Portaria GSEFAZ nº 1 DE 03/01/2013

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 jan 2013

Altera a Portaria nº 0080/2012-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir a Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO O ART.5° DE ART. 242 DO Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

I - ACRESCENTAR o item 18 ao inciso I da Portaria n° 0080-GSEFAZ- com a seguinte redação:

"18. M.C.W. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLANAGEM, inscrita no CNPJ sob o n° 10.449.469/0001-66."

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DE SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus - AM, 03 de janeiro de 2013.

AFONSA LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda