Portaria CNEN nº 1 de 03/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009

Aprova a revisão 02 do Procedimento P-DRS-003 - Funcionamento do Grupo Consultivo de Normas Nucleares.

O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR -DRS, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11.01.2006 e considerando o Memorando DINOR/DRS nº 039, de 11.07.2008,

Resolve:

Aprovar a revisão 02 do Procedimento P-DRS-003 - FUNCIONAMENTO DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES, conforme redação anexa. Esta revisão detalha a constituição do grupo consultivo e inclui modelos para padronização de documentos.

MARIA HELENA DA HORA MARECHAL

ANEXO
FUNCIONAMENTO DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES

1 - OBJETIVO

O objetivo do presente procedimento é disciplinar o funcionamento do grupo consultivo de normas nucleares que atua sob a coordenação da Divisão de Normas (DINOR) da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS).

2 - CAMPO DE APLICAÇÃO

Este procedimento se aplica às atividades desenvolvidas pelo grupo consultivo de normas nucleares, dentro do programa normativo da CNEN.

3 - REFERÊNCIAS

3.1 - Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações: Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 e Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989.

3.2 - Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.

3.3 - IN - DRS - 005 - Plano Geral de Normatização.

3.4 - P - DRS - 004 - Elaboração de Normas Nucleares.

4 - DEFINIÇÕES

4.1 - Grupo Consultivo (GC): Grupo de profissionais, constituído com a finalidade de identificar as normas que necessitam ser elaboradas ou revistas e as respectivas prioridades.

5 - SAÍDAS E USUÁRIOS

5.1 - Saídas: Proposta de programa plurianual de elaboração e revisão de normas nucleares.

5.2 - Usuários: Divisão de Normas (DINOR).

6 - ENTRADAS E FORNECEDORES

6.1 - Entradas: Indicação justificada de projetos de normas a serem elaborados.

6.2 - Fornecedores: Profissionais internos e externos à CNEN, usuários das normas nucleares.

7 - REQUISITOS DE PESSOAL

7.1. - O GC será constituído por, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) representantes da CNEN e consultores externos.

7.2 - Representantes da CNEN:

Além de dois representantes da DINOR, o GC contará com um representante das áreas da DRS abaixo relacionadas, exceto quando especificado diferentemente:

a) Licenciamento de Reatores Nucleares;

b) Licenciamento de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear;

c) Salvaguardas, Proteção Física e Proteção contra Incêndio;

d) Proteção Radiológica: dois representantes da DRS e dois representantes da DPD;

e) Controle de Materiais, Minérios e Minerais Nucleares;

f) Controle do Transporte de Material Radioativo;

g) Controle da Gerência de Rejeitos;

h) Licenciamento de Instalações Radiativas na Indústria;

i) Licenciamento de Instalações Radiativas na Medicina; e

j) Certificação de Pessoas Físicas.

7.3 - Representantes externos:

O GC deve contar com pelo menos 3 (três) representantes externos com ampla experiência em regulação e conhecimento técnico das áreas reguladas pela CNEN.

8 - ROTINAS

8.1 - O GC será constituído por portaria do Diretor da DRS.

8.2 - O GC será coordenado pela chefia da DINOR.

8.3 - O GC reunir-se-á anualmente, com o objetivo de rever o cronograma de elaboração de normas vigente e propor relação atualizada das normas a serem elaboradas ou revistas. Essa reunião se dará, preferencialmente, na segunda quinzena de outubro.

8.4 - A DINOR, com antecedência mínima de um mês da data da reunião do GC, encaminhará às unidades da DRS e aos membros do GC:

8.4.1 - A informação sobre os projetos de norma em elaboração;

8.4.2 - Um aviso aos membros do grupo para verificarem a relação atualizada das normas da CNEN, as quais se encontram disponíveis no site da CNEN;

8.4.3 - Uma solicitação para que enviem à DINOR, num prazo de 15 dias: a relação das normas que devem ser elaboradas ou revistas; a justificativa para essa escolha; e a classificação de prioridades, nos casos em que mais de um tema venha a ser sugerido. O Anexo 1 apresenta um modelo de formulário a ser utilizado para tal.

8.5 - A DINOR consolidará, para a reunião do GC, as sugestões apresentadas.

8.6 - Será dada prioridade para a elaboração ou revisão das normas que já tenham o texto base.

8.7 - A relação final das normas a serem elaboradas ou revistas e o respectivo cronograma plurianual deverão ser propostos por consenso dos participantes da reunião do GC. Quando esse consenso não puder ser obtido, prevalecerá a proposta da DRS.

8.8 - O número máximo de normas a serem elaboradas a cada ano será limitado pela DINOR, considerando-se a sua disponibilidade de recursos e de pessoal.

8.9 - A elaboração e a revisão das normas propostas pelo GC atenderão ao disposto nos procedimentos específicos, relativos à elaboração e à apresentação das normas da CNEN.

9 - INDICADORES

9.1 - Número de projetos de normas propostos.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Este procedimento é aprovado pela DRS e controlado pela DINOR.

ANEXO 1
MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE NORMA NUCLEAR

ORGANIZAÇÃO/UNIDADE:

NOME DO REPRESENTANTE:

DATA:

Código (CNEN-NN-) Título Prioridade de revisão (curto ou médio prazo) Justificativa Existe texto base? (Sim/Não) 
     
     
     
    
 

Nota: (a) Indicar o código da Norma em caso de revisão de Norma existente.

ANEXO 2

MODELO DE ATA DE REUNIÃO

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES 

Identificação da Reunião:

Número/Ano: Data: 
Início: Término: 
Local: Página: 01/__ 

Presentes:

Nome Unidade 

Ausentes:

Nome Unidade 

Assuntos Tratados:

I - Abertura 
II - Apresentação das propostas de revisão/elaboração de normas 
III - Opiniões e consensos apurados 
IV - Cronograma plurianual de projetos de normas 
V - Encaminhamentos 
VI - Assuntos gerais