Portaria SPOA/SE/MDIC nº 1 de 01/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2011
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Substituto, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SEMDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, e as informações constantes no Processo nº 52008.000028/2011-31,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG 240007, tendo em vista custear despesas referentes às Missões Oficiais ao Oriente Médio, na Classificação Funcional e Programática 23.691.0412.20 CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), bem como ajustes decorrentes de variação cambial e acréscimos requeridos e justificados, e nas Naturezas de Despesa adequadas.
Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.
Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA