará o evento.

 

5. É vedado a todos os usuários fumar nas dependências do Complexo Cidade das Artes, o que será permitido apenas nas áreas externas.

 

6. Não é permitido o acesso do público às salas em que se realizarão os espetáculos trajando roupas de banho ou sem camisa

 

7. Não é permitido o acesso do público às salas em que se realizarão os espetáculos portando líquidos ou alimentos de qualquer natureza.

 

8. Não é permitido o uso de aparelho celular, ou qualquer outro artefato ou aparelho eletrônico que emita som ou ruído durante os eventos realizados no Complexo Cidade das Artes;

 

9. Somente é permitido o uso de câmeras fotográficas com a permissão da PRODUÇÃO, e desde que não seja disparado flash ou qualquer outra iluminação artificial.

 

VIII - ACESSO DA IMPRENSA E GRAVAÇÃO

 

1. A visita de equipes de jornalismo ou qualquer outro veículo da mídia para documentar o ensaio do evento ou o próprio evento deverá ser comunicada à FUNDAÇÃO, com, no mínimo, 02 (dois) dias de antecedência, devendo ser expressamente autorizada.

 

2. Qualquer transmissão por rádio, televisão, internet ou meio análogo do ensaio do evento ou do próprio evento só será possível mediante autorização expressa da FUNDAÇÃO, comunicada com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência e depois de estabelecido entre as partes o valor da taxa de transmissão e realizado o seu pagamento.

 

3. É expressamente proibida a movimentação de fotógrafos, filmadoras e equipamentos, repórteres e imprensa em geral nos palcos.

 

3.1. As pessoas e equipamentos referidos no item anterior somente poderão movimentar-se nas laterais de entrada da plateia, mediante requerimento anterior à FUNDAÇÃO.

 

3.2. Não será permitida a entrada das pessoas e equipamentos referidos no item anterior após o início do espetáculo.

 

IX - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NA PRODUCÃO DO EVENTO

 

1. A PRODUTORA deverá encaminhar à FUNDAÇÃO, em até 30 dias anteriores à realização do espetáculo, a relação dos materiais ou equipamentos a serem utilizados na produção do evento, tais como cenários, contrarregragem, equipamento de iluminação, equipamento de som, instrumentos, figurinos e quaisquer outros materiais ou equipamentos cênicos.

 

1.1. Cabe à PRODUTORA a contratação de carregadores.

 

1.2. Todos os materiais ou equipamentos relacionados pela PRODUTORA deverão ser descarregados ou carregados pelo portão do backstage, acesso rampa, face Barra Shopping do Complexo Cidade das Artes.

 

1.3. Toda movimentação de carregamento e descarregamento deverá ser acompanhada por um técnico responsável e pela equipe de segurança da FUNDAÇÃO, que fará o registro e a conferência da entrada e saída dos materiais ou equipamentos especificados na relação previamente encaminhada pela PRODUTORA.

 

1.4. É necessária a apresentação do formulário “Autorização de Saída de Materiais”, solicitado junto à Diretoria Operacional da FUNDAÇÃO, para a saída de qualquer material do Complexo Cidade das Artes.

 

1.5. É proibido o acesso de carros de passeio não autorizados na área de carga e descarga.

 

2. Os materiais ou equipamentos deverão ser descarregados nos lugares previamente estipulados pela FUNDAÇÃO ou conforme determinação do técnico responsável designado pela FUNDAÇÃO, presente no momento do descarregamento.

 

2.1. É expressamente proibido depositar, apoiar ou escorar sobre as poltronas das plateias caixas, instrumentos, cenários, objetos, materiais ou equipamentos de qualquer natureza, respondendo a PRODUTORA por danos eventualmente causados.

 

3. A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por qualquer material, equipamento, valores ou objetos de qualquer natureza que venham a ser extraviados, esquecidos ou deixados em suas dependências, sendo expressamente proibida a guarda de quaisquer materiais ou equipamentos no Complexo Cidade das Artes.

 

4. O horário para carga e descarga deverá ser agendado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas junto à Diretoria Técnica Operacional da FUNDAÇÃO.

 

5. Todo o material ou equipamento deverá ser desmontado e retirado pela PRODUTORA imediatamente após o término do Espetáculo.

 

5.1. Caso a PRODUTORA, injustificadamente, deixe de retirar os materiais e equipamentos, a FUNDAÇÃO poderá dar a eles a destinação que melhor lhe convier, não se responsabilizando por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente causados.

 

6. Os equipamentos elétricos e de som da FUNDAÇÃO só poderão ser operados por seus funcionários ou desde que, havendo expressa autorização da FUNDAÇÃO, a sua operação seja por eles acompanhada e supervisionada.

 

7. Não é permitido o uso de água ou qualquer outro tipo de produto para limpeza das vestimentas cênicas ou do palco sem a prévia autorização da FUNDAÇÃO, responsabilizando-se a PRODUTORA por qualquer dano eventualmente causado.

 

8. Não é permitida a fixação de pregos, parafusos, grampos ou qualquer outro objeto que possa deixar marcas permanentes no palco, tampouco a afixação de qualquer outro tipo de material no piso, teto, paredes e vestimentas cênicas.

 

9. Não está autorizada a utilização de velas, tochas ou quaisquer outros materiais inflamáveis ou tóxicos que possam colocar em risco a segurança do espaço, dos profissionais, dos funcionários e do público.

 

10. Qualquer material de consumo necessário à realização do evento, inclusive pilhas e baterias, deverá ser providenciado pela PRODUTORA, às suas expensas;

 

11. Os horários para ensaios serão definidos pela FUNDAÇÃO, de comum acordo com a PRODUTORA, observando-se sempre os horários de funcionamento do Complexo Cidade das Artes, dos espetáculos em cartaz e da jornada de trabalho dos funcionários.

 

12. A Diretoria Operacional Técnica da FUNDAÇÃO poderá, a qualquer tempo, requerer a retirada do material e dos equipamentos do palco e dos camarins, para realização de ensaio ou evento de outra PRODUTORA.

 

13. A FUNDAÇÃO poderá autorizar a pintura da galeria, conforme as especificações do espaço descritas no item 3, em outra cor, como parte da expografia, o que deverá ocorrer às expensas da PRODUTORA.

 

13.1. Após o término da exposição, o proponente deverá se responsabilizar pela pintura do espaço em cor branca.

 

14. As obras expostas no Complexo Cidade das Artes devem ser retiradas em até 05 (cinco) dias corridos após o término da exposição, não sendo de responsabilidade da FUNDAÇÃO o seu armazenamento após o término desse prazo.

 

14.1. Caso as obras, injustificadamente, não sejam retiradas no prazo descrito no item anterior, a FUNDAÇÃO poderá dar a elas a destinação que melhor lhe convier, não se responsabilizando por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente causados.

 

15. A colocação de placas, faixas e cartazes nas áreas interna e externa do Complexo Cidade das Artes é terminantemente proibida, salvo autorização expressa da FUNDAÇÃO, hipótese em que a confecção e custeio de todo o material gráfico, assim como a sua colocação e manutenção, será de responsabilidade da PRODUTORA, cabendo à FUNDAÇÃO orientar quanto ao tamanho, padrão e local para afixação.

 

16. Será integralmente da PRODUTORA a responsabilidade por eventuais penalidades que sejam aplicadas por órgãos fiscalizadores, no caso de afixação de cartazes em locais não autorizados.

 

X - DO ESPETÁCULO

 

1. O Espetáculo deverá se iniciar sempre no horário previsto, havendo uma tolerância máxima permitida de 10 (dez) minutos.

 

1.1. Ultrapassado o prazo previsto, poderá a FUNDAÇÃO, a seu critério, aplicar multa de até 50% do valor pactuado para a autorização do uso do espaço.

 

2. O roteiro do espetáculo, contendo a planta do cenário com suas especificações, mapa de luz, duração, número de atos, intervalos e demais necessidades técnicas, deverá ser encaminhado à Diretoria Técnico Operacional da FUNDAÇÃO com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência de sua realização.

 

2.1. É expressamente proibido o uso de pirotecnia, fogo simples ou similares, inclusive como recurso cênico, durante a realização do espetáculo.

 

2.2. Cabe à PRODUTORA a contratação de montadores, ficando sob sua responsabilidade a montagem e desmontagem das instalações cênicas.

 

2.3. A utilização de material ou equipamento da FUNDAÇÃO dependerá de sua expressa autorização, e ficará sob inteira responsabilidade da PRODUTORA, que arcará com qualquer dano ou prejuízo eventualmente causado.

 

3. A PRODUTORA, com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento, deverá solicitar a utilização do corpo técnico da FUNDAÇÃO, tais como maquinistas, eletricistas, iluminadores e demais técnicos de palco, junto às Diretorias de Programação e Técnico Operacional, que deverão autorizar expressamente a solicitação.

 

3.1. Caso não seja autorizada a utilização do corpo técnico ou não haja profissionais disponíveis na FUNDAÇÃO para a realização do evento, por qualquer motivo, deverá a PRODUTORA providenciá-los, nada podendo reclamar da FUNDAÇÃO.

