Portaria LOTEP nº 1 DE 10/01/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 jan 2013
Estabelecer taxas para os serviços prestados pela Autarquia ao público em geral.
O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso VII, do Decreto Estadual nº 15.826, de 12 de novembro de 1993,
Resolve:
Art. 1º. Fica obrigatório a presença de fiscal(s) da Loteria do Estado da Paraíba, quando a premiação for superiora 5.000 UFIRs, conforme tabela abaixo:
João Pessoa |
3 UFIRs |
Região Metropolitana de João Pessoa |
5 UFIRs |
Municípios com mais de 100Km de distância |
10 UFIRs |
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOE 11.01.2013
Republicado por incorreção.
João Pessoa, 22 de janeiro de 2013.
ANTONIO FABIO SOARES CARNEIRO
Superintendente