Portaria SEF nº 1 de 20/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2009

Cassa a autonomia administrativa do Departamento de Ensino e Pesquisa e concede autonomia administrativa ao Departamento de Educação e Cultura do Exército.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 727, de 8 de outubro de 2007, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército,

Resolve:

Art. 1º Cassar, a contar de 1º de janeiro de 2009, a autonomia administrativa do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), CODOM 04001-4, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ, por motivo da mudança de sua denominação para Departamento de Educação e Cultura do Exército.

Art. 2º Conceder autonomia administrativa, a contar de 1º de janeiro de 2009, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), CODOM 03987-5, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 3º Determinar às organizações militares diretamente subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen.-Ex. FERNANDO SÉRGIO GALVÃO