Portaria CETI nº 1 de 14/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2010

Dispõe sobre os serviços estratégicos de tecnologia da informação no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MF nº 62, de 18.02.2011, DOU 21.02.2011.

2) Assim dispunha a portaria revogada:

"O Presidente do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda, no uso da competência prevista no § 1º do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pelo art. 67 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que lhe foi delegada pelo art. 3º da Portaria nº 356, de 24 de junho de 2010, e considerando o Memorando nº 905/2010/GABIN/RFB/MF-DF, de 15 de setembro de 2010, e o processo nº 12105.000181/2010-65,

Resolve:

Art. 1º São considerados estratégicos para o Ministério da Fazenda os serviços de tecnologia da informação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que sejam necessários aos seus processos estratégicos.

§ 1º Consideram-se estratégicos os serviços de tecnologia da informação de desenvolvimento, produção, modelagem e sustentação de sistemas e soluções de Tecnologia da Informação (TI) para os processos estratégicos de:

I - Gestão de cadastros de contribuintes;

II - Gestão de informações econômico-fiscais;

III - Arrecadação de receitas tributárias fazendárias e previdenciárias;

IV - Controle de crédito público;

V - Processos administrativos fiscais;

VI - Fiscalização de receitas tributárias fazendárias e previdenciárias;

VII - Comércio exterior e aduana;

VIII - Interação com o contribuinte; e

IX - Auditoria interna.

§ 2º Entende-se por desenvolvimento de sistemas e soluções de Tecnologia da Informação:

I - todo o ciclo de vida de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, incluindo as atividades de especificação, construção, evolução e implementação de sistemas de informação; e

II - documentação dos sistemas.

§ 3º Entende-se por produção de sistemas e soluções de Tecnologia da Informação:

I - implementação, execução e manutenção dos ambientes de desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e produção dos sistemas de informação;

II - intervenções e consultas diretamente nas bases de dados dos sistemas informatizados;

III - fornecimento de informações para convenentes, independentemente de tecnologia;

IV - provimento da confidencialidade, integridade, autenticidade, disponibilidade e não-repúdio de informações econômico-fiscais;

V - disponibilização, configuração e manutenção das redes de dados e trocas de informações por onde trafeguem informações sujeitas a sigilo, garantida a contingência das redes de dados; e

VI - disponibilização, configuração e manutenção das redes de comunicação e trocas de informações que interliguem as administrações tributárias federal e estaduais.

§ 4º Entende-se por modelagem de sistemas e soluções de Tecnologia da Informação:

I - análise de viabilidade e compatibilidade técnica de hardware e software frente ao ambiente informatizado da RFB;

II - diagnóstico e proposição de soluções de hardware e software; e

III - modelagem de dados corporativa e modelagem de dados multidimensional.

§ 5º Entende-se por sustentação de sistemas e soluções de Tecnologia da Informações:

I - administração e manutenção da autoridade certificadora da RFB, bem como a emissão de certificados digitais;

II - acesso dos usuários da RFB aos sistemas informatizados da RFB;

III - atendimento e suporte técnico aos usuários dos recursos de TI e sistemas de tributos internos e comércio exterior, em todas as unidades da RFB;

IV - atendimento e suporte técnico aos contribuintes e demais usuários externos à RFB dos sistemas de tributos internos e comércio exterior;

V - treinamento de usuários; e

VI - monitoração e tratamento de incidentes de segurança da informação e de produção de sistemas informatizados.

§ 6º A descrição dos processos estratégicos da RFB elencados encontra-se no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os serviços de tecnologia da informação da RFB relacionados à administração previdenciária e à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social - GFIP deverão ser contratados de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, enquanto o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO não absorvê-los.

Parágrafo único. Resolução do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação do Ministério da Fazenda - CETI definirá as regras e o cronograma de absorção dos serviços relacionados no caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

ANEXO I
PROCESSOS ESTRATÉGICOS DA RFB

1. Gestão de Cadastros de Contribuintes

Possibilita o conhecimento do perfil e do padrão de comportamento dos contribuintes. Os cadastros constituem-se na primeira etapa do ciclo tributário, com a função de identificação de todos os clientes tributários, com a função também de fornecer informações econômico-fiscais que permitam auxiliar a parametrização do perfil dos contribuintes perante o cumprimento tributário e permitir a troca de informações com outras instituições.

2. Gestão de Informações Econômico-Fiscais

Realiza a captação e o tratamento de informações econômico-fiscais, compreendendo todo o processamento das Declarações, desde a disponibilização dos Programas Geradores de Declarações - PGD, passando pela validação das declarações, tratamento e análise estratégica das informações. As declarações, depois de tratadas, são disponibilizadas para análise, cruzamento entre elas, fiscalização etc. Geram os Créditos Tributários - CT, que serão controlados pela RFB resultando no controle do processo da arrecadação. As informações do processamento das declarações também servem para atendimento ao contribuinte e para os atendentes da RFB.

3. Arrecadação de Receitas Tributárias Fazendárias e Previdenciárias

Possibilita a arrecadação de receitas tributárias fazendárias e previdenciárias, controle da rede arrecadadora e classificação da arrecadação de tributos, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 62 (28.12.1989) que regula o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal - FPE e Fundos de Participação dos Municípios - FPM, a análise estratégica e acompanhamento da arrecadação, o apoio aos trabalhos de previsão da arrecadação de forma a subsidiar a elaboração do Orçamento da União, o acompanhamento dos maiores contribuintes e a integração com STN, Sistemas de Cobrança da RFB, PGFN, Simples Nacional, TCU, SOF/MP.

4. Controle de Crédito Público

Permite à RFB realizar os processos de negócio da cobrança e da recuperação dos créditos tributários fazendários, nas instâncias administrativa e executiva, abrangendo sistemas responsáveis pelo controle dos créditos, englobando: Emissão de Intimação, Conta-Corrente, Parcelamento e Inscrição em Dívida Ativa da União, processos de restituição, ressarcimento e compensação de tributos federais e análise Estratégica do Controle de Crédito Tributário.

5. Processos Administrativos Fiscais

Permite a Gestão do Contencioso Administrativo e Judicial - controle do contencioso administrativo e de informações em ações judiciais e acompanhamento do contencioso administrativo no âmbito judicial, o controle e acompanhamento de forma integrada dos processos que tramitam na RFB abrangendo os seguintes tipos: Auto de Infração, Notificação, Parcelamento, Restituição, Ressarcimento, Compensação, Consulta Tributária, Acompanhamento de Ações Judiciais, Processos Administrativos, entre outros.

6. Fiscalização de Receitas Tributárias Fazendárias e Previdenciárias

Permite a fiscalização de receitas tributárias fazendárias e previdenciárias, controle do cumprimento das obrigações tributárias, combate à sonegação e à evasão fiscal, operacionalização dos processos de fiscalização de contribuintes, compreendendo os procedimentos de Seleção de Contribuintes, Programação, Distribuição e Auditoria Fiscal resultando em Autos de Infração, bem como a análise estratégica da fiscalização e atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência, em especial nos crimes contra a ordem tributária, de contrabando e descaminho e de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores.

7. Comércio Exterior e Aduana

Permite a administração e controle aduaneiros, compreendendo os procedimentos relacionados ao registro das declarações de importação e exportação, o monitoramento e controle automatizado das diversas etapas de desembaraço das mercadorias, tais como pagamento, análise de risco, conferência documental, conferência física, até a destinação da mercadoria. Para tanto, integra as atividades afins de três órgãos governamentais, Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), Banco Central do Brasil e Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB/MF) além das operações de intervenientes privados que operam e participam dos processos de importação e exportação de bens, fornecendo informações para apuração da Balança Comercial Brasileira e análise estratégica do Comércio Exterior e Aduana.

8. Interação com o Contribuinte

Possibilita atendimento e comunicação ao público da RFB, focado na melhoria contínua da prestação de serviços ao contribuinte, incluindo processos de gestão de pessoas, logística e tecnologia da informação. Abrange a gestão das unidades de atendimento, da coordenação de Programas Institucionais de Facilitação do Cumprimento das Obrigações, a exemplo do Programa Imposto de Renda (PIR), da Integração Fisco-Contribuinte e da Educação Fiscal - tributária e aduaneira.

9. Auditoria Interna

Possibilita apoio aos processos de Auditoria e Controles Internos e de Segurança da RFB, em conformidade com as políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva e toda a legislação aplicável e em consonância com o modelo de gestão e às diretrizes de aprimoramento continuado da qualidade dos serviços prestados aos clientes e usuários, garantindo que os mecanismos de controle interno existentes assegurem o cumprimento dos objetivos da RFB."