Portaria SEDENS nº 1 DE 15/01/2013

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 jan 2013

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS, no uso das atribuições conferidas pelos inc. I e II do art. 86 da Constituição Estadual e alíneas "l e m" do inc. XXI do art. 8º da Lei Complementar nº 247, de 17 de fevereiro de 2012, e

 

Considerando o Programa de Compras Governamentais com Incentivo a Indústria Local, criado pela Lei nº 2.548, de 17 de fevereiro de 2012 e

 

Art. 2º. do Decreto Estadual nº 4.929 de 5 de Dezembro 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. ATUALIZAR o art. 1º da PORTARIA/SEDENS Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, mediante inserção dos itens abaixo descritos na relação de produtos fabricados por indústrias instaladas no Estado do Acre, a saber:

 

Item

Especificação

Unid

1

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

 

1.127

CASTANHA DO BRASIL, Descascada e desidratada, embalada á vácuo em embalagens de 250g,500g e 20kg, acondicionada em caixa de papelão tipo exportação.

QUILO

1.128

POLPA DE ABACAXI, da região, embalagem de 01 kg, com registro no Ministério da Agricultura.

 

Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

QUILO

1.129

POLPA DE AÇAÍ, da região, pasteurizada, embalagem de 01 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade

QUILO

1.130

POLPA DE GRAVIOLA, da região, embalagem de 01 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

QUILO

1.131

POLPA DE MANGA, da região, embalagem de 01 kg, com registro no Ministério da Agricultura. Indicação de rotulagem na embalagem original do produto com as informações nutricionais (valor energético, carboidratos, proteínas e lipídeos), endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.

QUILO

1.132

QUEIJO, TIPO MUSSARELA RESFRIADO, embalado a vácuo. Embalagem peça de 4 kg.

QUILO

1.133

QUEIJO TIPIO COALHO, RESFRIADO, embalado a vácuo peça c/2,0kg.

QUILO

1.134

QUEIJO TIPO PRATO, RESFRIADO, embalado a vácuo, peça c/2,0kg.

QUILO

1.135

QUEIJO TIPO MINAS FRESCAL, RESFRIADO, embalado a vácuo, peça c/400g.

QUILO

1.136

QUEIJO TIPO MUSSARELA LANCHE, RESFRIADO, embalado a vácuo, peça c/500g.

QUILO

1.137

PEIXE EMBUTIDO, pescado isento de escamas, couros, espinhas, nadadeiras, cabeça e vísceras.

 

Embalagem: saco plástico atóxica inviolável e resistente. Peso líquido de 01 kg.

QUILO

1.138

AÇAFRÃO - Subgrupo de Condimento na cor amarelada, acondicionado a embalagem saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente Peso líquido de 5g

PACOTE

1.139

ALECRIM - Subgrupo de Condimento em grão pequeno, acondicionado a embalagem saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 5g.

PACOTE

1.140

ORÉGANO - Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente. Peso líquido de 300g.

PACOTE

1.141

ALFAZEMA - Subgrupo de condimentos, acondicionado a embalagem saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente.Peso líquido de 5g.

PACOTE

1.142

BICARBONATO DE SODIO- É um sódio cristalino de cor branca, acondicionado a embalagem saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxica e resistente.Peso líquido de 30g.

PACOTE

1.143

CANELA CASCA- Subgrupo de condimento, obtida da parte interna da casca do tronco, embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente. Peso líquido de 10g.

PACOTE

1.144

CANELA EM PÓ - Embalagem: saco plástico transparente, vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 10g.

PACOTE

1.145

CANELA EM PÓ POTE - Embalagem: pote acrílico transparente, vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 25g.

POTE

1.146

COMINHO EM PÓ - Subgrupo de condimento em pó Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 10g.

PACOTE

1.147

COMINHO EM GRÃO - Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 10g.

PACOTE

1.148

CRAVO - Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 08g.

PACOTE

1.149

EVA DOCE - Subgrupo de condimentos em grãos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 10g.

PACOTE

1.150

NOZ MOSCADA EM GRÃO - Subgrupo de condimentos em grãos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente a um grão.

PACOTE

1.151

NOZ MOSCADA EM PÓ - Subgrupo de condimentos em pó. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 05g.

PACOTE

1.152

PIMENTA EM PÓ - Subgrupo de condimentos em pó. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente. Embalagem com peso líquido de 30g, 250g e 500g.

PACOTE

1.153

PIMENTA EM GRÃO - Subgrupo de condimentos em grãos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente. Embalagem com peso líquido de 20g, 250g e 500g.

PACOTE

1.154

PIMENTA CALABRESA - Subgrupos de condimentos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 20g.

PACOTE

1.155

PIMENTA SIRIA - Subgrupos de condimentos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 20g.

PACOTE

1.156

CHA DE SENE - Subgrupos de condimentos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 10g.

PACOTE

1.157

SAL AMONIACO - Bicarbonato de Amônia de cor branca, Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 30g.

PACOTE

1.158

LOURO - Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado, atóxico e resistente ao peso líquido de 5g

PACOTE

1.159

CANJICA AMARELA - Subgrupo de farináceos, classe amarela. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacotes de 500g.

PACOTE

1.160

FARINHA DE ROSCA - Subgrupo de farináceos, classe branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacotes de 500g.

PACOTE

1.161

FARINHA DE MILHO - Subgrupo de farináceos, classe branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacote de 500g.

PACOTE

1.162

FUBÁ - Subgrupo de farináceos da cor amarelada. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacote de 500g.

PACOTE

1.163

FUBÁ DE KG - Subgrupo de farináceos da cor amarelada. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado.

PACOTE

1.164

POVILHO DOCE - Subgrupo de farináceos da cor branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacote de 500g.

PACOTE

1.165

POVILHO AZEDO - Subgrupo de farináceos da cor branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacote de 500g.

PACOTE

1.166

SAGU - Subgrupo de farináceos. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacote de 500g.

PACOTE

1.167

CANJICA BRANCA - Subgrupo de farináceos, classe branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacotes de 500g.

PACOTE

1.168

CUSCUZ - Subgrupo de farináceos, classe branca. Embalagem: saco plástico transparente, hermeticamente vedado. Pacotes de 505g.

PACOTE

1.169

MILHO DE PIPOCA - Milho de pipoca beneficiado, polido, grupo duro, com grãos graúdos e sadios, classe amarelo, tipo1. Embalagem plástica transparente, atóxica, resistente, inviolável. Peso líquido de 500 g.

PACOTE

1.170

FLOCOS DE MILHO - Subgrupo de farináceos de milho.Embalagem: saco transparente,hermeticamente vedado,pacote de 505g

PACOTE

 

Art. 2º. Os demais artigos da PORTARIA Nº 01, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, permanecem inalterados.

 

Rio Branco-Acre, 15 de Janeiro de 2013, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

 

Edvaldo Soares de Magalhães

 

Secretário de Estado de Desenvolvimento Florestal, da Indústria, do Comércio, e dos Serviços Sustentáveis - SEDENS