Portaria SUACIEF nº 1 de 17/02/2009
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 fev 2009
Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
(Revogado pela Portaria SUACIEF Nº 5 DE 29/12/2015):
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser elaborada pela versão "0.3.2.6" do programa gerador (e posteriores atualizações) que se encontra disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção "Declarações Eletrônicas".
Art. 2º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet observando o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002 e no Manual de Instruções de Preenchimento, e seus anexos, associados a esta Portaria, disponíveis no endereço mencionado no art. 1º.
Parágrafo único. A GIA-ICMS também poderá ser gerada, por programa do próprio contribuinte, desde que observados o formato "ASC II" para geração de arquivo e o layout da versão disponível no endereço mencionado no art. 1º.
Art. 3º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no endereço citado no art. 1º.
Art. 4º As declarações retificadoras, bem como aquelas não entregues relativas a períodos anteriores à data de publicação desta Portaria, deverão ser entregues exclusivamente pela versão vigente.
Art. 5º Em razão do que dispõe a Resolução SEFAZ nº 194, de 19 de fevereiro de 2009, a nova tabela de ocorrências, com as alterações constantes do Anexo Único, já está disponível para utilização a partir da publicação desta Portaria, e deverá ser obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes para entrega das declarações efetuadas a partir de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2009.
JOSÉ CORREA DA SILVA
Superintendente
ANEXO ÚNICO - - PORTARIA SUACIEF Nº 001/2009
Seqüencial da Ocorrência | Tipo | Subtipo | Nº | Descrição | Legislação | Tipo Dado Complementar 1 | Tipo Dado Complementar 2 | Tipo Dado Complementar 3 | Ativa A / I |
251 | N | 7 | 69 | Crédito pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos) | Resolução nº 194/2009, art. 2º, § 2º | A | |||
252 | N | 3 | 18 | Estorno do crédito pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos) | Resolução nº 194/2009, art. 2º, § 2º | A | |||
253 | N | 3 | 19 | Estorno do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional | Resolução nº 194/2009, art. 3º, § 1º, inciso I | A | |||
254 | N | 14 | 12 | Escrituração do imposto recolhido do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional | Resolução nº 194/2009, art. 3º, § 1º, inciso III | A |
*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 27.02.2009.