Portaria SEAGRI/DF nº 1 DE 04/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 07 jan 2013

O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições regulamentares e tendo em vista os termos do Art. 1º, da Portaria nº 202, de 12 de dezembro de 2012, do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, publicada no DODF Nº 252, de 13 de dezembro de 2012, pág. 21,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Reajustar para R$ 14,66 (quatorze reais e sessenta e seis centavos) o valor da anuidade de Arrendamento/Concessão de Uso de Área Pública Rural, por hectare ou fração, em observância à variação acumulada, nos últimos 12 (doze) meses, do Índice Nacional de Preço ao Consumidor-INPC, no percentual de 5,96% (cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento), aplicável à anuidade no valor de R$ 13,84 (treze reais e oitenta e quatro centavos), vigente no exercício de 2012.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013, conforme estabelecido no Art. 2º da referida Portaria nº 202, de 2012.

 

ABDON HENRIQUE DE ARAÚJO