Portaria ME nº 1 de 06/01/2010

Norma Federal

Institui a Chamada Pública para o Programa Governamental 1250 - Esporte e Lazer da Cidade - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer.

O Ministro de Estado do Esporte, Interino, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Chamada Pública para o Programa Governamental 1250 - Esporte e Lazer da Cidade - Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer (Ação 2667) - PELC Núcleos - e Funcionamento de Núcleos do Vida Saudável (Ação 2C60) - PELC Vida Saudável, com a finalidade de, conforme prevê o art. 5º, do Decreto nº 6170/2007 e da Portaria Interministerial nº 127/2008 , selecionar pleitos que receberão recursos do Orçamento Geral da União, LOA 2010, para execução de projetos que visem dar acesso a atividades esportivas, artísticas, práticas corporais e de lazer a todas as faixas etárias, na forma do Edital anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os projetos apresentados serão submetidos a exame e classificação por Comissão Ministerial a ser constituída nos termos do Edital.

Art. 3º O Processo Seletivo será desenvolvido em três etapas, sendo as duas primeiras eliminatórias e a terceira classificatória:

I - Análise de compatibilidade, avaliação econômica e de capacidade técnico-operativa;

II - Avaliação de mérito;

III - Classificação final.

Art. 4º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer regulamentar a realização dessa Chamada Pública e o seu prazo, emitindo as demais instruções necessárias ao cumprimento da presente Portaria.

WADSON NATHANIEL RIBEIRO

ANEXO
CHAMADA PÚBLICA ME/SNDEL/2010
PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE
PROCESSO SELETIVO 2010
EDITAL
REGULAMENTO

1. APRESENTAÇÃO:

O Ministério do Esporte-ME, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL), na forma e condições estabelecidas na presente Chamada Pública, estará acolhendo propostas com vistas ao desenvolvimento de núcleos de esporte recreativo e de lazer, nos moldes do Programa Governamental 1250 - Esporte e Lazer da Cidade, para execução com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, LOA 2010, nos termos da legislação vigente e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

2 - DOS CONCEITOS

2.1 Para fins deste Edital, entendem-se as seguintes expressões por:

PELC Núcleos: Programa Esporte e Lazer da Cidade, o qual tem como objetivo ampliar ações de democratização do acesso a conhecimentos e práticas de esporte e lazer, considerados direitos sociais de todos os cidadãos (diversas faixas etárias), assim como fomentar ações integradas com as demais políticas públicas, com vistas à promoção de inclusão social e do desenvolvimento humano;

PELC Vida Saudável: idem ao PELC Núcleos, mas direcionado a pessoas adultas (acima de 45 anos) e idosas;

ATIVIDADES SISTEMÁTICAS: aquelas previstas com periodicidade de, no mínimo, uma vez por semana (ex: oficina esportiva, recreativa, de danças, etc.);

ATIVIDADES ASSISTEMÁTICAS: eventos esporádicos, organizados de acordo com os princípios e diretrizes do Programa, com organização, objetivos e metas definidas;

CONCEDENTE: Ministério do Esporte-ME, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio ( Portaria Interministerial nº 127/2008 );

CONVÊNIO: acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e tenha como partícipe, de um lado, o Ministério do Esporte - ME e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução do Programa Esporte e Lazer da Cidade, ações: Funcionamento de Núcleos do Esporte Recreativo e de Lazer (2667) - PELC Núcleos - e/ou Vida Saudável (2C60) - PELC Vida Saudável -, em regime de mútua cooperação ( Portaria Interministerial nº 127/2008 );

PROPONENETE: responsável pelo envio das propostas deste Edital;

TERMO DE COOPERAÇÃO - instrumento de descentralização de crédito entre órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, para executar programa de governo, envolvendo projeto, atividade, aquisição de bens ou evento, mediante Portaria Ministerial e sem a necessidade de exigência de contrapartida ( Portaria Interministerial nº 127/2008 );

CONVENENTE: órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, de qualquer esfera de governo, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio ( Portaria Interministerial nº 127/2008 ).

3. DOS PARTICIPANTES

3.1 - Serão recebidos projetos sob responsabilidade de instituições governamentais (Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal); organizações privadas, sem fins lucrativos, que comprovarem já terem desenvolvido projetos na área de esporte recreativo e de lazer; instituições de ensino superior; associações de municípios com personalidade jurídica; e associações comunitárias que possuam CNPJ há mais de 3 (três) anos, e que comprovarem capacidade técnico-operativa para receber recursos públicos ( Portaria Interministerial nº 127/2008, art. 6º , 12 , 13 , 14 , 15 , 16, 17 , 18 e 19 ), legalmente constituídas no País, em funcionamento regular e que desenvolvam, conforme os respectivos regimentos ou estatutos, ações relacionadas ao esporte e/ou ao lazer.

3.2- As instituições governamentais (Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal), instituições de ensino superior e associações de municípios com personalidade jurídica, para enviarem projeto, além dos requisitos previstos na Portaria nº 127/2008 , devem comprovar que:

3.2.1 - estão credenciadas e cadastradas no SICONV, excetuando-se os órgãos públicos federais, para os quais esta norma não se aplica (caráter eliminatório);

3.2.2 - têm disponibilidade para cumprimento da contrapartida solicitada (caráter eliminatório);

3.2.3 - desenvolvem ações na área de esporte recreativo e de lazer (caráter classificatório); e

3.2.4 - dispõem de quadro de recursos humanos atuando na entidade, com esporte recreativo e de lazer (caráter classificatório);

3.2.5 - dispõem dos espaços físicos para desenvolvimento das atividades (caráter eliminatório);

3.2.6 - no caso de instituições de ensino superior, desenvolvem cursos afins ao esporte recreativo e de lazer e ações de pesquisa e extensão na área (caráter classificatório).

3.3- As organizações privadas, sem fins lucrativos, para enviarem projeto, além dos requisitos previstos na Portaria nº 127/2008 , devem comprovar que:

3.3.1 - o estatuto social prevê, expressamente, finalidade relacionada à área de esporte e/ou de lazer (caráter eliminatório);

3.3.2 - estão credenciadas e cadastradas no SICONV (caráter eliminatório);

3.3.3 - têm disponibilidade para cumprimento da contrapartida solicitada (caráter eliminatório);

3.3.4 - desenvolvem ações na área de esporte recreativo e de lazer (caráter classificatório);

3.3.5 - dispõem de quadro de recursos humanos atuando na entidade, com esporte recreativo e de lazer (caráter classificatório);

3.3.6 - dispõem dos espaços físicos para desenvolvimento das atividades (caráter eliminatório);

3.3.7 - no caso de instituições de ensino superior, desenvolvem cursos afins ao esporte recreativo e de lazer e ações de pesquisa e extensão na área (caráter classificatório);

3.3.8 - a entidade conta com sede própria, alugada ou cedida (caráter eliminatório);

3.3.9 - teve movimentação financeira nos últimos dois anos, indicando capacidade de gerir os recursos solicitados (caráter classificatório); e

3.3.10 - já ter desenvolvido ações em parceria com o Governo Federal (caráter classificatório).

3.4 - Ficam impedidas de participar as entidades que estejam em fase de execução de projeto aprovado na Lei de Incentivo ao Esporte, na manifestação esportiva "esporte participação".

4. DOS RECURSOS APOIÁVEIS

4.1 - Os projetos devem ter como valor de referência a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para funcionamento de 01 (um) núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer e R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para funcionamento de 01 (um) Núcleo do Vida Saudável, durante 14 (quatorze) meses. Os dois primeiros meses serão dedicados à fase preparatória, durante a qual apenas o(s) coordenador(es) geral(is) será(ao) contratado(s), os outros 12 (doze) meses serão de efetiva execução de todas as atividades previstas.

4.2 - Para a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios os projetos terão, somados os recursos solicitados ao Ministério e a contrapartida, valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme art. 6º da Portaria Interministerial nº 127/2008 .

4.3 - Devem ser incluídas, no valor referência dos núcleos, ações em harmonia com as "Orientações para Implementação do Programa" http://portal.esporte.gov.br/sndel/esportelazer/projetosocial/orientacoes.jsp

4.4 - limite máximo, solicitado ao Ministério, é de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o PELC Núcleos e de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) para o PELC Vida Saudável, sendo que a aprovação e a classificação do projeto não significam a aprovação do valor na íntegra (item 14.2).

4.5 - Para a organização dos projetos, cabe ao proponente considerar a incidência de todas as tributações previstas em lei. Será permitida a previsão de pagamento de encargos trabalhistas de responsabilidade patronal, limitada a até 20% dos recursos solicitados ao Ministério, para pagamento de recursos humanos. Esses recursos devem constar na proposta.

4.6 - Não serão cobertas despesas com:

4.6.1 - cerimoniais (a exemplo de coffee break, coquetéis, ornamentação, mestre de cerimônias);

4.6.2 - materiais de divulgação do programa (folderes, cartazes, placas e faixas, devendo obrigatoriamente serem apresentados como contrapartida);

4.6.3 - realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar;

4.6.4 - gratificação, consultoria, assistência técnica, coordenação ou qualquer espécie de remuneração a servidores públicos federais, estaduais e municipais integrantes da administração direta ou indireta, salvo em situações relacionadas a atividades de caráter eventual (condução de aulas, supervisão especializada e bolsas de extensão), desde que formalmente autorizadas pelo respectivo órgão;

4.6.5 - pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora de prazo;

4.6.6 - demais vedações previstas no art. 39, da Portaria Interministerial nº 127/2008 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias ; e

4.6.7 - aquisição de veículo automotor.

5. DA CONTRAPARTIDA

5.1 - A Contrapartida deve ser prevista para ações diretamente vinculadas à execução do projeto, sobre o valor total desse, e poderá, conforme art. 20 da Portaria Interministerial nº 127/2008 , ser atendida por meio de recursos financeiros e/ou de bens ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, seguindo os critérios previstos na sequência.

5.2 - Para este Edital devem ser consideradas as seguintes regras de contrapartida:

5.2.1 - para a instituição que, se selecionada, executará o Programa pela primeira vez, os limites percentuais apresentados como contrapartida devem, atender ao que determina a Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 ;

5.2.2 - instituição que já recebeu recursos para desenvolvimento do PELC ou Vida Saudável uma vez e teve a prestação de contas aprovada, no tocante ao cumprimento do objeto, os limites percentuais mínimos de contrapartida, serão de 20%, de acordo com o § 3º do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 , (caso o convênio esteja em execução, a SNDEL fará uma avaliação parcial desta, a partir de visitas técnicas, parecer dos formadores e/ou análise dos relatórios trimestrais e do cumprimento das orientações para execução do Programa). Esta contrapartida deverá ser apresentada em recursos humanos para atuarem nas ações do projeto, ou em espaço físico a ser utilizado diretamente para a atividade finalística, com declaração do valor correspondente;

5.2.3 - instituição que já recebeu recursos para desenvolvimento do PELC ou Vida Saudável mais de uma vez e teve a prestação de contas aprovada, no tocante ao cumprimento do objeto, os limites percentuais mínimos de contrapartida serão de 40%, de acordo com o § 3º do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 . Esta contrapartida deverá ser apresentada em recursos humanos para atuarem nas ações do projeto, ou em espaço físico a ser utilizado diretamente para a atividade finalística, com declaração do valor correspondente.

6 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS

6.1 - A apresentação e a avaliação de projetos obedecerão ao seguinte cronograma:

6.1.1 - Credenciamento e Cadastramento no SICONV (www.convenios.gov.br), exceto para órgãos públicos federais;

6.1.2 - Leitura do Edital e download do arquivo "Projeto Básico", a ser preenchido, salvo e enviado para o e-mail indicado na sequência, com respectivos anexos, das 8 horas do dia 8 de janeiro de 2010 às 18 horas (horário de Brasília), do dia 26 de janeiro de 2010, seguindo a orientação:

Região Norte: editalpelc2010norte@esporte.gov.br

Região Sul: editalpelc2010sul@esporte.gov.br

Região Nordeste: editalpelc2010nordeste@esporte.gov.br

Região Centro-Oeste: editalpelc2010centrooeste@esporte.gov.br

Região Sudeste: editalpelc2010sudeste@esporte.gov.br

6.1.2.1 - Caso a entidade esteja apta a inscrever um projeto para o PELC Núcleos e um para o PELC Vida Saudável, conforme item 7.3, deverá fazer download dos dois arquivos no item 15.

6.1.3 - Avaliação de compatibilidade, viabilidade econômica e capacidade técnico-operativa; avaliação de mérito; e

6.1.4 - Divulgação da classificação final: até 6 de março de 2010.

7 - DA INSCRIÇÃO

7.1 - A inscrição será gratuita e deverá ser feita em nome da instituição, mediante envio do "Projeto Básico" devidamente preenchido, com respectivos anexos, via e-mail indicado no item 6.1.2, o qual gerará confirmação de recebimento, e através do credenciamento e cadastramento no SICONV (www.convenios.gov.br), no período de 8 a 26 de janeiro de 2010, até as 18 horas (horário de Brasília).

7.2 - A Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer (SNDEL) não se responsabiliza pelas inscrições que não forem enviadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e, ainda, os que não apresentarem a correta documentação. Todos esses casos serão automaticamente reprovados, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da proposta.

7.3 - Cada interessado poderá inscrever, no máximo, dois projetos, devendo ser um Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer e outro Funcionamento de Núcleos da Vida Saudável, exceto nos casos de propostas que serão executadas em municípios com até 50.000 (cinqüenta mil) habitantes, situação em que o proponente deve optar por uma das ações.

7.4 - O ato de inscrição pressupõe a plena concordância com os termos deste Edital.

8 - DA ESTRUTURA DAS PROPOSTAS

8.1 - No caso de instituições governamentais (Federais, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal), instituições de ensino superior e associações de municípios com personalidade jurídica a proposta deverá contemplar:

8.1.1 - Credenciamento e Cadastramento no SICONV, nos prazos previstos neste Regulamento. O não cumprimento deste quesito reprova automaticamente o proponente, exceto para os órgãos públicos federais;

8.1.2 - Preenchimento e envio do projeto para o e-mail do Ministério do Esporte, item 6.1.2, de acordo com os princípios e diretrizes da ação para a qual está pleiteando o recurso, incluindo a descrição das ações anteriormente desenvolvidas pela entidade na área de esporte recreativo e de lazer; e o quadro de recursos humanos que dispõe para execução de ações de esporte recreativo e de lazer (nome, CPF e cargo);

8.1.3 - Comprovação da disponibilidade do espaço físico indicado para desenvolvimento do Programa, enviada como anexo do e-mail, pelo qual será encaminhado o Projeto; e

8.1.4 - No caso de instituições de ensino superior, apresentação dos cursos afins ao esporte recreativo e de lazer e ações de pesquisa e extensão na área, enviada como anexo do e-mail pelo qual será encaminhado o Projeto.

8.2 - No caso de organizações privadas, sem fins lucrativos, a proposta deverá contemplar:

8.2.1 - Credenciamento e Cadastramento no SICONV, nos prazos previstos neste Regulamento. O não cumprimento deste quesito reprova automaticamente o proponente;

8.2.2 - Preenchimento e envio do projeto, via e-mail do Ministério do Esporte, item 6.1.2, de acordo com os princípios e diretrizes da ação para a qual está pleiteando o recurso, incluindo a descrição das ações anteriormente desenvolvidas pela entidade na área de esporte recreativo e de lazer; e o quadro de recursos humanos que dispõe sobre a execução de ações de esporte recreativo e de lazer (nome, CPF e cargo);

8.2.3 - Envio on-line (anexo ao cadastro no SICONV) de cópia do estatuto social atualizado da entidade no qual conste, expressamente, finalidade relacionada à área de esporte e/ou de lazer;

8.2.4 - Comprovação da existência de sede da entidade, enviada como anexo do e-mail, pelo qual será encaminhado o Projeto;

8.2.5 - Apresentação dos dois últimos balanços contábeis anuais "resumidos", enviados como anexo do projeto no e-mail, pelo qual será encaminhado o Projeto;

8.2.6 - Comprovação de convênios já desenvolvidos com o Governo Federal, enviados como anexo do e-mail, pelo qual será encaminhado o Projeto; e

8.2.7 - Comprovação da disponibilidade do espaço físico indicado para desenvolvimento do Programa, enviada como anexo do projeto do e-mail, pelo qual será encaminhado o Projeto.

8.3 - Os Projetos deverão ser formatados de acordo com os critérios apresentados nessa Chamada Pública. Após o credenciamento e cadastramento da entidade no SICONV, a mesma preencherá o Projeto Básico, formatado eletronicamente, e enviado via e-mail, de acordo com o documento "Orientações para Implementação do Programa" e demais instrumentos normativos pertinentes.

8.4 - Os projetos devem prever:

8.4.1 - Ações que se relacionem diretamente com as linhas de atuação mencionadas, tendo como eixos norteadores: a auto-organização, a participação popular, a diversidade cultural, o resgate da cultura local, o trabalho coletivo, o desenvolvimento e inclusão social e a gestão intersetorial.

8.4.2 - Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer - PELC - atividades sistemáticas e assistemáticas de esporte recreativo e de lazer para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, contemplando, no mínimo, 5 (cinco) atividades sistemáticas diferenciadas e 10 (dez) assistemáticas (eventos) de esporte recreativo e de lazer, sob pena de eliminação; e

8.4.3 - Núcleos da Vida Saudável - atividades sistemáticas e assistemáticas de esporte recreativo e de lazer voltadas às pessoas adultas, a partir de 45 anos, e idosas, contemplando, no mínimo, 3 (três) atividades sistemáticas e 10 (dez) assistemáticas (eventos) de esporte recreativo e de lazer, sob pena de eliminação.

8.4.4 - Formação: é obrigatória a previsão do módulo introdutório, de aprofundamento e de avaliação, de acordo com o Sistema de Formação do Programa, previsto no Manual de Orientações. O módulo introdutório e o de avaliação não precisam ser descritos, pois já estão detalhados no referido Sistema. O módulo de aprofundamento, que trata da formação em serviço, é de responsabilidade da entidade proponente e será considerado no processo de avaliação do pleito, devendo ser apresentado de forma detalhada.

8.5 - Quanto ao número de núcleos os proponentes deverão considerar os seguintes limites:

8.5.1 - Para Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer:

8.5.1.1 - nos Municípios com até 50.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de apenas 01 (um) núcleo;

8.5.1.2 - nos Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 02 (dois) núcleos;

- nos Municípios de 100.001 a 200.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 04 (quatro) núcleos;

8.5.1.4 - nos Municípios de 200.001 a 300.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 06 (seis) núcleos;

8.5.1.5 - nos Municípios de 300.001 a 400.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 08 (oito) núcleos; e

8.5.1.6 - nos Municípios com mais de 400.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 10 (dez) núcleos.

8.6.2 - Para Núcleos da Vida Saudável

8.6.2.1 - nos Municípios com até 50.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de apenas 02 (dois) núcleos;

8.6.2.2 - nos Municípios de 50.001 a 100.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 03 (três) núcleos;

8.6.2.3 - nos Municípios de 100.001 a 200.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 04 (quatro) núcleos;

8.6.2.4 - nos Municípios de 200.001 a 300.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 06 (seis) núcleos;

8.6.2.5 - nos Municípios de 300.001 a 400.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 08 (oito) núcleos; e

8.6.2.6 - nos Municípios com mais de 400.000 habitantes - o projeto deverá prever o funcionamento de até 10 (dez) núcleos.

9 - DA ANÁLISE DOS PROJETOS

9.1 - Os Projetos serão analisados em três etapas distintas:

9.1.1 - Avaliação de compatibilidade, viabilidade econômica e de capacidade técnico-operativa;

9.1.2 - Avaliação de mérito; e

9.1.3 - Classificação final.

9.2 - Na etapa de avaliação de compatibilidade, avaliação econômica e de capacidade técnico-operativa, a ser realizada pelo Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer/DPSEL, serão eliminadas as propostas que não atenderem ao mínimo de 60% dos requisitos exigidos, conforme especificações deste Edital.

9.2.1 - Nesta etapa serão analisados os seguintes aspectos:

9.2.1.1 - A compatibilidade do pleito com o Programa será analisada no Projeto Básico, considerando:

9.2.1.1.1 - Preenchimento correto de todos os campos solicitados no Projeto Básico;

9.2.1.1.2 - Apresentação geral da proposta contemplando: apresentação da entidade, da proposta em linhas gerais, da população a ser beneficiada e da forma de gestão do projeto;

9.2.1.1.3 - Justificativa, contendo as razões que levaram a entidade a participar desta Chamada Pública;

9.2.1.1.4 - Respeito à relação número de habitantes/quantidade de núcleos;

9.2.1.1.5 - Possibilidade de verificação das informações encaminhadas;

9.2.1.1.6 - Veracidade das informações;

9.2.1.1.7 - Coerência em relação ao público beneficiário;

9.2.1.1.8 - Coerência em relação às atividades propostas (sistemáticas, eventos e formação); e

9.2.1.1.9 - Relação entre a proposta e os recursos humanos, materiais e equipamentos previstos.

9.2.2 - Na avaliação econômica e de capacidade técnico-operativa o DPSEL analisará os seguintes itens:

9.2.2.1 - Credenciamento e Cadastramento no SICONV, nos prazos previstos neste Regulamento, exceto para os órgãos públicos federais. O não cumprimento deste quesito reprova automaticamente o proponente;

9.2.2.2 - Proposta de contrapartida, diretamente relacionada à atividade fim (item 05 deste regulamento);

9.2.2.3 - Descrição das ações anteriormente desenvolvidas pela entidade na área de esporte recreativo e de lazer;

9.2.2.4 - Relação contendo os recursos humanos que atuam na entidade, com esporte recreativo e de lazer (nome, CPF e cargo);

9.2.2.5 - Comprovação da disponibilidade do espaço físico indicado para desenvolvimento do Programa;

9.2.2.6 - No caso de instituições de ensino superior, apresentação dos cursos afins ao esporte recreativo e de lazer e ações de pesquisa e extensão na área; e

9.2.2.7 - No caso das organizações privadas sem fins lucrativos: comprovação da existência de sede da entidade; apresentação dos dois últimos balanços contábeis anuais "resumidos"; comprovação de convênios já desenvolvidos com o Governo Federal.

9.3 - A etapa da avaliação de mérito será realizada por uma Comissão de Seleção, com a seguinte composição: representantes do Departamento de Políticas Sociais de Esporte e de Lazer - DPSEL/SNDEL, representante do Departamento de Ciência e Tecnologia do Esporte - DCTEC/SNDEL e representante do Gabinete da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL, todos do Ministério do Esporte. Além destes, serão envolvidas instituições de ensino superior ou consultores, relacionados à área de políticas públicas de esporte e lazer e que não estejam vinculados a entidades com projeto concorrendo na presente Chamada Pública.

9.3.1 - À Comissão de Seleção caberá avaliar os projetos que passaram pela análise de compatibilidade, avaliação econômica e de capacidade técnico-operativa. A proposta que obtiver menos de 70% da pontuação prevista será eliminada nesta etapa, seguindo os seguintes critérios:

9.3.1.1 - consistência pedagógica do projeto proposto e sua adequação às diretrizes do Programa Esporte e Lazer da Cidade, contidas no Manual de Orientações para Implementação do PELC;

9.3.1.2 - adequação da proposta do módulo de aprofundamento com as ações do Programa;

9.3.1.3 - abrangência da proposta: serão priorizadas as propostas mais abrangentes e que contiverem indicativos de contribuição com a implementação, qualificação e desenvolvimento de políticas públicas de esporte recreativo e de lazer, por parte do poder público;

9.3.1.4 - capacidade de relação intersetorial: os projetos que favorecerem a consolidação da Rede de Proteção Social e que previrem parcerias com outras esferas governamentais e não governamentais terão prioridade;

9.3.1.5 - viabilidade econômica e sustentabilidade do projeto: presença de estratégias para assegurar a continuidade do projeto, uma vez terminado o convênio com o Ministério do Esporte, sem perda da sua eficácia. A continuidade do projeto pressupõe o domínio da comunidade envolvida, a presença de outros parceiros dos três setores da sociedade, de outras fontes de financiamento, além da inserção do projeto em planos locais e regionais de desenvolvimento;

9.3.1.6 - inclusão de ações que contemplem aspectos como: necessidades de grupos específicos (pessoas com deficiência, os idosos, indígenas, quilombolas, entre outros); manifestações da cultura local; e/ou ressignificação de espaços para a prática das atividades; e

9.3.1.7 - previsão de ações de monitoramento e avaliação do Programa local.

