Portaria CGZA nº 1 de 14/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Brasil, o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em diferentes épocas do ano, em diversificados sistemas de produção. No Estado de Rondônia o feijão é cultivado por pequenos produtores, com uma produção média de 44,5 mil toneladas na 2ª safra (CONAB, 2008).

A cultura do feijoeiro é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Já a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos, podendo causar perdas elevadas dependendo da duração do período chuvoso.

Temperaturas do ar extremas durante as fases vegetativa e reprodutiva são prejudiciais à cultura. Temperaturas acima de 30ºC, no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena, provocam o abortamento das flores e botões florais, ocasionando redução no rendimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão 2ª safra no Estado de Rondônia.

Para essa identificação foi realizado o balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, considerando-se as seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: utilizadas séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 19 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados os comportamentos de cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio; Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração e enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, determinados em experimentação do campo para cada região de adaptação, e por meio de consulta a literatura específica;

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Foram calculados os valores médios do ISNA, na fase de floração e enchimento de grãos, para cada período de semeadura, Foi considerada a ocorrência dos seguintes fatores de risco: deficiência hídrica no período de florescimento/enchimento dos grãos, excesso de chuvas no período de colheita e temperaturas inferiores a 10º C e superiores a 30º C durante o ciclo da cultura.

Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor de ISNA igual ou maior que 0,60, na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, ausência de excessos hídricos no período de colheita e condições de temperatura dentro do critério adotado.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo de feijão 2ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.

Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado.

Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: Pérola, Aporé e Rudá.

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 2ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 644, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3. Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de feijão 2ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Alto Alegre dos Parecis 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Alto Paraíso 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Alvorada d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Ariquemes 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Buritis 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cabixi    5 a 6 5 a 6 
Cacaulândia 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cacoal 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Campo Novo de Rondônia    5 a 7 5 a 8 
Candeias do Jamari 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Castanheiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cerejeiras 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Chupinguaia 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Colorado do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Corumbiara 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Costa Marques 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cujubim 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Espigão d'Oeste    5 a 7 5 a 8 
Governador Jorge Teixeira 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Guajará-Mirim 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Itapuã do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Jaru 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Ji-Paraná    5 a 7 5 a 7 
Machadinho d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Ministro Andreazza 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Mirante da Serra 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Monte Negro    5 a 7 5 a 8 
Nova Brasilândia d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Nova Mamoré    5 a 7 5 a 8 
Nova União 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Novo Horizonte do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Ouro Preto do Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Parecis 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Pimenta Bueno 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Pimenteiras do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Porto Velho 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Presidente Médici 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Primavera de Rondônia 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Rio Crespo    5 a 7 5 a 8 
Rolim de Moura 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Santa Luzia d'Oeste 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
São Felipe d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
São Francisco do Guaporé 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
São Miguel do Guaporé 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Seringueiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Teixeirópolis 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Theobroma 5 a 8 5 a 8 5 a 9 
Urupá 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Vale do Anari 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Vale do Paraíso 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
Vilhena 5 a 7 5 a 7 5 a 8 

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 8 
Alto Alegre dos Parecis 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Alto Paraíso 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Alvorada d'Oeste 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Ariquemes 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Buritis 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Cabixi    5 a 6 5 a 7 
Cacaulândia 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cacoal 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Campo Novo de Rondônia    5 a 6 5 a 7 
Candeias do Jamari 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Castanheiras 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Cerejeiras 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
Chupinguaia 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Colorado do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Corumbiara 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
Costa Marques    5 a 6 5 a 7 
Cujubim 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Espigão d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Governador Jorge Teixeira 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Guajará-Mirim 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Itapuã do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Jaru 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
Ji-Paraná    5 a 6 5 a 7 
Machadinho d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Ministro Andreazza 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Mirante da Serra 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Monte Negro 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Nova Brasilândia d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Nova Mamoré    5 a 6 5 a 7 
Nova União 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Novo Horizonte do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 8 
Ouro Preto do Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Parecis 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
Pimenta Bueno    5 a 6 5 a 7 
Pimenteiras do Oeste    5 a 6 5 a 7 
Porto Velho 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Presidente Médici    5 a 6 5 a 7 
Primavera de Rondônia    5 a 6 5 a 7 
Rio Crespo 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Rolim de Moura 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Santa Luzia d'Oeste 5 a 7 5 a 8 5 a 9 
São Felipe d'Oeste 5 a 6 5 a 7 5 a 8 
São Francisco do Guaporé 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
São Miguel do Guaporé 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Seringueiras 5 a 6 5 a 7 5 a 8 
Teixeirópolis 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Theobroma 5 a 7 5 a 8 5 a 8 
Urupá 5 a 6 5 a 7 5 a 7 
Vale do Anari 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Vale do Paraíso 5 a 7 5 a 7 5 a 8 
Vilhena 5 a 7 5 a 7 5 a 8 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Candeias do Jamari 5 a 6 5 a 7 
Colorado do Oeste 5 a 6 5 a 7 
Cujubim 5 a 6 5 a 7 
Itapuã do Oeste 5 a 6 5 a 7 
Machadinho D'oeste 5 a 6 5 a 7 
Porto Velho 5 a 6 5 a 7 
Vilhena 5 a 6 5 a 7