 

4. A PRODUTORA, com até 15 (quinze) dias de antecedência da realização do evento, deverá solicitar a utilização dos camarins do Complexo Cidade das Artes e de camareiras, bem como informar a quantidade de camarins individuais e coletivos necessários, junto às Diretorias de Programação e Técnico Operacional, que deverão autorizar expressamente a solicitação.

 

4.1. Poderá a FUNDAÇÃO, a seu critério, solicitar a liberação de camarins cedidos no caso de necessitá-los para outro evento intercalado, bem como para outras montagens cênicas necessárias, nada podendo a PRODUTORA reclamar.

 

5. Todas as instalações elétricas ou cenográficas deverão ser previamente aprovadas pela FUNDAÇÃO, somente podendo ser executados os projetos que obtiverem tal aprovação, nos exatos termos em que for concedida.

 

5.1. Para instalações provisórias, a PRODUTORA deverá ainda providenciar o laudo técnico ou anotação de responsabilidade técnica - ART -devidamente assinado por profissional qualificado e registrado.

 

6. A FUNDAÇÃO e a PRODUTORA poderão detalhar, em reunião designada especialmente para este fim, as necessidades técnico-operacionais do Espetáculo.

 

6.1. A pauta da reunião referida no item anterior será o “Check-List Técnico Operacional”, documento que, assinado pelos participantes, servirá para dirimir quaisquer dúvidas que, porventura, venham a surgir em relação à produção e realização do Espetáculo.

 

7. A PRODUTORA obriga-se a entregar o espaço utilizado com todos os seus equipamentos e materiais e nas exatas condições em que estava quando do início da autorização para o seu uso, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos eventualmente sofridos pela FUNDAÇÃO e por seu patrimônio.

 

8. A PRODUTORA não poderá sublocar, transferir, ceder ou emprestar as salas de espetáculo, nem utilizá-las para outro fim que não aquele descrito no Termo de Autorização de Uso ou em documento similar firmado com a FUNDAÇÃO.

 

XI - DO EXPEDIENTE DA FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES

 

1. A FUNDAÇÃO funcionará diariamente, de 9h às 13h, das 14h às 18h e das 19h às 23h, sendo este o seu horário normal de expediente.

 

2. Quaisquer solicitações fora do horário normal de expediente deverão ser encaminhadas diretamente à Diretoria Técnico Operacional.

 

XII - RESPONSABILIDADES DA PRODUTORA E PENALIDADES

 

1. É responsabilidade da PRODUTORA o recolhimento de qualquer tributo incidente sobre as atividades inerentes ao Espetáculo.

 

2. É responsabilidade da PRODUTORA atender a todo o regramento legal e às exigências federais, estaduais e municipais para a realização do Espetáculo, assim como as pertinentes ao Direito do Consumidor, da Criança e Adolescente, do Idoso e de portadores de necessidades especiais.

 

3. É responsabilidade da PRODUTORA a obtenção da Classificação de Faixa Etária, junto ao Ministério da Justiça.

 

4. Sob pena de constituir infração tipificada nos artigos 252 e 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à PRODUTORA anunciar, em lugar visível e de fácil acesso, informação destacada sobre a faixa etária do espetáculo.

 

5. É responsabilidade da PRODUTORA o pagamento dos direitos autorais oriundos da execução de trilha sonora ou da reprodução de músicas ou qualquer outro meio junto aos seus titulares ou por meio de associações ou sociedades de gestão coletiva, inclusive junto ao ECAD, se for o caso;

 

6. É responsabilidade da PRODUTORA a habilitação legal de seus profissionais ou de terceiros eventualmente contratados para o exercício de suas funções.

 

7. Toda a documentação referente ao espetáculo, mormente no tocante às cláusulas 12.1 a 12.5 acima descritas, deverá ser entregue à FUNDAÇÂO com, no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência da estreia do espetáculo.

 

8. A FUNDAÇÂO reterá os percentuais referentes aos encargos fiscais e legais no acerto de contas da bilheteria, ficando a sua validade e comprovação condicionada àqueles recolhimentos.

 

9. A PRODUTORA será a única responsável por eventuais prejuízos ou danos que gerarem violações a direitos de entidades públicas, privadas, fornecedores, funcionários, prepostos, técnicos, artistas, ou quaisquer outros prejudicados, ainda que reclamações ou ações venham a ser propostas em face da FUNDAÇÃO.

 

10. A PRODUTORA deverá prover seus funcionários, prepostos, contratados ou qualquer pessoa indicada na relação descrita no item 6.1 dos equipamentos ou condições necessários à produção e execução do Espetáculo.

