Portaria CSURB nº 1 de 20/01/2010
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 jan 2010
O Diretor Presidente da companhia de serviços urbanos do recife - CSURB, de acordo com as Leis Municipais nº 16.007 e 16.008/2005 e do Decreto Municipal nº 9.907/1972, no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto Social;
Considerando as comemorações do Período Carnavalesco; é
Resolve:
Estabelecer o horário de funcionamento dos mercados Públicos Municipais, Feiras Livres, Shopping Santa Rita e Camelódromo:
1º No sábado e terça-feira de Carnaval, 13 e 16.02.2010, respectivamente, o Shopping Santa Rita, Camelódromo, Mercado das Flores e Mercado das Frutas, não funcionarão.
2º Nos demais dias de Carnaval, o Shopping Santa Rita e o Camelódromo funcionarão normalmente;
3º As atividades do Pátio da Feira da Casa Amarela, serão interrompidas na sexta-feira 12.02.2010, para a instalação do Pólo de Carnaval, devendo retornar as atividades normais na quinta-feira 18.02.2010;
4º O funcionamento das Feiras Livres será normal;
5º Calendário de funcionamento dos Mercados Públicos Municipais:
13.02.2010 - Sábado funcionamento normal;
14.02.2010 - Domingo funcionamento das 06h às 13h;
15.02.2010 - Segunda-feira funcionamento normal, exceto os Mercados de São José, de Casa Amarela (Antigo) e Casa Amarela - Anexo I e II, que funcionarão até às 13h;
16.02.2010 - Terça-feira funcionamento das 06h às 13h, exceto o Mercado da COBAL, que não funcionará;
17.02.2010 - Quarta-feira funcionamento normal.
CUMPRA-SE:
Dê-se conhecimento aos interessados/as.
Recife, 20 de Janeiro de 2010.
Atenciosamente,
Alexandre Arthur de Sena Santos
Diretor - Presidente