Portaria SETRAN nº 1 de 09/01/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 jan 2012

Regulamenta o trânsito de carros alegóricos no município de Vitória.

O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/1997;

Considerando a necessidade de regulamentar o trânsito dos carros alegóricos no município de Vitória,

Resolve:

Art. 1º O trânsito de carros alegóricos no município de vitória só poderá ser realizado mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), expedida pela Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN).

§ 1º A AET deverá ser solicitada com no mínimo dez dias de antecedência, através de formulário próprio (APO 644 - www.vitória.es.gov.br/serviços/formuláriosdiversos/requerimento para Autorização Especial de Trânsito).

§ 2º Os veículos só poderão Circular nas vias da capital precedidos de batedores da Guarda Civil Municipal (GCMV), mediante solicitação junto à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º O deslocamento deverá ocorrer no período das 23h:00 às 5h:00.

Art. 3º O carro alegórico deverá ser rebocado por veículo destinado para esse fim, ou então tracionado por veículo automotor através do uso de cambão.

Parágrafo único. É expressamente proibido o trânsito do referido veículo através de propulsão humana e/ou rebocado com cabo flexível.

Art. 4º A altura do veículo não poderá exceder 4,40m, conforme Resolução nº 210 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Art. 5º O descumprimento desta Portaria acarretará multa de trânsito, de natureza gravíssima, conforme enquadramento 715-32, previsto na Resolução nº 371 do CONTRAN.

Vitória 09 de janeiro de 2012.

Domingos Sávio Gava

Secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana