Portaria TCU nº 1 de 03/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2012
Delega ao secretário da Secex-4 competência em relação a processos decorrentes da denominada Operação Sanguessuga.
O Ministro Aroldo Cedraz, para dar cumprimento à questão de ordem decidida pelo presidente do Tribunal na sessão plenária de 20.05.2009 e no uso das atribuições conferidas pelos arts. 157, §§ 1º e 2º , e 164 do Regimento Interno ,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao secretário da 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex-4) e a seus substitutos competência para, nos processos em epígrafe:
I - conceder prorrogação de prazo, pelo máximo de 90 (noventa) dias, para cumprimento de diligência e para apresentação de razões de justificativa ou de alegações de defesa;
II - promover citação e audiência de responsável, exceto quando este:
a) seja ou tenha sido Governador de Estado, Ministro de Estado ou autoridade equivalente, membro dos Poderes Legislativo e Judiciário federais ou do Ministério Público Federal;
b) seja, no momento da intimação, Deputado Estadual ou Distrital, Secretário de Estado ou Prefeito de município sede de capital;
III - juntar a processo já atuado no TCU, como peça, relatório de auditoria realizada pela Controladoria Geral da União (CGU) em conjunto com o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) que envolva o mesmo gestor como responsável;
IV - promover o apensamento de processos já atuados que envolvam o mesmo gestor como responsável.
Parágrafo único. A competência prevista neste artigo pode ser subdelegada.
Art. 2º Fica revogada a Portaria MIN-AC nº 1, de 7 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AROLDO CEDRAZ