Portaria CJ/MinC nº 1 de 13/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2010
Cria regra transitória para a descentralização e delegação de competências no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério Cultura.
A Consultora Jurídica do Ministério da Cultura, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 30 do anexo I ao Decreto nº 6.835, de 30 de abril de 2009 , e tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 207 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , bem como no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Durante o período de 13 de outubro de 2010 até 30 de abril de 2011, serão exercidas independentemente de qualquer limite de valor as competências delegadas pelos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria Conjur MinC nº 1, de 04 de novembro de 2009.
Parágrafo único. Fica ressalvada a possibilidade de exercício das atribuições delegadas também pelo Consultor Jurídico Substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA BEATRIZ CORREA SALLES