Portaria CNEN nº 1 de 03/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2009
Aprova a revisão 02 do Procedimento P-DRS-003 - Funcionamento do Grupo Consultivo de Normas Nucleares.
O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA NUCLEAR -DRS, da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, do Anexo I, ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11.01.2006 e considerando o Memorando DINOR/DRS nº 039, de 11.07.2008,
Resolve:
Aprovar a revisão 02 do Procedimento P-DRS-003 - FUNCIONAMENTO DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES, conforme redação anexa. Esta revisão detalha a constituição do grupo consultivo e inclui modelos para padronização de documentos.
MARIA HELENA DA HORA MARECHAL
ANEXOFUNCIONAMENTO DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES
1 - OBJETIVO
O objetivo do presente procedimento é disciplinar o funcionamento do grupo consultivo de normas nucleares que atua sob a coordenação da Divisão de Normas (DINOR) da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS).
2 - CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento se aplica às atividades desenvolvidas pelo grupo consultivo de normas nucleares, dentro do programa normativo da CNEN.
3 - REFERÊNCIAS
3.1 - Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, e suas alterações: Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 e Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989.
3.2 - Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.
3.3 - IN - DRS - 005 - Plano Geral de Normatização.
3.4 - P - DRS - 004 - Elaboração de Normas Nucleares.
4 - DEFINIÇÕES
4.1 - Grupo Consultivo (GC): Grupo de profissionais, constituído com a finalidade de identificar as normas que necessitam ser elaboradas ou revistas e as respectivas prioridades.
5 - SAÍDAS E USUÁRIOS
5.1 - Saídas: Proposta de programa plurianual de elaboração e revisão de normas nucleares.
5.2 - Usuários: Divisão de Normas (DINOR).
6 - ENTRADAS E FORNECEDORES
6.1 - Entradas: Indicação justificada de projetos de normas a serem elaborados.
6.2 - Fornecedores: Profissionais internos e externos à CNEN, usuários das normas nucleares.
7 - REQUISITOS DE PESSOAL
7.1. - O GC será constituído por, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 20 (vinte) representantes da CNEN e consultores externos.
7.2 - Representantes da CNEN:
Além de dois representantes da DINOR, o GC contará com um representante das áreas da DRS abaixo relacionadas, exceto quando especificado diferentemente:
a) Licenciamento de Reatores Nucleares;
b) Licenciamento de Instalações do Ciclo do Combustível Nuclear;
c) Salvaguardas, Proteção Física e Proteção contra Incêndio;
d) Proteção Radiológica: dois representantes da DRS e dois representantes da DPD;
e) Controle de Materiais, Minérios e Minerais Nucleares;
f) Controle do Transporte de Material Radioativo;
g) Controle da Gerência de Rejeitos;
h) Licenciamento de Instalações Radiativas na Indústria;
i) Licenciamento de Instalações Radiativas na Medicina; e
j) Certificação de Pessoas Físicas.
7.3 - Representantes externos:
O GC deve contar com pelo menos 3 (três) representantes externos com ampla experiência em regulação e conhecimento técnico das áreas reguladas pela CNEN.
8 - ROTINAS
8.1 - O GC será constituído por portaria do Diretor da DRS.
8.2 - O GC será coordenado pela chefia da DINOR.
8.3 - O GC reunir-se-á anualmente, com o objetivo de rever o cronograma de elaboração de normas vigente e propor relação atualizada das normas a serem elaboradas ou revistas. Essa reunião se dará, preferencialmente, na segunda quinzena de outubro.
8.4 - A DINOR, com antecedência mínima de um mês da data da reunião do GC, encaminhará às unidades da DRS e aos membros do GC:
8.4.1 - A informação sobre os projetos de norma em elaboração;
8.4.2 - Um aviso aos membros do grupo para verificarem a relação atualizada das normas da CNEN, as quais se encontram disponíveis no site da CNEN;
8.4.3 - Uma solicitação para que enviem à DINOR, num prazo de 15 dias: a relação das normas que devem ser elaboradas ou revistas; a justificativa para essa escolha; e a classificação de prioridades, nos casos em que mais de um tema venha a ser sugerido. O Anexo 1 apresenta um modelo de formulário a ser utilizado para tal.
8.5 - A DINOR consolidará, para a reunião do GC, as sugestões apresentadas.
8.6 - Será dada prioridade para a elaboração ou revisão das normas que já tenham o texto base.
8.7 - A relação final das normas a serem elaboradas ou revistas e o respectivo cronograma plurianual deverão ser propostos por consenso dos participantes da reunião do GC. Quando esse consenso não puder ser obtido, prevalecerá a proposta da DRS.
8.8 - O número máximo de normas a serem elaboradas a cada ano será limitado pela DINOR, considerando-se a sua disponibilidade de recursos e de pessoal.
8.9 - A elaboração e a revisão das normas propostas pelo GC atenderão ao disposto nos procedimentos específicos, relativos à elaboração e à apresentação das normas da CNEN.
9 - INDICADORES
9.1 - Número de projetos de normas propostos.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Este procedimento é aprovado pela DRS e controlado pela DINOR.
ANEXO 1MODELO DE FORMULÁRIO PARA PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE NORMA NUCLEAR
ORGANIZAÇÃO/UNIDADE:
NOME DO REPRESENTANTE:
DATA:
Código (CNEN-NN-) | Título | Prioridade de revisão (curto ou médio prazo) | Justificativa | Existe texto base? (Sim/Não) | |
Nota: (a) Indicar o código da Norma em caso de revisão de Norma existente.
ANEXO 2MODELO DE ATA DE REUNIÃO
ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA DO GRUPO CONSULTIVO DE NORMAS NUCLEARES |
Identificação da Reunião:
Número/Ano: | Data: |
Início: | Término: |
Local: | Página: 01/__ |
Presentes:
Nome | Unidade |
Ausentes:
Nome | Unidade |
Assuntos Tratados:
I - Abertura |
II - Apresentação das propostas de revisão/elaboração de normas |
III - Opiniões e consensos apurados |
IV - Cronograma plurianual de projetos de normas |
V - Encaminhamentos |
VI - Assuntos gerais |