Portaria Interinstitucional SCS/INMETRO/INPI nº 1 de 24/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2011
Institui o Grupo de Trabalho com o objetivo de estabelecer ações para a promoção da identidade e da qualidade do artesanato brasileiro, apoiando as ações do Programa do Artesanato Brasileiro - PAB na formulação de políticas públicas para o setor artesanal.
O Secretário de Comércio e Serviços, o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia - Inmetro, e o Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, no uso de suas atribuições,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Programa do Artesanato Brasileiro, integrado por:
I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -INMETRO;
II - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
III - Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; e
IV - Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Parágrafo único. As entidades e órgãos constantes neste artigo deverão indicar, no prazo de quinze dias contados da publicação desta Portaria, representantes (titular e suplente) para compor o Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a finalidade de elaborar plano de trabalho para o desenvolvimento e implementação de ações para a promoção da identidade e da qualidade do artesanato brasileiro, incluindo:
a) critérios para a criação, concessão e uso do selo indicativo de produto artesanal brasileiro;
identificação de oportunidades para o desenvolvimento de programas de Indicação Geográfica;
b) recomendações para registro e utilização de marcas e marcas coletivas;
c) identificação de oportunidades para o desenvolvimento de Programas de Avaliação da Conformidade;
d) desenvolvimento da infraestrutura para a implantação de Programas de Avaliação da Conformidade;
e) identificação de oportunidades para a criação e o desenvolvimento de selos de identificação da conformidade para produtos artesanais com Programas de Avaliação da Conformidade estabelecidos e critérios de utilização.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tomará por base os conceitos estabelecidos na Portaria SCS/MDIC nº 29/2010.
Art. 3º A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O GT será coordenado por representante da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Art. 5º As despesas decorrentes da participação dos membros do GT serão custeadas, respectivamente, pelos seus órgãos e suas entidades de origem.
Art. 6º O GT terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da indicação dos representantes para apresentar a proposta de Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
Secretário de Comércio e Serviços
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA
Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial