Portaria ENFAM nº 1 de 03/02/2010

Norma Federal

Institui o Prêmio Selo Enfam, destinado ao reconhecimento do trabalho de excelência realizado por Escola da Magistratura.

O Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), no uso de suas atribuições previstas na Resolução-STJ nº 3, de 30 de novembro de 2006, alterada pela Resolução-STJ nº 5, de 1º de julho de 2009, e considerando o disposto no inciso II do art. 2º da citada Resolução nº 3,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Selo Enfam, com a finalidade de conferir reconhecimento ao trabalho realizado por escola da magistratura que alcançar maior nível de excelência na realização de cursos destinados à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados, aferido com base em indicadores, previamente definidos, concernentes aos docentes ou formadores e aos processos acadêmicos.

§ 1º O Prêmio será concedido anualmente e sua operacionalização se dará em data a ser definida a cada ano, devendo ser realizada ampla divulgação ao público a que se dirige.

§ 2º As ações para a concessão do primeiro Prêmio serão efetivadas no período de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2010.

Art. 2º Poderão participar do Prêmio Selo Enfam todas as escolas federais e estaduais da magistratura do país.

Art. 3º A aferição do atendimento aos indicadores definidos para determinar o nível de excelência será efetuada por Comissão Julgadora, cujos membros serão indicados, em cada período anual, pelo Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Art. 4º A escola da magistratura que obtiver a melhor pontuação global do conjunto de indicadores estabelecido em regulamento a ser publicado receberá o Selo Enfam, como reconhecimento pelo trabalho realizado, quando será contemplada com placa que conterá inscrição da excelência institucional.

Parágrafo único. Cada escola somente poderá receber o Selo Enfam por duas vezes consecutivas.

Art. 5º As escolas candidatas ao Prêmio assumirão o compromisso de promover, no caso de recebimento do Selo Enfam, a disseminação das boas práticas às demais escolas federais e estaduais da magistratura e de apoiar ações que estas empreenderem para a melhoria do trabalho institucional.

Parágrafo único. A disseminação e o apoio serão efetuados mediante visita da escola agraciada com o Selo Enfam às demais escolas da magistratura para demonstração do trabalho de excelência realizado, ação que poderá contar com auxílio financeiro da Enfam para sua concretização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro FERNANDO GONÇALVES

Diretor-Geral