Portaria PMBV nº 1-E de 18/01/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 jan 2012

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2012, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o art. 75, II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992, e,

Considerando a Portaria nº 595 de 22 de Dezembro de 2011, Publicado no Diário Oficial da União - Seção, nº 247 de 26 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2012, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 06 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional));

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 07 de junho, Corpus Christi (feriado nacional);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 203 da Lei Complementar nº 3, de 02 de janeiro de 2012, (feriado municipal)

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

- 31 de dezembro, Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 18 de janeiro de 2012.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO