Portaria CGO/DPRF nº 1 de 08/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2009

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

Considerando o que determina os arts. 1º, 2º, 20 e o § 1º do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 75/1998, 210/2006 e 211/2006 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;

Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados;

Resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea d do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB.

Art. 3º Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria específica nos limites das respectivas circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. Para fins de consolidação e controle, a Coordenação-Geral de Operações deverá ser imediatamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional.

Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

ANEXO

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL 01.02.2008 20.02.2009 25.02.200920.02.2009 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
 21.02.2009 (sábado) 06:00 às 12:00 
 24.02.2009 (terça-feira) 16:00 às 22:00 
 05.02.2009 (quarta-feira) 06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA 09.04.2009 12.04.200909.04.2009 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
  10.04.2009 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
  12.04.2009 (domingo) 16:00 às 22:00 
TIRADENTES 17.04.2009 21.04.200917.04.2009 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
  18.04.2009 (sábado) 06:00 às 12:00 
  21.04.2009 (terça) 16:00 às 22:00 
DIA DO TRABALHADOR 01.05.2008 30.04.2009 03.05.200930.04.2009 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
  01.05.2009 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
  03.05.2009 (domingo) 16:00 às 22:00 
CORPUS CHRISTI 10.06.2009 14.06.200910.06.2009 (quarta-feira) 16:00 às 22:00 
  11.06.2009 (quinta-feira) 06:00 às 12:00 
  14.06.2009 (domingo) 16:00 às 22:00 
SETE DE SETEMBRO 04.09.2009 04.09.2009 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
 07.09.2009 07.09.2009 (segunda-feira) 16:00 às 22:00 
NOSSA SENHORA APARECIDA 09.10.2009 09.10.2009 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
 12.10.2009 12.10.2009 (segunda-feira) 16:00 às 22:00 
FINADOS 30.10.2009 30.10.2009 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
 02/11/2009 02.11.2009 (segunda-feira) 16:00 às 22:00 
ANO NOVO 31.12.2008 23.12.2009 (quarta-feira) 08:00 às 18:00 
 24.12.2009 (quinta-feira) 08:00 às 18:00 
 27.12.2009 (domingo) 16:00 às 22:00 
 23.12.2009 03.01.2009 30.12.2009 (quarta-feira) 16:00 às 22:00 
  31.12.2009 (quinta-feira) 08:00 às 18:00 
  03.01.2009 (domingo) 16:00 às 22:00