Portaria SETRAN nº 1 de 09/01/2012
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jan 2012
Regulamenta o trânsito de carros alegóricos no município de Vitória.
O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997;
Considerando a necessidade de regulamentar o trânsito dos carros alegóricos no município de Vitória,
Resolve:
Art. 1º O trânsito de carros alegóricos no município de vitória só poderá ser realizado mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN).
§ 1º A AET deverá ser solicitada com no mínimo dez dias de antecedência, através de formulário próprio (APO 644 - www.vitória.es.gov.br/serviços/formuláriosdiversos/requerimento para Autorização Especial de Trânsito).
§ 2º Os veículos só poderão Circular nas vias da capital precedidos de batedores da Guarda Civil Municipal (GCMV), mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 2º O deslocamento deverá ocorrer no período das 23h:00 às 5h:00.
Art. 3º O carro alegórico deverá ser rebocado por veículo destinado para esse fim, ou então tracionado por veículo automotor através do uso de cambão.
Parágrafo único. É expressamente proibido o trânsito do referido veículo através de propulsão humana e/ou rebocado com cabo flexível.
Art. 4º A altura do veículo não poderá exceder 4,40m, conforme Resolução nº 210 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Art. 5º O descumprimento desta Portaria acarretará multa de trânsito, de natureza gravíssima, conforme enquadramento 715-32, previsto na Resolução nº 371 do CONTRAN.
Vitória 09 de janeiro de 2012.
Domingos Sávio Gava
Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana