Portaria SUBLO nº 1 de 15/01/2010
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 jan 2010
Disciplina a inscrição de fornecedores de materiais e serviços no cadastro do Siga da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O Subsecretário de Recursos Logísticos, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 47, II da Resolução SEPLAG nº 203, de 08 de abril de 2009, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e tendo em vista o que consta no processo nº E-01/401009/2007,
Resolve:
CAPÍTULO I - DO REGISTROArt. 1º A empresa interessada em se tornar fornecedora de materiais ou serviços para os órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverá proceder ao registro de seus dados no portal eletrônico www.compras.rj.gov.br.
Art. 2º Para efetivação do registro cadastral é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em se tratando de sociedades comerciais; e
III - Cédula de Identidade e CPF dos diretores e/ou sócios e procuradores.
Art. 3º Após o registro inicial, a empresa deverá encaminhar os documentos acima relacionados para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, CEP:20020-000, a fim de completar a sua inscrição.
Parágrafo único. As empresas localizadas em outros Estados poderão remeter a documentação através dos Correios, por correspondência registrada, com aviso de recebimento (AR).
Art. 4º Somente após a conferência da documentação mencionada no art. 2º pelo órgão competente a empresa estará credenciada para participar de licitações.
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTOArt. 5º Para o credenciamento junto ao cadastro de fornecedores do Estado do Rio de Janeiro serão exigidos os seguintes documentos:
I - Por ocasião de atestar a Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios, diretores e procuradores, em se tratando de sociedade anônima, ou dos sócios e procuradores, em relação aos demais tipos societários;
b) Certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, perpetuados aos trabalhadores, com a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou declaração da empresa de acordo com o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002.
c) Comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras - NR 07 da ABNT, exceto as empresas enquadradas nos subitens nº 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2 e NR 09 - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
d) Em caso de firma individual, registro comercial e alterações subseqüentes, se houver, devidamente registrados no Registro de Cadastro de Pessoas Jurídicas - RCPJ;
e) Em caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto social ou contrato social e última alteração, se houver, devidamente registrados;
f) Em caso de sociedade por ações, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados e ata da assembléia de investidura da diretoria em exercício publicada no Diário Oficial;
g) Em caso de sociedade civil, ato constitutivo e última alteração, se houver, devidamente registrados e prova de investidura da diretoria em exercício;
h) Em caso de empresa ou sociedade estrangeira, decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
i) Em caso de empresa estrangeira que seja associada a empresa nacional, instrumento de constituição e procuração, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado, bem como inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF e cédula de identidade de seus procuradores;
j) Quando o sócio de uma empresa for pessoa jurídica, apresentar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ desta e Identidade e CPF do seu representante legal;
II - Por ocasião de constatação de Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme seja fornecedor de materiais ou serviços, respectivamente;
c) Prova de Regularidade junto à Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão da Dívida Ativa da União;
d) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual (ICMS), expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa do Estado, se fornecedor de material;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Municipal (ISSQN), expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa do Município, se fornecedor de serviços;
f) Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;
g) Certificado de Regularidade com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF;
III - Por ocasião da constatação de Qualificação Técnica
a) para fornecedores de materiais:
1. Registro e regularidade da Empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) na entidade profissional competente, quando a atividade assim o exigir (Anexo I);
2. Licença de Operação expedida por órgão competente para as atividades que a exijam;
b) para fornecedores de serviços:
1. Registro ou Inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s), quando a atividade assim o exigir (Anexo I);
2. Licença de operação expedida por órgão competente para atividades que a exijam;
IV - Por ocasião de constatação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, devidamente registrado, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
1. O Balanço Patrimonial deverá apresentar índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral igual ou superior a 1 (um). Os índices solicitados deverão ser calculados e apresentados em folhas anexas ao Balanço Patrimonial, devidamente assinadas pelo contador.
Índice de Liquidez Corrente
Ativo Circulante___ maior ou igual a 1
Passivo Circulante
Índice de Liquidez Geral
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo maior ou igual a 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral
Ativo Total ___________________________ maior ou igual a 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) Se após a data da elaboração do Balanço Patrimonial houver uma alteração contratual que venha a alterar o patrimônio líquido, representado pelo aumento do capital social, com recursos não existentes no patrimônio líquido, na data do último Balanço, esta será considerada, desde que já homologada pela Junta Comercial, acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração;
c) Empresas constituídas no exercício atual deverão apresentar Balanço Patrimonial de Abertura e último Balancete devidamente registrados;
d) As Sociedades Anônimas - S/A deverão apresentar Balanço publicado em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial e ata da Assembléia Geral Ordinária que o aprovou;
e) As peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável com seu respectivo registro;
f) As sociedades cooperativas, de acordo com o inciso I do art. 44 da Lei nº 5.764, de 16.12.1971, deverão apresentar a ata da assembléia ordinária que aprova o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar inscrição, se optante pelo Regime Simplificado de Tributação do Estado, o Cartão de Inscrição da Secretaria Estadual de Fazenda, e a Certidão Simplificada da JUCERJA, contendo opção do Registro Tributário;
h) Certidões Negativas de Falência e Concordata expedidas pelo(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio do interessado. Na Comarca do Rio de Janeiro - 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição, nas demais Comarcas, Certidão(ões) Negativa(s) de Falência e Concordata e Certidão do Fórum Local, indicando os distribuidores. No caso das certidões apontarem qualquer irregularidade, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum, informando em que fase se encontra o feito em juízo.
Art. 6º Os documentos relativos à regularidade fiscal deverão ser referentes à sede da empresa ou do domicílio do licitante, quando se tratar de filial.
Art. 7º As empresas que se cadastrarem somente para a modalidade de Convite deverão apresentar os seguintes documentos:
I - cédula de identidade do representante legal;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, as atas regularmente arquivadas de eleição de seus administradores;
IV - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a liquidez financeira da empresa;
V - prova de quitação com a Fazenda Estadual (ICMS) e/ou Fazenda Municipal (ISS), conforme o caso;
VI - certificado de Regularidade de Situação do INSS (CND);
VII - certidão de Regularidade com o FGTS;
VIII - certidão negativa de ilícitos trabalhistas, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho, de acordo com o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, perpetuados aos trabalhadores, com a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, ou declaração da empresa de acordo com o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002;
IX - comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras - NR 07 (exceto as empresas enquadradas nos subitens nº 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2) e NR 09 - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978.
Art. 8º Os inscritos no Cadastro de Fornecedores estarão certificados pelo prazo de 1 (um) ano e o Certificado de Registro Cadastral será disponibilizado para consulta no portal www.compras.rj.gov.br, de acordo com as classes de materiais ou de serviços, estabelecidos no Catálogo de Materiais e Serviços, a que estiverem habilitados a prestar.
Art. 9º As empresas interessadas em renovar o Certificado de Registro Cadastral, deverão fazê-lo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da validade do certificado vigente.
Parágrafo único. Não tendo ocorrido nenhuma alteração de dados cadastrais, nos últimos 12 (doze) meses, a empresa interessada, desde que certifique, por meio de declaração (Anexo II), ficará desobrigada de apresentar os seguintes documentos, exigidos pelo art. 5º:
I - Habilitação Jurídica - itens 1 a 10;
II - Regularidade Fiscal - itens 1 e 2;
III - Qualificação Técnica - itens 1 e 2 - para Fornecedores e para Prestadores de Serviços.
Art. 10. Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas pelo cartório competente.
Art. 11. A documentação necessária ao Registro Cadastral de empresas localizadas nas diversas regiões do Estado poderá ser entregue nos Postos SEPLAG, os quais encaminharão a documentação recebida, devidamente protocolada, à Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO.
CAPÍTULO III - DAS ALTERAÇÕESArt. 12. Poderão ser acrescentadas ou suprimidas dos Certificados de Registro novas classes de materiais ou de serviços, ou realizada a alteração de dados cadastrais, após 30 (trinta) dias da concessão do Certificado.
§ 1º Para atendimento do caput deste artigo, o interessado deverá juntar o formulário devidamente preenchido e assinado, e os documentos comprobatórios correspondentes às solicitações.
§ 2º Para os casos previstos neste artigo, serão emitidos novos Certificados de Registro Cadastral, prevalecendo, porém, os prazos de validade dos anteriores.
CAPÍTULO IV - DO PROCESSAMENTOArt. 13. O requerimento, instruído com a documentação completa prevista para cada caso, será autuado no Protocolo Central da SEPLAG que encaminhará o expediente ao órgão responsável pelo Cadastro de Fornecedores.
Art. 14. O Certificado de Registro perderá sua validade na ocorrência dos seguintes casos:
I - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração Estadual, por ato de Secretário de Estado; ou
II - declaração de inidoneidade, por ato do Governador do Estado, e terá efeito suspensivo, durante o período da penalidade, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
Art. 15. A SUBLO fará publicar no Diário Oficial do Estado a suspensão do Registro Cadastral e do Certificado de Registro Cadastral, quando da ocorrência dos casos previstos no artigo anterior.
Art. 16. Os fornecedores com multas a quitar não terão deferidos os pedidos de inscrição, alteração ou revalidação no Cadastro de Fornecedores enquanto persistir o inadimplemento.
Art. 17. As empresas que não tiverem registro no Cadastro de Fornecedores e quiserem participar de licitações em órgãos do Estado deverão apresentar à Comissão de Licitação a documentação prevista no art. 2º, para que seja providenciado o Registro Cadastral por funcionário do órgão, bem como toda a documentação exigida no edital, em envelope indevassável, a qual deverá ter sido expedida até 3 (três) dias antes da data estabelecida para o recebimento das propostas, de acordo com o parágrafo 2º do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 18. A SUBLO manterá cadastro atualizado dos fornecedores e prestadores de serviços no Sistema Integrados de Gestão de Aquisições - SIGA.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário de Recursos Logísticos.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SUPRIM nº 112, de 12 de junho de 2002, e nº 117, de 17 de setembro de 2004.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2010
FÁBIO AURÉLIO DA SILVEIRA NUNES
Subsecretário de Recursos Logísticos
ANEXO IDOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
ÓRGÃO/CONSELHO
CRA
Administração; marketing; seleção e treinamento de pessoal; e métodos; pesquisas de mercado; locação de mão-de-obra, vigilância.
CRECI
Administração de bens imóveis; corretagem de imóveis; assessoria imobiliária.
CREA
Serviço de Engenharia em todas as modalidades, serviço de decoração; paisagismo; projetos; fabricação; instalação; manutenção e assistência técnica de equipamentos de informática, computadores e periféricos, máquinas em geral.
CORE
Representação comercial por conta de terceiros; intermediação comercial; títulos e carnês.
CRC
Auditoria e contadoria.
SUSEP
Corretora de seguros e seguradoras, planos de saúde.
MIBA
Atuário.
INEA
Exploração de pedreira; dedetização e imunização; manufatura de artigos de limpeza, incluindo químico, higienização de reservatórios de água, lavanderia hospitalar.
CRQ
Limpeza de caixa d'água; manufatura de artigo de limpeza; engenharia industrial.
SESDEC (VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
Abatedouro; gêneros alimentícios; frigoríficos; granjas e matadouros; materiais e equipamentos ou produtos usados em medicina, odontologia, enfermagem e atividades afins.
ANAC
Aviação; táxi aéreo; agente de carga aérea.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Armas e explosivos; pedreiras, Vigilância e Segurança.
CBMERJ e INMETRO
Extintores e equipamentos de combate a incêndios.
CRF
Medicamentos.
POLÍCIA FEDERAL
Serviços de vigilância; medicamentos (entorpecentes).
CRMV
Frigorífico; matadouro.
ANS
Plano de saúde.
RIO LUZ
Instalação, manutenção e reparos em transportes horizontais e verticais.
ANATEL
Segurança com comunicação.
M. TRABALHO
Alimentação - Convênio; mão-de-obra temporária; Proteção do Trabalho do menor (ilícitos trabalhistas), Normas regulamentadoras 07 (exceto subitens 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.1.1.2) e 09.
CRN
Fornecimento de refeições preparadas.
CREMERJ
Serviços Médicos.
Obs.: Esta relação apresenta algumas atividades com seus respectivos documentos.
Na análise da documentação, poderão ser exigidos outros documentos para complementação do processo.
ANEXO IITIMBRE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que do cadastramento da empresa _______________________________________________, CNPJ ___________, ocorrido no exercício anterior, até a presente data, não houve nenhuma alteração nos dados constantes dos documentos abaixo relacionados:
- Contrato Social
- Outros (citar) ____________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
________________________________________________________
Em, ______ de___________________ de _________
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal
Nome completo:___________________________________________