Portaria PROJETO BRA/08/021 nº 1 de 06/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2010

Revoga a PROJETO BRA/08/021 Portaria nº 4, de 15 de julho de 2009, e dá outras providências.

O Diretor Nacional do Projeto "BRA/08/021", no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 17, III da Portaria MRE/GM nº 717, de 09 de dezembro de 2006; art. 6º, III do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e,

Considerando a necessidade de adequação dos projetos de Cooperação Técnica Internacional a um modelo de gestão no tocante à aplicação da política de diárias;

Considerando as recomendações da Controladoria-Geral da União para adoção das mesmas tabelas do serviço público federal a servidores que eventualmente viajem no interesse de projetos;

Considerando a necessidade de se estabelecer uma política de pagamento de diárias a consultores, colaboradores eventuais e convidados no âmbito do projeto de Cooperação Técnica Internacional, com diferenciação de origem nacional ou internacional, em observância ao art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de adequação a padrões estabelecidos por outros Projetos de Cooperação Técnica Internacional fiscalizados e auditados pelos órgãos de controle;

Considerando a necessidade de adequação orçamentária no bojo das atividades do BRA/08/021, com diminuição dos custos que possam ser fixados pela direção do projeto;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 4, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2009, Seção 1, págs. 31 e 32, a instituir normas para concessão de diárias no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "BRA/08/021 - Cooperação para intercâmbio internacional, desenvolvimento e ampliação das políticas de Justiça Transicional do Brasil", firmado entre a Comissão de Anistia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;

Art. 2º Instituir no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "BRA/08/021" novos critérios para formação de Tabela de Diárias e Indenizações referente ao custeio de diárias pagas a consultores, colaboradores eventuais, convidados nacionais e internacionais que viajem no interesse e com recursos do Projeto, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Os consultores, colaboradores eventuais e convidados nacionais mencionados no caput serão equiparados, para fins de aplicação desta Portaria, aos cargos em Comissão DAS 101.4 do Poder Executivo Federal.

Art. 4º A todos que viajarem no interesse dos Projetos será aplicado o mesmo valor de custeio de adicional de embarque referente ao percurso aeroporto/hotel/aeroporto que a administração pública da União aplica a servidores públicos federais.

Art. 5º Para fins procedimentais, seguem-se as regras do PNUD, haja vista ser este o efetivador da transação financeira.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR