Portaria SEC/CCA-IMO nº 1 de 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 2011

Dá publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, às Partes 1 a 5 do Código Internacional de Produtos Perigosos, da Organização Marítima Internacional.

O Secretário Executivo da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,

Resolve:

Art. 1º Dar publicidade, a título de verificação e padronização de tradução, às Partes 1 a 5 do Código Internacional de Produtos Perigosos, atualizadas já pela sua próxima emenda 35-10, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar(SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada. A emenda 35-10 será de cumprimento obrigatório a partir de 1º de Janeiro de 2012, e, a partir de 1º de Janeiro de 2011, em caráter unilateral para aquelas Partes Contratantes que assim o desejar.

Art. 2º A referida tradução, em língua portuguesa, está disponibilizada no sítio www.ccaimo.mar.mil.br e a verificação da autenticidade do arquivo "IMDG_35-10_1a5.pdf", função "hash sha1", é f9b384ff781fbcf59192afad4e71e64d45afdc62.

Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 12, de 8 de Dezembro de 2009.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA