Portaria LOTEP nº 1 DE 10/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 jan 2013

Estabelecer taxas para os serviços prestados pela Autarquia ao público em geral.

O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba - LOTEP, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso VII, do Decreto Estadual nº 15.826, de 12 de novembro de 1993,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica obrigatório a presença de fiscal(s) da Loteria do Estado da Paraíba, quando a premiação for superiora 5.000 UFIRs, conforme tabela abaixo:

João Pessoa

3 UFIRs

Região Metropolitana de João Pessoa

5 UFIRs

Municípios com mais de 100Km de distância

10 UFIRs

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOE 11.01.2013

 

Republicado por incorreção.

João Pessoa, 22 de janeiro de 2013.

 

ANTONIO FABIO SOARES CARNEIRO

Superintendente