Portaria CGO/DPRF nº 1 de 18/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2010

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.

O Coordenador-Geral de Operações - Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os arts. 1º, 2º, 20 e o parágrafo primeiro do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea "d" do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB.

Art. 3º Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria específica nos limites das respectivas circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União com a devida antecedência.

Art. 4º Considerando-se as peculiaridades de cada trecho de rodovia faculta-se aos dirigentes regionais, mediante prévio estudo e em Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, dispensar os veículos e combinações de veículos citados no art. 1º das restrições impostas pela presente Portaria.

Art. 5º Para fins de consolidação e controle, a Coordenação-Geral de Operações deverá ser previamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional, bem como das dispensas às restrições impostas pela presente Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES

ANEXO

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO  
CARNAVAL  12.02.2010 17.02.2010 12.02.2010 (sexta-feira)  16:00 às 22:00  
13.02.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
16.02.2010 (terça-feira)  16:00 às 22:00  
17.02.2010 (quarta-feira)  06:00 às 12:00  
SEMANA SANTA  01.04.2010 04.04.2010 01.04.2010 (quinta-feira)  16:00 às 22:00  
02.04.2010 (sexta-feira)  06:00 às 12:00  
04.04.2010 (domingo)  16:00 às 22:00  
DIA DO TRABALHO  30.04.2010 02.05.2010 30.04.2010 (sexta-feira)  16:00 às 22:00  
01.05.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
02.05.2010 (domingo)  16:00 às 22:00  
CORPUS CHRISTI  02.06.2010 06.06.2010 02.06.2010 (quarta-feira)  16:00 às 22:00  
03.06.2010 (quinta-feira)  06:00 às 12:00  
06.06.2010 (domingo)  16:00 às 22:00  
SETE DE SETEMBRO  03.09.2010 07.09.2010 04.09.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
07.09.2010 (terça-feira)  16:00 às 22:00  
NOSSA SENHORA APARECIDA  08.10.2010 12.10.2010 09.10.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
12.10.2010 (terça-feira)  16:00 às 22:00  
FINADOS  29.10.2010 02.11.2010 30.10.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
02.11.2010 (terça-feira)  16:00 às 22:00  
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA  12.11.2010 15.11.2010 13.11.2010 (sábado)  06:00 às 12:00  
15.11.2010 (segunda-feira)  16:00 às 22:00  
FIM DE ANO  17.12.2010 02.01.2011 24.12.2010 (sexta-feira)  06:00 às 12:00  
26.12.2010 (domingo)  16:00 às 22:00  
31.12.2010 (sexta-feira)  06:00 às 12:00  
02.01.2011 (domingo) 16:00 às 22:00