Portaria PMR/SMCUR nº 1 DE 23/01/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 07 fev 2013

O Senhor Prefeito do Recife, Geraldo Julio de Melo Filho, conjuntamente com o Senhor Prefeitos de Olinda, Renildo Vasconcelos Calheiros, com assistência dos Senhores Secretários de Mobilidade e Controle Urbano da Prefeitura do Recife, Joao Batista Meira Braga e de Transportes e Trânsito de Olinda, Oswaldo Lima Neto, no uso das prerrogativas que lhes são atribuídas pelas Leis Orgânicas dos Municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes, respectivamente, na qualidade de Autoridades Máximas de Trânsito no âmbito das suas respectivas circunscrições,

 

Considerando as limitações impostas pelas Legislações Municipais regulamentadoras do serviço de transporte dos respectivos Municípios quanto à circulação de táxis de outros Municípios;

 

Considerando que as limitações impostas não fazem restrição ao desembarque de passageiros vindos de outros Municípios, mas sim, ao embarque de passageiros por táxis de outros Municípios;

 

Considerando o aumento da demanda que torna escassa a oferta de serviço de transporte por táxis no período de carnaval, inclusive eventos de prévias carnavalescas, como as virgens de bairro novo e as virgens de verdade; e,

 

Considerando por fim que a aplicação da norma legal pode ser flexibilizada dependendo da motivação e desde que da mesma não resulte dano ou prejuízo para o estado ou para o cidadão,

 

Resolvem:

 

Durante os festejos de carnaval, inclusive as semanas pré-carnavalescas, assim se entendendo os períodos compreendidos das 18h00min dia 25 sexta-feira às 06h00min do dia 28 de janeiro de 2013; das 18h00min do dia 1º sexta-feira, às 06h00min, do dia 04 de fevereiro de 2013, e das 18h00min do dia 08, sexta-feira às 12h00min, do dia 13 de fevereiro de 2013, fica liberada a livre circulação e operação dos táxis do Município de Olinda no Município do Recife e dos táxis do Município de Olinda, compreendendo-se por circulação liberada, a própria circulação, a parada e o estacionamento, inclusive nos pontos de táxi, o embarque e desembarque de passageiros com destino a qualquer localidade, sem que isto implique em descumprimento de norma legal, desde que respeitadas as normas reguladoras de trânsito, especialmente, o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.

 

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem os seus efeitos no período acima descrito.

 

Recife-Olinda, 23 de janeiro de 2013

 

Geraldo Julio de Mello Filho

Prefeito do Recife

 

Renildo Vasconcelos Calheiros

Prefeito de Olinda

 

João Batista Meira Braga

Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife

 

Oswaldo Lima Neto

Secretário de Transporte de Olinda