Portaria ICMBio nº 1 de 15/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2010

Estabelece um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) ao visitante que comprove ser titular ou parente em até primeiro grau de beneficiário de programa de desenvolvimento social voltado a famílias de baixa renda.

A Presidenta, Substituta, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 153 de 06 de junho de 2008, ambas publicadas no Diário Oficial da União,

Considerando os elementos constantes no Processo nº 02070.003767/2009-39;

Considerando a inserção urbana do Parque Nacional de Brasília;

Considerando a necessidade de promover a integração entre as comunidades e a unidade de conservação, visando sua valorização e percepção sobre a importância de preservar os recursos naturais ali existentes; e

Considerando a Portaria MMA 366, de 7 de outubro de 2009, art. 8º, que autoriza o Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a estabelecer os percentuais e aplicação dos descontos dos valores dos ingressos praticados nas Unidades de Conservação federais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer um desconto de 75% (setenta e cinco por cento) ao visitante que comprove ser titular ou parente em até primeiro grau de beneficiário de programa de desenvolvimento social voltado a famílias de baixa renda.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor a contar da data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS