Portaria SF/SUTEM nº 1 de 10/01/2012

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 11 jan 2012

Divulgar os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, referente à retenção do FPM.

O Subsecretário do Tesouro Municipal, em decorrência da competência que lhe foi conferida, por meio das Portarias SF nºs 287/2007, de 04 de dezembro de 2007 e 126/2006, de 3 de outubro de 2006, e no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Art. 1º Divulgar que, nos termos do art. 2º do Decreto nº 43.368 de 23 de junho de 2003, o valor da Retenção do FPM em janeiro/2012, referente ao Termo de Amortização da Dívida Fiscal - TADF nº 60.178.723-4 Anexo VI com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, foi de R$ 626.882,00.

Art. 2º Os valores a serem ressarcidos ao Executivo pelas Sociedades de Economia Mista e Empresa Pública Municipal, de acordo com o referido Decreto, são:

a) SPTRANS 68,63% x R$ 626.882,00 = R$ 430.229,12

b) SPTURIS 20,71% x R$ 626.882,00 = R$ 129.827,26

c) PRODAM 7,24% x R$ 626.882,00 = R$ 45.386,26

d) EMURB 3,42% x R$ 626.882,00 = R$ 21.439,36

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.