Portaria DST nº 1 DE 06/05/2013

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2013

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar 049 de 11 de julho 1990, e, inciso I, e letra “f“do inciso VII, do art. 8º, do Decreto 5698 de 21 de novembro de 1990, tendo em vista o disposto no inciso IV, do art. 5º, da Lei 4.335 de 10 de abril de 2013,

Resolve:

Art. 1º. São instituídas as Normas Técnicas de Competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CBMMS, na conformidade dos Anexos a esta Portaria, com as seguintes disposições:

I - NORMA TÉCNICA Nº 01 - Procedimentos Administrativos;

II - NORMA TÉCNICA Nº 02 - Conceitos básicos de segurança contra incêndio;

III - NORMA TÉCNICA Nº 03 - Terminologia de segurança contra incêndio;

IV - NORMA TÉCNICA Nº 04 - Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio;

V - NORMA TÉCNICA Nº 05 - Segurança contra incêndio - urbanística;

VI - NORMA TÉCNICA Nº 06 - Acesso de viatura na edificação e área de risco;

VII - NORMA TÉCNICA Nº 07 - Separação entre edificações;

VIII - NORMA TÉCNICA Nº 08 - Resistência ao fogo dos elementos de construção;

IX - NORMA TÉCNICA Nº 09 - Compartimentação horizontal e compartimentação vertical;

X - NORMA TÉCNICA Nº 10 - Controle de materiais de acabamento e revestimento;

XI - NORMA TÉCNICA Nº 11 - Saídas de emergência;

XII - NORMA TÉCNICA Nº 12 - Centros Esportivos e de Exibição - Requisitos de Segurança contra Incêndio;

XIII - NORMA TÉCNICA Nº 13 - Pressurização de escada de segurança;

XIV - Anexo XIV: NORMA TÉCNICA Nº 14 - Carga de incêndio nas edificações e áreas de risco;

XV - NORMA TÉCNICA Nº 15 - Controle de fumaça;

XVI - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 02 - conceitos, definições e componentes do sistema;

XVII - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 03 - controle de fumaça natural em indústrias, depósitos e áreas e armazenamento em comércios;

XVIII - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 04 - controle de fumaça natural demais ocupações (exceto comercial, industrial e depósitos);

XIX - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 05 - controle de fumaça mecânico em edificações horizontais, áreas isoladas em um pavimento ou edificações que possuam seus pavimentos isolados;

XX - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 06 - controle de fumaça, mecânico ou natural, nas rotas de fuga horizontais e subsolos;

XXI - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 07 - átrios;

XXII - NORMA TÉCNICA Nº 15 PARTE 08 - aspectos de segurança;

XXIII - NORMA TÉCNICA Nº 16 - Plano de emergência contra incêndio;

XXIV - NORMA TÉCNICA Nº 17 - Brigada de incêndio;

XXV - NORMA TÉCNICA Nº 18 - Iluminação de emergência;

XXVI - NORMA TÉCNICA Nº 19 - Sistemas de detecção e alarme de incêndio;

XXVII - NORMA TÉCNICA Nº 20 - Sinalização de emergência;

XXVIII - NORMA TÉCNICA Nº 21 - Sistema de proteção por extintores de incêndio;

XXIX - NORMA TÉCNICA Nº 22 - Sistema de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio;

XXX - NORMA TÉCNICA Nº 23 - Sistema de chuveiros automáticos;

XXXI - NORMA TÉCNICA Nº 24 - Sistema de chuveiros automáticos para áreas de depósito;

XXXII - NORMA TÉCNICA Nº 25 - Segurança contra incêndio para liquidos combustíveis e inflamáveis;

XXXIII - NORMA TÉCNICA Nº 25 PARTE 02 - Armazenamento em tanques estacionários;

XXXIV - NORMA TÉCNICA Nº 25 PARTE 03 - Armazenamento fracionado;

XXXV - NORMA TÉCNICA Nº 25 PARTE 04 - Manipulação;

XXXVI - NORMA TÉCNICA Nº 26 - Sistema fixo de gases para combate a incêndio;

XXXVII - NORMA TÉCNICA Nº 27 - Armazenamento em silos;

XXXVIII - NORMA TÉCNICA Nº 28 - Manipulação, armazenamento, comercialização e utilização de gás liquefeito de petróleo (GLP);

XXXIX - NORMA TÉCNICA Nº 29 - Comercialização, distribuição e utilização de gás natural;

XL - NORMA TÉCNICA Nº 30 - Fogos de artifício;

XLI - NORMA TÉCNICA Nº 31 - Segurança contra incêndio para heliponto e heliporto;

XLII - NORMA TÉCNICA Nº 32 - Produtos perigosos em edificação e área de risco;

XLIII - NORMA TÉCNICA Nº 33 - Cobertura de sapé, piaçava e similares;

XLIV - NORMA TÉCNICA Nº 34 - Hidrante urbano;

XLV - NORMA TÉCNICA Nº 35 - Túnel rodoviário;

XLVI - NORMA TÉCNICA Nº 36 - Pátio de contêiner;

XLVII - NORMA TÉCNICA Nº 37 - Subestações elétrica;

XLVIII - NORMA TÉCNICA Nº 38 - Segurança contra incêndio em cozinha profissional;

XLIX - NORMA TÉCNICA Nº 39 - Estabelecimentos destinados a restrição de liberdade;

L - NORMA TÉCNICA Nº 40 - Edificações históricas, museus e instituições culturais com acervos museológicos;

LI - NORMA TÉCNICA Nº 41 - Inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão;

LII - NORMA TÉCNICA Nº 42 - Processo Técnico Simplificado;

LIII - NORMA TÉCNICA Nº 43 - Adaptação às normas de Segurança Contra Incêndio - Edificações existentes.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Normas Técnicas 01, portaria nº 117 de 10 de maio de 2010; NT 02 (002/CBM/MS), Portaria de 10 de fevereiro de 1995, e, demais disposições em contrário.

Campo Grande, MS, 06 de maio de 2013.

OCIEL ORTIZ ELIAS - CEL QOBM

Comandante Geral do CBMMS

ANEXO

Notas:

1) Ver Anexo Parte 1.

  

2) Ver Anexo Parte 2.

 

3) Ver Anexo Parte 3.

 

4) Ver Anexo Parte 4.

 

5) Ver Anexo Parte 5. 

 

6) Ver Anexo Parte 6. 

 

7) Ver Anexo Parte 7.

 

8) Ver Anexo Parte 8.

 

9) Ver Anexo Parte 9.

 

10) Ver Anexo Parte 10.

 

11) Ver Anexo Parte 11.

 

12) Ver Anexo Parte 12.