Portaria CONSEMA nº 1 de 09/12/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 dez 2011
Suspende os prazos processuais nos processos administrativos punitivos que tramitam no CONSEMA -Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso.
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º. da Lei Complementar Estadual nº 38, de 21 de novembro de 1995 c/c art. 14 do Regimento Interno do CONSEMA/MT; e,
Considerando o recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e a Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília/DF);
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 1.030/2010/PRES/DGTJ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
Considerando que os processos administrativos punitivos que tramitam no Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso, se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, consoante o art. 5º inciso LV da CF/1988;
Resolve:
Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso no período de 16 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2011.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO
Presidente do CONSEMA/MT
Conselho Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso