Portaria IMEPI nº 1 de 05/01/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jan 2012
Determina o início das atividades de verificação de veículos com carroceria aberta para transporte de cargas sólidas, existentes no Estado do Piauí, conforme especifica.
O Diretor do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo,
Considerando, a Lei nº 9.933 de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO que institui a taxa de serviços metrológicos;
Considerando a Portaria INPM nº 48/2002 de 16.08.1967 que aprova as instruções sobre as condições a que devem satisfazer as carrocerias de caminhões nas quais são efetuadas medições de volume de cargas sólidas,
Considerando também a Lei nº 4.524 de 17 de dezembro de 1992, que criou o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;
Considerando por fim a Resolução do CONMETRO nº 11/1988, que trata da necessidade de verificação de instrumentos de medição e medidas materializadas,
Resolve:
I - Determinar o início das atividades de verificação de veículos com carroceria aberta para transporte de Cargas Sólidas, existentes no Estado do Piauí, que deverá ser efetuada de acordo com tabela, abaixo especificada (ANEXO A).
II - Determina que o proprietário se apresente a Sede Regional do IMEPI em Teresina, no período especificado por esta Portaria, para realização da verificação metrológica da medida materializada para transporte de carga sólida, que terá validade de 02 anos (dois anos);
III - Determinar que o período de verificação para os veículos com carroceria aberta para transporte de carga sólida ocorrerá conforme abaixo especificado, por Equipes Metrológicas de Teresina/PI, no horário de 7h e 30min. às 12h 30min.
IV - Determinar que para o exercício de 2012, todos os veículos com carroceria aberta para transporte de carga sólida que sofreram ou não verificação no ano de 2011 deverão obrigatoriamente apresentar-se para nova verificação conforme divulgação do IMEPI.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se,
Teresina, 04 de janeiro de 2012.
JOSÉ MESSIAS ANDRADE JÚNIOR
Diretor Geral IMEPI/INMETRO
ANEXO A - VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROSPLACA COM FINAL | MÊS |
1 | JANEIRO/2012 |
2 | FEVEREIRO/2012 |
3 | MARÇO/2012 |
4 | ABRIL/2012 |
5 | MAIO/2012 |
6 | JUNHO/2012 |
7 | JULHO/2012 |
8 | AGOSTO/2012 |
9 | SETEMBRO/2012 |
0 | OUTUBRO/2012 |