Portaria CGO/DPRF nº 1 de 20/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2011

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados nacionais.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 02 de agosto de 2007 , e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os arts. 1º , 2º , 20 e o parágrafo primeiro do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções 210/2006 , 211/2006 e 305/2009 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN , que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais, conforme a Portaria nº 735, de 1º de dezembro de 2010 , da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN .

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB .

Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no art. 1º.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES

ANEXO

OPERAÇÃO  PERÍODO  DIA DA RESTRIÇÃO  HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL   04.03.2011  04.03.2011 (sexta-feira)  16:00 às 22:00 
09.03.2011   05.03.2011 (sábado)   06:00 às 12:00 
08.03.2011 (terça-feira)   16:00 às 22:00 
09.03.2011 (quarta-feira)   06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA/ TIRADENTES (Redação dada à linha pela Portaria CGO/DPRF nº 5, DE 08.04.2011, DOU 11.04.2011 )   20.04.2011  20.04.2011 (quarta-feira)  16:00 às 22:00 
24.04.2011   21.04.2011 (quinta-feira)  06:00 às 12:00 
24.04.2011 (domingo)  16:00 às 22:00 

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"SEMANA SANTA 20.04.2011 22.04.2011 (sexta-feira) 06:00 às 12:00
24.04.2011 24.04.2011 (domingo) 16:00 às 22:00"  

CORPUS CHRISTI   22.06.2011  23.06.2011 (quinta-feira)   06:00 às 12:00 
26.06.2011  26.06.2011 (domingo)   16:00 às 22:00 
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA   11.11.2011  12.11.2011 (sábado)   06:00 às 12:00 
15.11.2011  15.11.2011 (terça-feira)   16:00 às 22:00 
FIM DE ANO   16.12.2011  23.12.2011 (sexta-feira)   06:00 às 12:00 
01.01.2012   25.12.2011 (domingo)   16:00 às 22:00 
30.12.2011 (sexta-feira)   06:00 às 12:00 
01.01.2012 (domingo)   16:00 às 22:00