 

11. A PRODUTORA efetuará, como única responsável, o pagamento da remuneração de seus funcionários, prepostos, contratados ou qualquer outra pessoa indicada na relação descrita no item 6.1, bem como dos demais encargos ou tributos oriundos das relações daí decorrentes, sejam elas civis ou trabalhistas.

 

12. Será de responsabilidade da PRODUTORA a ocorrência de quaisquer danos às instalações do Complexo Cidade das Artes ou do acervo patrimonial ou extrapatrimonial da FUNDAÇÃO causados por seus funcionários, prepostos ou contratados durante o período de produção e realização do espetáculo previsto no termo pactuado, aí incluídos os períodos de ensaio, carregamento e descarregamento de materiais.

 

12.1. A PRODUTORA deverá indenizar a FUNDAÇÃO tão logo se tenha ciência do dano ou prejuízo causado, podendo o pagamento ser feito mediante retenção das receitas de bilheteria, até o valor do efetivo prejuízo.

 

13. A PRODUTORA será responsável pela ocorrência de qualquer dano ou prejuízo, seja de conteúdo patrimonial ou extrapatrimonial, causado por seus funcionários, prepostos ou contratados a qualquer pessoa, equipamento ou material envolvido no espetáculo, bem como ao público do evento.

 

14. A PRODUTORA será responsável pela ocorrência de qualquer dano ou prejuízo sofrido por seus funcionários, prepostos, contratados ou por terceiros no Complexo Cidade das Artes.

 

15. O não cumprimento dos entendimentos organizacionais e técnicos acertados pelas partes ou a não entrega à FUNDAÇÃO de quaisquer documentos necessários à realização do evento, mesmo que por razões supervenientes, não liberam a PRODUTORA das obrigações ou responsabilidades assumidas.

 

15.1. No caso aludido no item anterior, a FUNDAÇÃO terá o direito de suspender o Espetáculo até sua regularização ou cancelá-lo caso a suspensão seja impossível ou prejudicial aos seus direitos ou interesses, independentemente de notificação prévia, figurando a PRODUTORA como única responsável por quaisquer reclamações ou prejuízos causados a direito de terceiros.

 

15.2. A inobservância pela PRODUTORA dos horários, prazos e procedimentos referidos em qualquer norma deste Regulamento ou contratualmente estipulada poderá causar a suspensão ou cancelamento do Espetáculo a critério da FUNDAÇÃO, além do pagamento da multa definida no Termo de Autorização de Uso ou em qualquer outro pacto firmado, bem como de perdas e danos eventualmente apuradas.

 

16. À FUNDAÇÃO cabe manter serviço de vigilância apenas de seu patrimônio e do espaço e instalações do Complexo Cidade das Artes, não se responsabilizando pela segurança do evento, que deverá ser garantida pela PRODUTORA, às suas expensas.

 

17. A PRODUTORA deverá entregar à FUNDAÇÃO, ao final de cada temporada ou ciclo de apresentações, fotos da montagem e das apresentações, cópia de vídeos e/ou fitas, bem como material de divulgação e outros correlatos, para integrarem o acervo da própria FUNDAÇÃO.

 

XIII - DO ESPAÇO DO COMPLEXO CIDADE DAS ARTES DESTINADO À VENDA DE ALIMENTOS, BEBIDAS E CONGÊNERES

 

1. O espaço interno do Complexo Cidade das Artes destinado à venda de alimentos, bebidas e congêneres será administrado por pessoa jurídica contratada especialmente para este fim, mediante procedimento prévio de seleção, observados os princípios da igualdade, da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da economicidade.

 

XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. A FUNDAÇÃO não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pela PRODUTORA em virtude de sessões ou temporadas realizadas, nem responderá por qualquer transgressão às leis acaso praticada.

 

2. A suspensão do espetáculo por determinação de autoridade pública, ou por exigência de caso fortuito, força maior, greve ou qualquer outra causa impeditiva comprovada, isentará a FUNDAÇÃO de qualquer responsabilidade, seja para com a PRODUTORA ou para com terceiros.

 

3. Este regulamento complementa as disposições estabelecidas no Termo de Autorização de Uso a ser firmado entre a FUNDAÇÃO e a PRODUTORA.

 

4. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

5. O presente Regulamento poderá ser alterado, em parte ou no seu todo, a qualquer tempo, por sugestão da FUNDAÇÃO, devendo ser republicado na Imprensa Oficial.

 

6. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela FUNDAÇÃO, a seu exclusivo critério, comprometendo-se a PRODUTORA a acatar as decisões tomadas.