Portaria SPOA/SE/MDIC nº 1 de 06/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2009

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 18.187,88 (dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.128.0411.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, em favor do Ministério das Relações Exteriores.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, e as informações constantes no Processo nº 52008.000119/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros, no valor de R$ 18.187,88 (dezoito mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), constante da Funcional Programática de Código 22.128.0411.4572.0001 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação, em favor do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de custear despesas da Embaixada do Brasil em Washington/EUA referentes a aluguel de pousada em favor do Servidor deste Ministério Leonardo Rabelo de Santana no período de 29.12.2008 a 28.03.2009, para participar de Curso de Capacitação em Política Comercial naquela localidade, com autorização de afastamento publicada no Diário Oficial da União, edição de 22 de dezembro de 2008, Seção 2, página 52.

Art. 2º Caberá à Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior - SE/CAMEX deste Ministério exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO