Portaria SUDEMA nº 1 DE 14/01/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 jan 2013

A Superintendente da SUDEMA - Superintendência de Administração do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 15, Inciso XI, do Decreto nº 12.360 de 20 de janeiro de 1988.

 

Tendo em vista a necessidade de atualização dos procedimentos e documentação necessários para requerimento de licença ambiental em todo e qualquer empreendimento.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Incluir na lista de documentos solicitados aos usuários, em processo de licenciamento ambiental de todo e qualquer empreendimento os seguintes itens:

 

1. Arquivos em formato digital/CD e analógico (original) contendo:

 

1.1. Pasta de arquivos de campo contendo: Dados de campo nos formatos dos respectivos receptores GNSS, NAVSTAR-GPS ou no padrão RINEX;

 

1.2. Pasta de arquivos vetoriais em extensão "*.Dwg" e/ou "*.shp" (shape files);

 

1.3. Pasta de arquivos de documentos (*.Doc) contendo: Memoriais Descritivos, Relatórios Técnicos e Cálculo Analítico contendo seus desvios padrões;

 

1.4. Pasta de Arquivos de Plantas cartográficas;

 

1.5. Pasta de Arquivos de disponibilização e visualização na Web habilitado para o Google Earth na extensão "*.kml" ou "*.kmz";

 

1.6. Pasta de arquivos Raster contendo produtos gerados a partir de imagens de satélite ou Radar processadas com técnicas de Sensoriamento Remoto ("tiff) contendo: Mapas de declividade e hipsometria.

 

OBS: Áreas com menos de 500m² e diferença entre cotas altimétricas inferiores a 2 (dois) metros serão dispensadas.

 

2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional legalmente habilitado junto ao CREA/PB com atribuições pertinentes ao nível mínimo de graduação plena ou Especialização na área de Geotecnologias.

 

3. Contrato Social, Cartão do CNPJ, Procuração com firma reconhecida, CPF e RG do representante legal (sócio ou procurador) da empresa, Certidões de Inteiro Teor dos imóveis, expedidas pelo CRI competente, com data de validade de até 30 dias antes do protocolo junto ao órgão e as declarações dos proprietários, com firma reconhecida, concordando com a atividade requerida.

 

Art. 2º. Esta deliberação entra em vigência na data de sua publicação.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO VEGETAL VISANDO O USO ALTERNATIVO DO SOLO.

 

1. Requerimento Atividade Florestal - RAF (anexo);

 

2. Contrato Social, Cartão do CNPJ e procuração com firma reconhecida;

 

3. CPF e RG do representante legal (sócio ou procurador) da empresa;

 

4. Comprovante de pagamento da taxa de vistoria/análise;

 

5. Averbação da área de reserva legal correspondente a 20% da área total do imóvel rural, devidamente registrado na respectiva matrícula;

 

6. Declarações dos proprietários dos imóveis, com firma reconhecida, concordando com a atividade requerida;

 

7. Para propriedades com área total de até 150 ha (cento e cinquenta hectares), apresentar Planta Planimétrica, plotando: confrontantes, orientação magnética, coordenadas geográficas, Área de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, área objeto da solicitação para uso alternativo do solo, legenda contendo a denominação do imóvel, nome do proprietário, área total da propriedade, município de localização e escala utilizada;

 

8. Para propriedade com área total superior a 150 ha (cento e cinquenta hectares), apresentar "Planta Planialtimétrica" devidamente registrada junto ao CREA, plotando: confrontantes, orientação magnética, coordenadas geográficas, infraestrutura existente, área da Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente, uso atual do solo, área objeto da solicitação para uso alternativo do solo, localização e legenda contendo a denominação do imóvel, nome do proprietário, área total da propriedade, município de localização e escala utilizada;

 

9. Apresentar Projeto para reposição da Propriedade florestal (excluem-se os casos p/propriedade igual ou superior a 50 ha);

 

10. Cópia autenticada dos Títulos das Propriedades - Matrículas Atualizadas - constando o(s) registro(s) e averbação (ões) imobiliários atuais;

 

11. Certidões de Inteiro Teor dos imóveis expedidas pelos cartórios de registros de imóveis competente, com data de validade de até 30 dias anteriores ao protocolo da solicitação para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo;

 

12. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional legalmente habilitado junto ao CREA/PB, com atribuições pertinentes ao nível mínimo de graduação, plena ou Especialização na área de Geotecnologias;

 

13. Croqui de acesso e localização do imóvel georeferenciada, a partir do município mais próximo;

 

14. Apresentação dos Estudos Fitossociológicos da área;

 

15. Certidão de uso e ocupação do solo fornecida pela prefeitura municipal.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSARIOS A TODOS OS EMPREENDIMENTOS

 

16. Em relação a todos os novos empreendimentos dever-se-á apresentar arquivos em formato digital/CD - e analógico (original) contendo:

 

16.1. Pasta de arquivos de campo contendo: Dados de campo nos formatos dos respectivos receptores GNSS, NAVSTAR-GPS ou no padrão RINEX;

 

16.2. Pasta de arquivos vetoriais em extensão "*.Dwg" e/ou "*.shp" (shape files);

 

16.3. Pasta de arquivos de documentos (*.Doc) contendo: Memoriais Descritivos, Relatórios Técnicos e Cálculo Analítico contendo seus desvios padrões;

 

16.4. Pasta de Arquivos de Plantas cartográficas;

 

16.5. Pasta de Arquivos de disponibilização e visualização na Web habilitado para o Google Earth na extensão "*.kml" ou "*.kmz";

 

16.6. Pasta de arquivos Raster contendo produtos gerados a partir de imagens de satélite ou Radar processadas com técnicas de Sensoriamento Remoto (".tiff) contendo: Mapas de declividade e hipsometria.

 

OBS: Áreas com menos de 500m² e diferença entre cotas altimétricas inferiores a 2 (dois) metros serão dispensadas.

 

17. No caso de pessoa jurídica, dever-se-á apresentar:

 

17.1. Contrato Social;

 

17.2. Cartão do CNPJ;

 

17.3. Procuração com firma reconhecida;

 

17.4. Cópias de CPF e de RG do representante legal (sócio ou procurador) da empresa;

 

17.5. Certidões de Inteiro Teor dos imóveis, expedidas pelo CRI (cartório de registro de imóveis) competente, com data de validade de até 30 dias antes do protocolo;

 

17.6. Declarações dos proprietários, com firma reconhecida, concordando com a respectiva atividade requerida.