9.4 - Na classificação final a Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL observará os seguintes indicadores para a seleção dos Projetos a serem financiados:

9.4.1 - a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR;

9.4.2 - a necessidade de abrangência nacional dos projetos aprovados, sendo que os Estados cujos territórios fazem parte das mesorregiões definidas pelo Ministério da Integração Nacional, serão, se possível, contemplados com, no mínimo, 2 (dois) projetos;

9.4.3 - projetos que contemplem regiões de menor IDH;

9.4.4 - projetos que incluam a diversidade cultural brasileira: indígenas, quilombolas, ribeirinhos, regiões rurais, entre outras;

9.4.5 - projetos que envolvam municípios e/ou regiões que não contam com ações do governo federal nas áreas de esporte recreativo e de lazer; e

9.4.6 - projetos que prevejam possibilidade de sustentabilidade após o término do convênio.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - A divulgação pública dos resultados do processo seletivo pela Internet será realizada no portal eletrônico www.esporte.gov.br, até 6 de março de 2010, ressalvada a hipótese de não aprovação da LOA 2010 até o referido prazo, caso em que será divulgada nova data para a publicação dos resultados.

11 - DA CARTEIRA DE PROJETOS

11.1 - Os projetos finalistas, aprovados pela Comissão de Seleção, mas não classificados pela SNDEL, considerando o orçamento das ações na LOA 2010, farão parte da Carteira de Projetos do Programa Esporte e Lazer da Cidade e terão validade até o dia 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada por igual período.

11.2 - A formalização de convênios ou termos de cooperação, decorrentes da presente seleção, observada a ordem da classificação, deverá ocorrer segundo a disponibilidade de recursos orçamentários, salientando que o comprometimento é com o pagamento dos selecionados na etapa de classificação final. Não haverá, portanto, compromisso do Ministério do Esporte com o pagamento dos pleitos classificados para compor a carteira de projetos.

12 - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS OU TERMOS DE COOPERAÇÃO

12.1 - As entidades selecionadas para conveniamento terão 60 dias para a finalização e aprovação da proposta no site do Ministério e no SICONV, a partir da data da publicação dos resultados no site do Ministério do Esporte. O não cumprimento deste prazo implicará na sua eliminação. Em seu lugar será chamada uma das propostas da Carteira de Projetos.

12.2 - A formalização do Instrumento de Convênio ou Termo de Cooperação ocorrerá nos termos dispostos na Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas alterações posteriores.

13 - DAS RESPONSABILIDADES PELO EDITAL

13.1 - A SNDEL é o órgão orientador da Seleção Pública do Programa Esporte e Lazer da Cidade e instância final do processo de análise e seleção dos projetos tendo como atribuições:

13.1.1 - receber as propostas referentes a este Edital;

13.1.2 - realizar a avaliação de compatibilidade, viabilidade econômica e de capacidade técnico-operativa;

13.1.3 - zelar pela obediência à política e aos princípios do Programa;

13.1.4 - constituir a comissão de seleção;

13.1.5 - conduzir o processo de seleção dos projetos, conforme definido neste Edital;

13.1.6 - deliberar sobre os casos omissos no Regulamento do Programa;

13.1.7 - classificar os projetos aprovados pela Comissão de Seleção, organizando o processo de financiamento, de acordo com os critérios estabelecidos e com a disponibilidade orçamentária;

13.1.8 - definir o valor a ser repassado a cada projeto selecionado; e

13.1.9 - publicar, no site do Ministério, o resultado deste Edital de Chamada Pública.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - As questões não previstas neste Regulamento serão decididas pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL.

14.2 - Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL definir o valor a ser disponibilizado a cada projeto selecionado considerando a disponibilidade orçamentária e a adequação desta com o projeto original.

14.3 - As consultas dos proponentes, referentes a esta Chamada Pública, só serão respondidas se encaminhadas por meio do "fale conosco", endereço eletrônico esportelazerdacidade_edital2009@esporte.gov.br, Departamento de Políticas Sociais da SNDEL, no prazo máximo de até 48 horas, antes do término das inscrições.

14.4 - A Comissão de Seleção dos projetos apresentados à presente Chamada Pública, será constituída, no âmbito da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer - SNDEL, mediante Portaria específica.

14.5 - A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.6 - A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Portaria Interministerial nº 127/2008 e suas alterações posteriores, pelos normativos internos do Ministério do Esporte e, no que couber, pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 .

15 - DOS ARQUIVOS

15.1 - Clique aqui para fazer download do arquivo "Projeto Básico PELC Núcleos" e/ou "Projeto Básico PELC Vida Saudável".