Portaria SNAS nº 1 de 06/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009

Convalidar a descentralização de crédito orçamentário do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para pagamento, operacionalização, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, para o exercício de 2007.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 39, IV, do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e os arts. 1º e 2º, I, a, da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 1, de 5 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2006, e observado o disposto na Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO para 2007), e a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (Lei Orçamentária para 2007),

Resolve:

Art. 1º Convalidar a descentralização de crédito orçamentário no valor total de R$ 13.495.490.945(treze bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e quarenta e cinco reais), do Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para pagamento, operacionalização, informatização, pesquisa, monitoramento e avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, para o exercício de 2007, conforme os valores abaixo distribuídos por funcionais programáticas:

I - 08.241.1384.0573.0001 - Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, no valor de R$ 5.555.691.350,00 (cinco bilhões, quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e um mil, trezentos e cinquenta reais);

II - 08.242.1384.0575.0001 - Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor de R$ 6.011.109.992,00 (seis bilhões, e onze milhões, cento e nove mil, novecentos e noventa e dois reais);

III - 08.241.1384.0561.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Idade, no valor de R$ 577.344.106,00 (quinhentos e setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, cento e seis reais);

IV - 08.242.1384.0565.0001 - Renda Mensal Vitalícia por Invalidez, no valor de R$ 1.324.440.818,00 (hum bilhão, trezentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta mil, oito centos e dezoito reais);

V - 08.126.1384.2583.0001 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com deficiência e à Pessoa Idosa, no valor de R$ 24.557.960, (vinte e quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e sessenta reais);

VI - 08.242.1384.2589.0001 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada, no valor de R$ 2.346.719,94 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º As metas físicas correspondentes aos recursos orçamentários são:

I - pagamentos do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa, emissão de 14.875.791 (quatorze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e noventa e um);

II - pagamentos do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, emissão de 16.029.813 (dezesseis milhões, vinte e nove mil e oitocentos e treze) benefícios;

III - pagamentos da Renda Mensal Vitalícia por idade, emissão de 1.494.251 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e cinqüenta e um) benefícios;

IV - pagamentos de Renda Mensal Vitalícia por Invalidez; emissão de 3.550.095 (três milhões, quinhentos e cinquenta mil, noventa e cinco) benefícios;

V - processamento de dados de 100% (cem por cento) dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia;

VI - serviços de concessão e revisão de 822.039 (oitocentos e vinte e dois mil e trinta e nove) Benefícios de Prestação Continuada.

Art. 3º Os valores acima descritos alteram os valores constantes no Plano de Trabalho firmado entre a Secretaria Nacional de Assistência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social, publicado pela Portaria Interministerial MDS/MPS nº 05, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LÍGIA GOMES