Portaria SPOA/SE/MDIC nº 1 de 04/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros no Elemento de Despesa 30 - Material de Consumo e no Elemento de Despesa 15 - Diárias de Pessoal Militar, constantes da Classificação Funcional e Programática de Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missões Aéreas Indenizáveis de Missões Oficiais internacionais sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em 2009.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Substituto, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GM-MDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SEMDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, e nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000001/2010-68,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 3.154.706,21 (três milhões, cento e cinqüenta e quatro mil, setecentos e seis reais e vinte um centavos), sendo R$ 3.114.911,21 (três milhões, cento e quatorze mil, novecentos e onze reais e vinte e um centavos) no Elemento de Despesa 30 - Material de Consumo e R$ 39.795,00 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais) no Elemento de Despesa 15 - Diárias de Pessoal Militar, constantes da Classificação Funcional e Programática de Código 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais, em favor do Ministério da Defesa - MD, com o objetivo de custear despesas referentes à utilização de aeronaves da Força Aérea Brasileira - FAB, na qualidade de Missões Aéreas Indenizáveis de Missões Oficiais internacionais sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em 2009, conforme Solicitações/Planos de Trabalho a seguir descritos:

a) Of. Nº 58/5SC1/487 (RACOM Nº 202/MDIC), de 15 de julho de 2009, no valor de R$ 567.376,92 (quinhentos e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), no Elemento de Despesa - 30;

b) Of. Nº 85/5SC1/648 (RACOM Nº 299/MDIC), de 01 de outubro de 2009, no valor de R$ 1.075.499,41 (hum milhão, setenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos) no Elemento de Despesa - 30;

c) Of. Nº 90/5SC1/745 (RACOM GABAER/MDIC), de 18 de novembro de 2009, no valor de R$ 136.390,91 (cento e trinta e seis mil, trezentos e noventa reais e noventa e um centavos) no Elemento de Despesa - 30; e

d) Of. Nº 102/5SC1/814 (RACOM Nº 416/MDIC), de 23 de dezembro de 2009, no valor de R$ 1.375.438,97 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos), sendo R$ 1.335.643,97 (hum milhão, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos) no Elemento de Despesa - 30 e R$ 39.795,00 (trinta e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais) no Elemento de Despesa - 15.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2009.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - ao Ministério da Defesa - MD para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério da Defesa - MD deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previsto no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO PONTES DIAS