Portaria MRE nº 1 de 02/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2012

Estabelece as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012.

O Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 5º do Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria de 20 de novembro de 1998 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 1998, e alterado pela Portaria nº 11, de 17 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2001,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as normas que se seguem para o Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012.

Art. 2º O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012 constará, na Primeira Fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões de Português, de História do Brasil, de História Mundial, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

Parágrafo único. Será estabelecida reserva de vagas na Primeira Fase para candidatos afrodescendentes.

Art. 3º A Segunda Fase constará de prova discursiva eliminatória e classificatória de Português.

Parágrafo único. Será estabelecida nota mínima para a prova de Português.

Art. 4º A Terceira Fase constará de provas discursivas de História do Brasil, de Geografia, de Política Internacional, de Inglês, de Noções de Economia e de Noções de Direito e Direito Internacional Público.

§ 1º As seis provas da Terceira Fase terão peso equivalente.

§ 2º Será estabelecida nota mínima para o conjunto das provas da Terceira Fase.

Art. 5º A Quarta Fase constará de provas escritas de Espanhol e de Francês, de caráter exclusivamente classificatório.

Parágrafo único. Cada uma das provas da Quarta Fase terá peso equivalente à metade do peso de cada uma das provas da Terceira Fase.

Art. 6º Serão oferecidas, no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2012, 30 (trinta) vagas para a classe inicial da Carreira de Diplomata.

Art. 7º O Diretor-Geral do Instituto Rio Branco fará publicar o Edital do Concurso.

RUY NUNES PINTO NOGUEIRA