Portaria DIGET/SE/MTur nº 1 de 17/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2010

Promove alteração de Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 12.214 de 2010.

O Diretor de Gestão Estratégica do Ministério do Turismo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de Modalidade de Aplicação da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 27.01.2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos das Modalidades de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, 40 - Transferências a Municípios e 99 - À Definir, para 40 - Transferências a Municípios e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos têm como finalidade adequações das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 25050008, 25520001, 24390003, 21490011, 10710001, 35410022, 35420008, 24640015, 24620008, 13170025, 13360020, 12700004, 14130019, 25390016, 25280005, 18240004, 15310018, 22200012, 20240015, 36640011, 11170008, 25650010, 14370016, 21700016, 14510005 e 20420005.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO ESF FTE EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MODALIDADE VALOR MODALIDADE VALOR 
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO               
23.695.1166.4620.0001 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional. F F0100 010025050008 255200013.3.99 3.3.99295.200 900.0003.3.50 3.3.50295.200 
23.695.1166.4620.0023 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Ceará. 0100 24390003 3.3.99 500.000 3.3.40 500.000 
23.695.1166.4620.0026 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Pernambuco. F FF0100 0100010021490011 10710001354100223.3.99 3.3.993.3.301.500.000 300.0001.595.0003.3.50 3.3.403.3.501.500.000 300.0001.595.000
23.695.1166.4620.0027 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Alagoas. 0100 35420008 3.3.99 150.000 3.3.40 150.000 
23.695.1166.4620.0028 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Sergipe. F FF0100 0100010024640015 24620008131700253.3.99 3.3.993.3.99100.000 200.000100.0003.3.50 3.3.503.3.40100.000 200.000100.000
23.695.1166.4620.0029 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado da Bahia. F F0100 010013360020 127000043.3.99 3.3.99100.000 100.0003.3.40 3.3.40100.000 100.000
23.695.1166.4620.0032 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Espírito Santo. 0100 14130019 3.3.99 300.000 3.3.50 300.000 
23.695.1166.4620.0035 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de São Paulo.  F FFFF0100 010001000100010025390016 252800052528000518240004153100183.3.99 3.3.993.3.993.3.993.3.99100.000 200.000300.000350.000100.0003.3.40 3.3.403.3.503.3.403.3.40100.000 200.000300.000350.000100.000
23.695.1166.4620.0041 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Paraná. 0100 22200012 3.3.99 150.000 3.3.40 150.000 
23.695.1166.4620.0043 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Rio Grande do Sul. F FFF0100 01000100010020240015 3664001111170008256500103.3.99 3.3.993.3.993.3.40100.000 150.000200.000500.0003.3.50 3.3.403.3.403.3.50100.000 150.000200.000500.000
23.695.1166.4620.0054 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Mato Grosso do Sul. 0100 14370016 21700016145100053.3.40 3.3.403.3.40250.000 200.000300.0003.3.50 3.3.503.3.50250.000 250.000300.000
23.695.1166.4620.0166 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Na Região Centro Oeste. 0100 20420005 3.3.40 250.000 3.3.50 250.000