Portaria SPA nº 1 de 03/01/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mai 2001

Dispõe sobre a cobrança de foro anual inferior ao valor mencionado.

O Superintendente da Superintendência de Patrimônio Imobiliário, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a previsão do art. 264, parágrafo único, do Regulamento Geral do Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - RGCAF, aprovado pelo Decreto nº 3.221/1981; e

Considerando a extinção da Unidade Fiscal do Município do Rio de Janeiro (UNIF) e da Unidade Fiscal de referência (UFIR), respectivamente pelo Decreto nº 14.502/1995 e pela Medida Provisória nº 1.973-6/2000;

Resolve:

Art. 1º Fica suspensa a expedição de guias avulsas referentes a cobrança de foro anual de imóveis foreiros a esta Municipalidade sempre que o valor dessa pensão for inferior a R$ 5,36 (cinco reais e trinta e seis centavos).

Parágrafo único. O valor indicado no caput vigorará até 31 de dezembro de 2011 e será corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme critérios previstos na Lei nº 3.145/2000.

Art. 2º Os foros anuais cujas cobranças sejam suspensas, conforme o art. 1º, serão cobrados juntamente com o laudêmio, por ocasião da 1ª transmissão do domínio útil, ou com a remição de foro.

Parágrafo único. Para expedição da Carta de Aforamento, os foros anuais eventualmente em atraso poderão ser cobrados, independentemente do valor mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DUARTE TANURE