Portaria CONSEMMA nº 1 DE 03/05/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 08 mai 2012

A Presidente do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CONSEMMA, Dilma Lindalva Pereira da Costa, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, Art. Nº 177, e conforme o Artigo nº 4, inciso I da Lei nº 457, de 19 de maio de 1998.

Considerando, ainda, a manifestação da Plenária na 162ª ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CONSEMMA, quanto à aprovação do Termo de Referência do Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PSGRSS, Consultório Odontológico e Termo de Referência do Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, elaborados pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA.

Resolve:

Art. 1º. Instituir os Termos de Referência, em anexo, elaborados pela Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - SMGA, aprovados por unanimidade na 162ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - CONSEMMA realizada dia 26 de abril de 2012.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, anote-se e publique-se.

Boa Vista, 03 de maio de 2012.

Dilma Lindalva Pereira da Costa

Conselheira Presidente - CONSEMMA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

PROPOSTA PARA TERMO DE REFERÊNCIA DO

PLANO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS

DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PSGRSS

CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR

Razão Social:

Nome Fantasia:

C - N.P.J/C.P.F.:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Fone/Fax:

E-mail:

Área Construída (m²):

Área Total do Terreno (m²):

Especialidades Odontológica:

Data de início de funcionamento:

Horário de funcionamento:

Número de pacientes atendidos por dia:

Número de funcionários:

Cargo

Nome

Cirurgião-Dentista

Cirurgião-Dentista

Cirurgiã-Dentista

Cirurgiã-Dentista

ACD

Auxiliar de Serviços Gerais

Equipe:

Responsável Técnico pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos:

(pode ser o responsável técnico pelo estabelecimento)

Nome:

R.G.:

Profissão:

Registro no Conselho:

Endereço residencial:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

Fone/Fax:

E-mail:

2. OBJETIVOS

O presente plano constitui-se de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

3. DEFINIÇÕES

O PSGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.

1 - MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:

1.1 - SEGREGAÇÃO

- Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.

1.2 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A

capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.

1.3 - IDENTIFICAÇÃO - Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.

1.4 - TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

1.5 - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.

1.6 TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento.

Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.

1.7 - ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

1.8 COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS -Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.

1.9 - DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

GRUPO A - Resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.

A4 - Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.

GRUPO B - Resíduos químicos. Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados. (Chumbo contido na embalagem do filme radiográfico).

- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

- Restos de amálgama GRUPO C - Rejeitos radioativos. Não são produzidos no Consultório Odontológico.

GRUPO D - Resíduos comuns. Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliados.

- Papel de uso sanitário, absorventes higiênicos, sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resíduos provenientes das áreas administrativas, resíduos de varrição, flores, podas e jardins.

GRUPO E - Materiais perfurocortantes ou escarificantes.

- Agulhas descartáveis, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, instrumentais quebrados, etc.

5. MEMORIAL DESCRITIVO

Deverá descrever os ambientes/resíduos gerados:

GRUPO A

GRUPO B

GRUPO D

GRUPO E

Sala Clínica

Sala RX

C.M.E.

Recepção

Escritório

Laboratório

Banheiros

D.M.L.

Escovódromo

Copa

Total Dia

6. IDENTIFICAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Clique aqui para ver Identificação e Quantificação dos Resíduos.

7. MAPEAMENTO DOS RISCOS ASSOCIADOS AO RSS

LOCAL

RISCO FÍSICO

RISCO QUÍMICO

RISCO BIOLÓGICO

RISCO ERGONÔMICO

RISCO DE ACIDENTES

Recepção

Consultórios

Arquivo

Escovódromo

Sala de RX

C.M.E.

8. MANEJO (Segregação/Acondicionamento/Identificação)

O Manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final. Inclui a SEGREGAÇÃO/ACONDICIONAMENTO/IDENTIFICAÇÃO.

Deverá descrever as Rotinas Adotadas pelo empreendimento

9. TRANSPORTE INTERNO

Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

O transporte dos resíduos dentro do estabelecimento deverá seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº 306/2004, na Resolução CONAMA nº 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.

O procedimento utilizado pelo estabelecimento para o transporte dos resíduos deverá ser descrito no PGRSS

10. TRATAMENTO

Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.

Cada tipo de resíduos gerado pelo estabelecimento deverá ser tratado e destinado de acordo a Resolução da ANVISA RDC nº 306/2004, na Resolução CONAMA nº 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.

A forma de tratamento e destinação final dada para cada tipo de resíduo gerado no estabelecimento deverá ser descrito no PSGRSS.

11. ARMAZENAMENTO EXTERNO

O armazenamento externo dos resíduos, denominado de abrigo de resíduos, quando couber, deverá seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº 306/2004, na Resolução CONAMA nº 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.

No PSGRSS, também, deverá constar, se couber, a forma de armazenamento interno de acordo com o (s) tipo (s) de resíduo (s) gerado (s) no estabelecimento

12. COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS

Indicar a entidade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental, que realiza a coleta e transporte externo de cada tipo de resíduo, até a sua destinação final

GRUPO A: Resíduos Infectantes

Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:.

Destino Final:

GRUPO D: Resíduos Comuns Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Destino Final:

GRUPO B: Resíduos Químicos - Fixador radiográfico.

Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

13. SEGURANÇA OCUPACIONAL

Deverá ser previsto treinamento para novos contratados e reciclagem periódica para a aplicação das rotinas e modernização das mesmas, com todos os funcionários do estabelecimento, contemplando deste a origem dos resíduos até a destinação final.

LOCAL/DATA

Responsável pelo Empreendimento Responsável Técnico PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL E ASSUNTOS INDÍGENAS

SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

DIVISÃO DE LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

PROPOSTA PARA TERMO DE REFERÊNCIA DO PLANO SIMPLIFICADO

DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DA SAÚDE

Até 30 Litros/semana

(não aplicável para estabelecimentos que geram resíduos quimioterápicos e radioativos)

1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR

Razão Social:__________________________________________

Nome Fantasia:________________________________________

C - N.P.J:_____________________________________________

Endereço: ____________________________________________

Bairro: _______________________________________________

Cidade:______________________________________ ________

Fone/Fax:_____________________________________________

Email:________________________________________________

Área Construída (m²):______________Área Total do Terreno (m²):______________

Especialidades ________________________________________

Data de início de funcionamento:___________________________

Horário de funcionamento: ________________________________

Número de pacientes atendidos por dia: _____________________

Número de funcionários:__________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PLANO SIMPLIFICADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA SAÚDE:

O PSGRSS deverá ser elaborado por Consultor ou empresa de consultoria devidamente habilitada na SMGA, cujo coordenador será o responsável técnico do empreendimento pelas informações apresentadas, devendo este, apresentar ART referente à elaboração do plano; e Contrato ou Procuração registrado em cartório para representar o empreendedor no acompanhamento do processo junto a SMGA

Nome: _______________________________________________________

R.G.: ________________________________________________________

Profissão: _________________________Registro no Conselho:__________

Endereço residencial:____________________________________________

Bairro:_________________________________CEP:__________________

Cidade:________________________________Estado:________________

Fone/Fax: ____________________________________________________

E - mail: ______________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS

Assinale com um X os resíduos que são gerados no estabelecimento:

GRUPO A: Resíduos Infectantes

Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos GRUPO A1

(              ) culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados;

(estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio).

(              ) meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; (estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio).

(              ) resíduos de laboratórios de manipulação genética.

(estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio).

(              ) resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).

(              ) resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).

(              ) bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).

(              ) sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).

GRUPO A2

(              ) carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. (devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final).

GRUPO A3

(              ) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.

GRUPO A4

(              ) Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.

(              ) Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada;

membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.

(              ) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.

(              ) Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.

(              ) Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.

(              ) Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.

(              ) Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.

(              ) Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

GRUPO A5

(              ) Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfuro cortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.

GRUPO B: Resíduos Químicos

Resíduos que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido às suas características químicas.

(              ) Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/1998 e suas atualizações.

(              ) Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.

(              ) Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).

(              ) Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas

(              ) Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).

GRUPO D: Resíduos Comuns Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.

(              ) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises equipo de soro e outros similares não classificados como A1;

(              ) sobras de alimentos e do preparo de alimentos;

(              ) resto alimentar de refeitório;

(              ) resíduos provenientes das áreas administrativas;

(              ) resíduos de varrição, flores, podas e jardins;

(              ) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.

GRUPO E: Materiais perfuro cortantes ou escarificantes.

(              ) Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas;

(              ) tubos capilares; micropipetas;

(              ) lâminas e lamínulas; espátulas;

(              ) utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri)

(              ) outros similares.

3. QUANTIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS

Indique a quantidade gerada de cada tipo de resíduos, em litros ou em kg por semana:

Grupo A1, Resíduos Infectantes: ________________ (      ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo A2, Resíduos Infectantes: ________________ (      ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo A3, Resíduos Infectantes: ________________ (      ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo A4, Resíduos Infectantes: ________________ (      ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo A5, Resíduos Infectantes: ________________ (      ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo B, Resíduos Químicos: __________________ (        ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo D, Resíduos Comuns: ___________________ (       ) litros por semana (               ) kg por semana

Grupo E, Resíduos Perfurantes: _______ _________ (       ) litros por semana (               ) kg por semana

4. ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais Os resíduos da unidade em questão deverão ser acondicionados e armazenados, de acordo com as Resoluções RDC - ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.:

A forma de tratamento para cada tipo de resíduo gerado no estabelecimento deverá ser descrito no PSGRSS.

5. COLETA INTERNA DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais O transporte dos resíduos dentro do estabelecimento deverá seguir os procedimentos descritos na Resolução da ANVISA RDC nº 306/2004, na Resolução CONAMA nº 358/2005 e nas normas pertinentes da ABNT.

O procedimento utilizado pelo estabelecimento para o transporte dos resíduos deverá ser descrito no PSGRSS

6. ABRIGO DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais Os resíduos produzidos pelo estabelecimento deverão ser acondicionados, de acordo com as Resoluções RDC - ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2004 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento, que deverá ser descrito no PSGRSS.

7. TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS - Obrigações Legais Os resíduos deverão ser tratados e destinados de acordo com Resoluções RDC - ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento.

8. COLETA EXTERNA DOS RESIDUOS

Indicar a entidade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental, que realiza a coleta e transporte externo de cada tipo de resíduo, até a sua destinação final.

GRUPO A: Resíduos Infectantes Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

GRUPO B: Resíduos Químicos Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

GRUPO D: Resíduos Comuns Não Recicláveis Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

GRUPO D: Resíduos Recicláveis Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

GRUPO E: Resíduos Perfurantes ou escarificantes Responsável pelo transporte:

Veículo utilizado:

Freqüência de coleta:

Tratamento:

Destino Final:

9. SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL - Obrigações legais e recomendações

As seguintes medidas serão implantadas neste estabelecimento, de acordo com Resoluções RDC - ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento:

1) Durante o manuseio dos resíduos o funcionário deverá utilizar os seguintes equipamentos de proteção individual: luvas: de PVC ou borracha, impermeáveis, resistentes, de cor clara, antiderrapantes e de cano longo; e avental: de PVC, impermeável e de médio comprimento.

2) Após a coleta interna, o funcionário deve lavar as mãos ainda enluvadas, retirando as luvas e colocando-as em local apropriado. O funcionário deve lavar as mãos antes de calçar as luvas e depois de retirá-las.

3) Em caso de ruptura das luvas, o funcionário deve descartá-las imediatamente, não as reutilizando.

4) Estes equipamentos de proteção individual devem ser lavados e desinfetados diariamente. Sempre que houver contaminação com material infectante, devem ser substituídos imediatamente, lavados e esterilizados.

As pessoas envolvidas com o manuseio de resíduos devem ser submetidas a exame admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Os exames e avaliações que devem ser submetidas são: Anamnese ocupacional, Exame físico, Exame mental. Os funcionários também devem ser vacinados contra tétano, hepatite e outras considerações importantes pela Vigilância Sanitária.

Para a prevenção de acidentes e exposição do trabalhador e agentes biológicos devem ser adotadas as seguintes medidas:

1) Realizar anti-sepsia das mãos sempre que houver contato da pele com sangue e secreções;

2) Usar luvas sempre e, após retirá-las realizar lavagem das mãos;

3) Não fumar e não alimentar-se durante o manuseio com resíduos;

4) Retirar as luvas e lavar as mãos sempre que exercer outra atividade não relacionada aos resíduos (ir ao sanitário, atender o telefone, beber água, etc.);

5) Manter o ambiente sempre limpo;

Em caso de acidente com perfurantes e cortantes, as seguintes medidas serão tomadas:

1) Lavar bem o local com solução de detergente neutro.

3) Aplicar solução anti-séptica (álcool iodado, álcool glicerinado a 70%) de 30 segundos a 2 minutos.

2) Notificar imediatamente a chefia da unidade, e encaminhar para o pronto atendimento se necessário.

10. BIBLIOGRAFIA

Para fins de atendimento de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Sépticos, deverão ser observadas as seguintes Legislações e Normas Técnicas:

LEI FEDERAL Nº 9605/98 - Dispõe sobre crimes ambientais.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/1986 - Estabelece definições, responsabilidade, critérios básicos, e diretrizes da avaliação do impacto ambiental, determina que aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos são passiveis de avaliação.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/1988 - Especifica licenciamento de obras de unidade de transferências, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de origem domésticas, públicas, industriais e de origem hospitalar.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 05/1993 - dispões sobre destinação dos resíduos sólidos de serviço de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários. Onde define a responsabilidade do gerador quanto o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 358/2005 - Dispõe sobre o tratamento a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde.

RESOLUÇÃO ANVISA RDC 306/04 - Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

NBR 10.004/1987 - Classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à sua saúde.

NBR 7.500/1987 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de resíduos sólidos.

NBR 12.235/1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos definidos na NBR 10004 - procedimentos.

NBR 12807/1993 - Resíduos de serviços de saúde - terminologia.

NBR 12808/1993 - Resíduos de serviços de saúde - classificação.

NBR 12809/1993 - Manuseio de resíduos de serviços de saúde - procedimentos.

NBR 12810/1993 - Coleta de resíduos de serviços de saúde - procedimentos.

NBR 12980/1993 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos terminologia.

NBR 11.175/1990 - Fixa as condições exigíveis de desempenho do equipamento para incineração de resíduos sólidos perigosos.

NBR 13.853/1997 - Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - requisitos e métodos de ensaio.

CNEN - NE 6.05/1998 gerência dos rejeitos radioativos

11. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estabelecimento se compromete a seguir as disposições e implantar as medidas contidas neste plano.

Local:________Data:____de__________de________.

Assinatura do Responsável pelo

Estabelecimento Gerador

Assinatura do Responsável Técnico

pelo Plano de Gerenciamento