Portaria CSURB nº 1 de 20/01/2010

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jan 2010

O Diretor Presidente da companhia de serviços urbanos do recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;

Considerando as comemorações do Período Carnavalesco; é

Resolve:

Estabelecer o horário de funcionamento dos mercados Públicos Municipais, Feiras Livres, Shopping Santa Rita e Camelódromo:

1º No sábado e terça-feira de Carnaval, 13 e 16.02.2010, respectivamente, o Shopping Santa Rita, Camelódromo, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.

2º Nos demais dias de Carnaval, o Shopping Santa Rita e o Camelódromo funcionarão normalmente;

3º As atividades do Pátio da Feira da Casa Amarela, serão interrompidas na sexta-feira 12.02.2010, para a instalação do Pólo de Carnaval, devendo retornar as atividades normais na quinta-feira 18.02.2010;

4º O funcionamento das Feiras Livres será normal;

5º Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais:

13.02.2010 - Sábado funcionamento normal;

14.02.2010 - Domingo funcionamento das 06h às 13h;

15.02.2010 - Segunda-feira funcionamento normal, exceto os Mercados de São José, de Casa Amarela (Antigo) e Casa Amarela - Anexo I e II, que funcionarão até às 13h;

16.02.2010 - Terça-feira funcionamento das 06h às 13h, exceto o Mercado da COBAL, que não funcionará;

17.02.2010 - Quarta-feira funcionamento normal.

CUMPRA-SE:

Dê-se conhecimento aos interessados/as.

Recife, 20 de Janeiro de 2010.

Atenciosamente,

Alexandre Arthur de Sena Santos

Diretor - Presidente