Portaria IPEM-RN nº 1 de 04/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 jan 2012

Estabelecer ordem para verificações de taxímetros em uso nos veículos do Estado do Rio Grande do Norte, segundo a terminação da placa.

O Diretor Geral do IPEM-RN - Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, usando as atribuições de que conferem o Convênio firmado entre o INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Considerando o disposto do item 6.3.3, da Portaria INMETRO nº 201 de 21.10.2002.

Considerando ainda a necessidade premente de se estabelecer ordem para verificações de taxímetros.

Resolve:

Art. 1º A verificação dos taxímetros em uso nos veículos do Estado do Rio Grande do Norte se dará segundo a terminação da placa, na ordem estabelecida no Anexo I, que fica fazendo parte integrante deste, como se aqui estivesse presente.

§ 1º A verificação de que fala o caput, dos taxímetros que guarnecem os veículos sediados no município de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz, se realizará no Setor de Taxímetro do IPEM/RN - Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte, situado na Rua São Jorge, s/n, Cidade da Esperança, Natal/RN, no horário das 07h00min às 13h00min.

§ 2º A verificação de que fala o caput, dos taxímetros que guarnecem no município de Mossoró/RN, se realizará na sede do Escritório Regional, situado na Rua Cesar Leite, nº 10, Nova Betânia, Mossoró/RN, no horário das 07h00min às 13h00min.

§ 3º Acaso o último dia do mês venha a recair em dia que não haja expediente nesta Autarquia, a verificação se dará no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 2º O não comparecimento do taxista para a verificação do taxímetro que equipa o seu veículo importará incontinente, na perpetração de infringência à Portaria INMETRO nº 201/2002 e, por conseguinte, a lavratura do Auto de Infração.

Art. 3º Na impossibilidade do taxista comparecer ao IPEM/RN para a verificação do taxímetro que guarnece o seu veículo, deverá o mesmo apresentar, até o último dia acima mencionado, munido de requerimento solicitando a prorrogação do prazo, o que se dará apenas excepcionalmente.

Art. 4º Os casos omissos serão solucionados por esta Autarquia mediante provocação do interessado.

Art. 5º De sorte a não permitir desconhecimento da presente regra pelos taxistas, remeta-se cópia desta Portaria aos Sindicatos dos taxistas e as Cooperativas.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Carlson Geraldo Correia Gomes

Diretor Geral

ANEXO I

TERMINAÇÃO DA PLACA
MÊS DE VERIFICAÇÃO
1
JANEIRO 2012
2
FEVEREIRO 2012
3
MARÇO 2012
4
ABRIL 2012
5
MAIO 2012
6
JUNHO 2012
7
JULHO 2012
8
AGOSTO 2012
9
SETEMBRO 2012
0
OUTUBRO 2012