Portaria CGE nº 1 de 03/01/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 jan 2012

Aprova o Manual de Análise das Prestações de Contas do Programa Gol de Placa.

O Secretário Chefe da Controladoria Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o MANUAL DE ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PROGRAMA GOL DE PLACA.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria vigerá a partir da data de sua publicação.

LUZIMAR DA COSTA MARTINS

Secretário Chefe

Publicado no Diário Oficial do Estado de 05.01.2012

Republicado por Incorreção

MANUAL DE ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PROGRAMA GOL DE PLACA CGE - PB

Sumário

1 CONCEITOS E DEFINIÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA GOL DE PLACA __________ 3

2 DOCUMENTAÇÃO PARA EXAME DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS __________________________ 3

3 ANÁLISE ______________________________________________________________________ 5

4 DESPESAS PERMITIDAS __________________________________________________________ 6

5 CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO ___________________________________________________ 7

6 INSTRUÇÃO DO PROCESSO ______________________________________________________ 7

7 REANÁLISE ___________________________________________________________________ 7

8 TRÂMITES DOS PROCESSOS ______________________________________________________ 8

9 AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE _______________________________________________ 8

10 ALTERAÇÕES DO MANUAL ______________________________________________________ 9

11 MODELOS ___________________________________________________________________ 10

1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES REFERENTES AO PROGRAMA GOL DE PLACA

O Programa Gol de Placa é destinado a incentivar o Futebol Profissional do Estado da Paraíba, através da captação de recursos pelos clubes profissionais integrantes da Primeira Divisão do Campeonato Paraibano de Futebol, junto aos contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Os processos de prestações de contas do Programa Gol de Placa devem, conforme determinação da Lei nº 8.567/2008, ser remetidos à Controladoria Geral do Estado (CGE) em até 60 (sessenta) dias, para exame e emissão de parecer, nos termos do art. 6º, desta norma.

Para fins de operacionalização da determinação legal, a CGE concederá Certificado de Aprovação de prestação de contas a cada um dos processos enviados, desde que não enquadrados em restrições de não conformidade ou ausência de apresentação de documentação mínima exigida, nos termos deste Manual.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA EXAME DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

Os documentos elencados a seguir, assinados pelos responsáveis (Presidente e Tesoureiro), deverão compor as prestações de contas do Programa Gol de Placa quando do envio do processo pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL) para exame na Controladoria Geral do Estado sendo a ausência de quaisquer dos itens, motivo de devolução do processo sem a efetivação da análise.

a) Quadro demonstrativo das liberações contendo contribuintes patrocinadores, datas das liberações, valores de contribuição e referências de classificação no Campeonato Paraibano de Futebol ou participação nos Campeonatos Paraibano, Brasileiro e da Copa Brasil;

b) Plano de Aplicação devidamente aprovado pela SEJEL, em seu documento original, contendo o período de aplicação. O remanejamento de valores das rubricas só será considerado regular se houver registro de aprovação prévia pela SEJEL;

c) Cópia do requerimento de crédito;

d) Cópias dos recolhimentos das retenções de 5% da contribuição previdenciária ao INSS sobre os valores das parcelas liberadas pelos contribuintes patrocinadores, conforme o disposto no § 9º do art. 22 da Lei Federal 8.212/91 regulamentado pela Instrução Normativa nº 971/2009 RFB;

e) Extratos bancários com denominação Programa Gol de Placa indicando, no subtítulo, o nome do Clube beneficiário, demonstrando exclusivamente a movimentação das receitas/despesas do Programa;

f) Cópias de todos os cheques emitidos;

g) Mapa discriminativo das despesas contendo classificação da despesa, identificação, data de pagamento, número do cheque, número do CNPJ/CPF do beneficiário do pagamento e valor correspondente;

h) Documentos, sem rasuras, comprobatórios das despesas efetivadas (caso ocorram) dentro do período de aplicação:

- Notas fiscais acompanhadas de recibo, sendo a 1ª via em documento original;

- Comprovantes dos recolhimentos de contribuições previdenciárias referentes a retenções dos empregados e prestadores de serviços;

- Comprovantes dos recolhimentos das contribuições previdenciárias patronais;

- Guia de Informações para a Previdência Social (GFPS) com o respectivo Relatório de Empregados (RE) para comprovação da regularidade das retenções;

- Comprovantes dos recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Comprovantes dos recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), referentes a retenções de empregados e prestadores de serviços;

- Cópias dos contratos de locação de imóveis e recibos de quitação de aluguéis, conforme o caso;

- Recibos de pagamentos efetivados a Confederação Brasileira de Futebol e Federações Esportivas de Futebol acompanhados de documentos comprobatórios do tipo de despesa efetivada;

- Folhas de pagamento de salários com as assinaturas comprobatórias dos recebimentos pelos favorecidos ou, em caso de pagamento via crédito em conta corrente, documentos emitidos pelo Banco, onde os valores da folha foram disponibilizados, comprovando os créditos dos salários nas contas correntes dos empregados;

- Comprovante de depósito do saldo dos recursos não aplicados.

3. ANÁLISE

Os exames serão conduzidos de acordo com as normas de auditoria e compreendem:

a) exame dos registros que suportam os valores e as informações constantes da documentação apresentada;

b) adequação dos procedimentos aos dispositivos da Legislação em vigor.

Para fins de exame serão consideradas não conformidades, impedindo a emissão de parecer de aprovação das contas, as seguintes ocorrências:

1. Apresentação de despesas não previstas no Plano de Aplicação aprovado pela SEJEL;

2. Remanejamentos não autorizados entre os valores das rubricas previstas no Plano de Aplicação;

3. Divergências verificadas entre os valores apresentados no mapa discriminativo da despesa e os valores apresentados nos documentos comprobatórios;

4. Apresentação de prestações de contas sem os documentos comprobatórios;

5. Apresentação de despesas fora do período de aplicação;

6. Prestações de contas com valor total superior ao valor liberado pelo Programa Gol de Placa;

7. Divergências de beneficiários entre o mapa discriminativo das despesas e os documentos comprobatórios;

8. Pagamentos sem a conformidade temporal com as retiradas da conta corrente;

9. Saques, em dinheiro, para efetivação de diversos pagamentos a posteriori;

10. Despesas sem conformidade com as retiradas da conta corrente;

11. Documentos apresentados em cópias com rasuras nas datas de emissão e nos valores, comprometendo a sua fidedignidade;

12. Apresentação de documentos sem valor fiscal;

13. Apresentação de notas fiscais e recibos não incluídos nos mapas discriminativos das despesas;

14. Despesas com prestação de serviços sem as devidas retenções e recolhimentos ao INSS, ISS, IRRF;

15. Cálculos indevidos de retenções de contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF;

16. Pagamentos de folhas de gratificações e de folhas complementares sem as retenções devidas;

17. Não devolução dos recursos não utilizados;

18. Apresentação de notas fiscais de aquisição de combustíveis sem a identificação e apresentação do documento de propriedade do veículo ou de sua locação, esta a ser comprovada mediante contrato; recibos de locação; prova de que o locador é o proprietário do veículo;

19. Despesas com transporte sem identificação do veículo, quantitativos de viagens e trechos percorridos;

20. Pagamento de despesas através de cheque em favor de uma firma para cobertura de despesas com diversos credores, cujos documentos não foram apresentados, impossibilitando a análise da relação dos pagamentos com os cheques sacados;

21. Pagamentos de passagens aéreas beneficiando pessoas que não fazem parte da delegação do clube;

22. Utilização dos recursos para pagamento de notas promissórias oriundas de empréstimos;

23. Pagamentos de acordos trabalhistas sem a homologação dos órgãos competentes;

24. Planos de Aplicação com assinatura divergente da do Secretário da SEJEL;

25. Ocorrência de, ao menos, uma das seguintes despesas: Juros moratórios/remuneratórios, multas, transferências por ordem judicial, processos trabalhistas, depósitos judiciais trabalhistas, valores penhorados da conta, multas por atraso na entrega de Declarações à Secretaria da Receita Federal do Brasil, compra de eletrodomésticos, veículos e outros imobilizados e ressarcimento a pessoas físicas ou jurídicas que emprestaram/adiantaram valores aos clubes.

4. DESPESAS PERMITIDAS

Para fins de análise, serão consideras regulares as despesas relativas a:

Tarifas bancárias diversas, taxas da CBF e Federações de Futebol, folhas de pagamento de pessoal, recolhimentos de IRRF, contribuições previdenciárias, FGTS, rescisões de contratos de trabalho homologadas, combustíveis, hospedagens, exames médicos, tratamentos médicos, medicamentos, materiais esportivos, chuteiras, pneus, confecção de ingressos, produtos alimentícios, serviços de alimentação, vestimentas esportivas, confecções de vestimentas esportivas, energia, água, despesas com viagens, fretamentos de veículos, locações de ônibus, materiais elétricos e hidráulicos e acordos trabalhistas homologados.

5. CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO

Em cumprimento às condições estabelecidas neste Manual, não havendo a ocorrência de qualquer das não conformidades relacionadas, a CGE emitirá para o clube profissional o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, nos termos estabelecidos no Modelo 1.

Havendo não conformidades apuradas dentre as relacionadas neste Manual, a CGE não emitirá CERTIFICADO DE APROVAÇÃO, sendo, neste caso, a SEJEL, notificada via CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, onde constará, conforme Modelo 2, a indicação precisa das causas das não conformidades.

6. Instrução do Processo

Ocorrendo, no exame para a concessão de Certificado de Aprovação da Prestação de Contas, a identificação pela Auditoria da ausência de qualquer dos documentos exigidos neste Manual para prosseguimento do exame, o processo deverá ser devolvido à SEJEL com indicação em DESPACHO DE DEVOLUÇÃO, conforme Modelo 4, que indicará objetivamente quais documentos necessitam ser anexados para o prosseguimento do processo de exame.

Os CERTIFICADOS e DESPACHOS descritos neste ponto disporão de numeração sequencial única para todos os processos analisados pela CGE. Serão emitidos e terão sua sequência controlada pelo Sistema Gol de Placa, no qual os CERTIFICADOS e DESPACHOS serão gerados. Quando de sua implementação, a numeração sequenciada iniciar-se-á do número 00001/ano (2012) e será reiniciada a cada ano civil.

7. Reanálise

Ocorrendo a emissão de CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, o clube profissional poderá sanar as não conformidades elencadas e solicitar à SEJEL o envio do processo para reanálise na CGE. O encaminhamento para reanálise deverá ser feito diretamente pela entidade beneficiária com recursos do GOL DE PLACA à SEJEL que procederá o envio para a CGE, sendo vedado a esta recebê-lo diretamente.

A reanálise deve verificar o atendimento aos itens anteriormente relacionados como motivação para a não conformidade.

No caso de cessada a motivação para a não conformidade, será emitido o CERTIFICADO DE APROVAÇÃO.

8 Trâmites dos Processos

Nos casos de emissão de CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, o processo, conjuntamente com o certificado, será encaminhado à SEJEL para conhecimento e guarda final.

Nos casos de CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, o processo tramitará para análise superior da Gerência Operacional, que poderá: (1) devolver o processo à SEJEL para que esta encaminhe ao clube profissional para sanar as Não Conformidades;

(2) Encaminhar para posicionamento superior (Gerente Executivo de Auditoria, Secretário Executivo ou Secretário- Chefe); (3) Solicitar reanálise do auditor.

O Secretário-Chefe, Secretário Executivo ou Gerente Executivo de Auditoria poderão na análise do processo com CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE PARA REGISTRO: (1) emitir DESPACHO AUTORIZATIVO e devolver para o Gerente Operacional que emitirá Certificado de Aprovação de Prestação de Contas e encaminhará à SEJEL; (2) devolver ao Gerente Operacional mantendo a não conformidade, para devolução à SEJEL; (3) solicitar reanálise do auditor.

Nos casos de devolução por ausência de documentação e emissão do DESPACHO DE DEVOLUÇÃO, o processo será devolvido para a SEJEL pela Gerência Operacional.

Em todos os encaminhamentos de processos para a SEJEL, o auditor responsável deverá emitir e anexar a FOLHA-RESUMO DE DESCRIÇÃO DE PROCESSO, conforme Modelo 5.

9. AUTORIDADE E RESPONSABILIDADE

A autoridade e responsabilidade inerentes à análise das Prestações de Contas do Programa Gol de Placa, realizada no âmbito da Gerência Executiva de Auditoria (GEA), estão descritas a seguir:

FUNÇÕES
RESPONSABILIDADE
AUTORIDADE
SECRETÁRIO-CHEFE
 
Avocar processos
Emitir DESPACHO AUTORIZATIVO Aprovar Manual de Análise do Programa Gol de Placa
SECRETÁRIO EXECUTIVO
 
Avocar processos
Emitir DESPACHO AUTORIZATIVO
GERENTE EXECUTIVO DE AUDITORIA
Propor alterações no Manual de Análise. Emitir CERTIFICADOS.
Avocar processos
Emitir DESPACHO AUTORIZATIVO.
GERENTE OPERACIONAL
Designar auditores para exame Emitir CERTIFICADOS.
Tramitar processos para os casos de ocorrência de CERTIFICADO DE NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
GRUPO DE AUDITORES ALOCADOS NAS ATIVIDADES DE AUDITORIA
Examinar processos submetidos segundo critérios deste Manual.
Emitir CERTIFICADOS ou DESPACHO DE DEVOLUÇÃO.

10. ALTERAÇÕES DO MANUAL

Ocorrendo necessidade de alteração quanto aos pontos descritos neste Manual, inclusive os referentes para emissão de CERTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS e exigências de documentos para análise, a proposta de alteração será preparada pela GEA e submetida à análise e aprovação do Secretário Chefe da CGE, que providenciará a alteração da versão deste Manual com a incorporação da alteração proposta, não sendo necessária edição de nova Portaria de aprovação.

11. MODELOS

1. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO GEA nº xxxxxx/aaaa

Identificação Órgão: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Clube:

Processo CGE Nº XXXX/20XX

Assunto: Prestação de Contas do Programa Gol de Placa

1. Certificamos que os documentos apresentados pelo [clube], referentes ao processo em epígrafe, foram examinados observando os requisitos constantes no Manual de Análise do Programa Gol de Placa da CGE, aprovado pela Portaria nº xxxx, não tendo sido evidenciada a existência de itens que impeçam a sua aprovação.

(2) A concessão do Certificado de Aprovação da Prestação de Contas exprime a indicação que o processo possui as condições mínimas, exigidas pela CGE, vinculadas ao Programa Gol de Placa, para sua aprovação.

Data e Hora

Identificação digital.

2. CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS GEA nº xxxxxx/aaaa

Identificação

Órgão: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Clube:

Processo CGE Nº XXXX/20XX

Assunto: Prestação de Contas do Programa Gol de Placa

1. Certificamos que os documentos apresentados pelo [clube], referentes ao processo em epígrafe, foram examinados observando os requisitos constantes no Manual de Análise do Programa Gol de Placa da CGE, aprovado pela Portaria xxxx, não tendo sido evidenciada a existência de todos os itens que possibilitem a sua aprovação.

(2) A (s) não conformidade (s) para a aprovação foi/foram motivada (s) pelo(s) item (s) abaixo:

ITEM
REFERÊNCIA LEGAL
 
 
 
 
 
 

(3) Para a emissão de Certificado de Aprovação da Prestação de Contas as não conformidades relacionadas devem ser sanadas em sua totalidade e o processo reenviado para novo exame.

Data e Hora

Identificação digital

3. DESPACHO AUTORIZATIVO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO

Identificação

Órgão: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Clube:

Processo CGE Nº XXXX/20XX

Assunto: Prestação de Contas do Programa Gol de Placa Referência: CERTIFICADO DE NÃO CONFORMIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS GEA nº xxxxxx/aaaa Emissor: [Gerência Executiva de Auditoria, pelo Secretário Executivo da CGE ou pelo Secretário Chefe da CGE]

1. Considerando a emissão do Certificado de Não Conformidade da Prestação de Contas em epígrafe, e fundamentado nas seguintes razões [espaço para escrever as razões]

Autorizo, excepcionalmente, a emissão de Certificado de Aprovação da Prestação de Contas.

2. A concessão do Certificado de Aprovação por despacho autorizativo exprime a indicação que o processo, mesmo apresentando desconformidades, em face do manual de análise de Prestação de Contas do Programa Gol de Placa, devido a inexistência de danos ao erário, teve autorização excepcional para emissão do Certificado de Aprovação da Prestação de Contas.

Data e Hora

Identificação digital

4. DESPACHO DE DEVOLUÇÃO

Identificação Órgão: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Clube:

Processo CGE Nº XXXX/20XX

Assunto: Prestação de Contas do Programa Gol de Placa

(1) No exame dos documentos apresentados pelo [clube] referentes ao processo em epígrafe foram identificadas ausências de apresentação dos documentos abaixo elencados, que impedem a continuidade do processo de exame para concessão de Certificado de Aprovação da Prestação de Contas.

DOCUMENTOS
 
 
 

(2) Para continuidade do processo de exame pela CGE, faz-se necessária a remessa dos documentos listados.

Data e Hora

Identificação digital

5. FOLHA-RESUMO DE DESCRIÇÃO DE PROCESSO

Identificação Órgão: Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL

Clube:

Processo CGE Nº XXXX/20XX

Número de páginas:

Certificados ou Despachos anexados:

Encaminhamos à SEJEL a documentação supra referenciada, nos termos do MANUAL DE ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PROGRAMA GOL DE PLACA, para arquivamento.

Data e Hora

Identificação digital

Publicado no Diário Oficial do Estado de 05.01.2012

Republicado por Incorreção