Portaria PMBV nº 1 de 01/03/2011

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 03 mar 2011

Divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2011.

O Prefeito de Boa Vista/RR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 62, II; em conformidade com o art. 75, II, "g", da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

Resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2011, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);

- 07 de março, Carnaval (ponto facultativo);

- 08 de março, Carnaval (ponto facultativo);

- 09 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 22 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 23 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);

- 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);

- 12 de outubro, nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);

Art. 2º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista/RR, em 01 de março de 2011.

Iradilson Sampaio de Souza

Prefeito Municipal de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE DO PREFEITO