Portaria SPOA/SE/MT nº 1 de 10/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Delega as competências de órgão setorial de contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação de Contabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
A Subsecretária de Planejamento e Orçamento - Substituta, do Ministério de Estado dos Transportes, no uso das competências que lhe conferem os Artigos 3º e 44 do Regimento Interno desta Subsecretaria, aprovado pela Portaria GM nº 399, de 14 de julho de 2004, consubstanciado nos incisos I e III do art. 1º do referido Regimento Interno, bem como aquela disposta pelo art. 10 do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e observando os preceitos contidos no § 2º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Delegar as competências de órgão setorial de contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação de Contabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, com vistas à sua atuação no âmbito daquela Entidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARIA ALMEIDA BRITO