Portaria SETRANS nº 1 de 08/01/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 jan 2009

O SECRETÁRIO-ADJUNTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso I, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.915, de 2 de maio de 2007, e

Considerando o art. 71 da Lei nº 4.056 de 13 de dezembro de 2007, "a Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta Lei, efetuará recadastramento dos atuais permissionários e motoristas auxiliares",

Resolve:

Art. 1º Determinar o recadastramento das permissões do Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros ou Bens - Táxi

Art. 2º O recadastramento que trata esta Portaria será realizado na Sede da Subsecretaria de Infra - estrutura e Transporte Público Individual, localizada no SAAN QD. 01, LOTES 1180/1240, nos horários de 9:00 às 12:00 horas e 13:00 ás 17:00; no período dos dias úteis de 26 de janeiro de 2009 a 05 de junho de 2009, de acordo com o calendário por número de permissão constante no Anexo I e para empresas de táxi (pessoa jurídica) conforme Anexo II.

Art. 3º Os permissionários e proprietários de empresas de táxi (pessoa jurídica) apresentarão, documento de recadastramento, os relacionados a seguir, em originais e cópias.

3. DOCUMENTOS DO PERMISSIONÁRIO

3.1.1 ficha do recadastramento;

3.1.2 cópia do RG, CPF e CNH;

3.1.3 cópia do comprovante de residência ;

3.1.4 cópia do CRLV do veículo cadastrado na permissão;

3.1.5 certidão negativa de efeitos criminais emitida pela Justiça da Distrito Federal, expedida pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, localizado no Ed. Venâncio 2000, bloco B-60 1º andar, sala 145;

3.1.6 atestado médico de aptidão física e mental;

3.1.7 inscrição do INSS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91, excetuando os aposentados devidamente comprovados;

3.1.8 declaração de não ser detentor de outra permissão ou concessão no Distrito Federal;

3.2 DOCUMENTOS DO MOTORISTA AUXILIAR

3.2.1 ficha recadastramento 3.2.2 cópia do RG, CPF e CNH;

3.2.3 cópia do comprovante de residência;

3.2.4 certidão negativa de efeitos criminais emitida pela Justiça da Distrito Federal, expedida pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, localizado no Ed. Venâncio 2000, bloco B-60 1º andar, sala 145;

3.2.5 atestado médico de aptidão física e mental;

3.3 DOCUMENTOS DE EMPRESAS (PESSOA JURÍDICA)

3.3.1 ficha de recadastramento de cada permissão;

3.3.2 cópia do RG, CPF E CNH, representante legal;

3.3.3 cópia do alvará de funcionamento;

3.3.4 cópia do contrato social e suas alterações;

3.3.5 cópia do CNPJ;

3.3.6 cópia do registro na Junta Comercial do Distrito Federal;

3.3.7 certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal;

3.3.8 certidão negativa de efeitos criminais emitida pela Justiça da Distrito Federal, expedida pelo Cartório de Distribuição Ruy Barbosa, localizado no Ed. Venâncio 2000, bloco B-60 1º andar, sala 145, representante legal;

3.3.9 certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo INSS (nada consta), em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91.

3.3.10 atestado aptidão física e mental, do representante legal;

3.3.11 cópia do CRLV do veículo cadastrado na permissão;

Art. 4º Os formulários dos documentos constantes dos subitens 3.1.1, 3.1.8, 3.2.1, 3.3.1, serão preenchido eletronicamente no ato do atendimento do recadastramento.

Art. 5º O recadastramento será realizado exclusivamente pelo permissionário titular da permissão, não sendo admitido sua representação mediante procuração.

Art. 6º No ato do recadastramento, o permissionário deverá ser acompanhado, do motorista auxiliar com os documentos constantes no subitem 3.2, para registros e assinaturas pertinentes do mesmo formulários especificados no subitens 3.2.1.

Art. 7º A documentação de recadastramento será recebida pelo Grupo de Trabalho a ser designado através de Portaria desta Pasta, somente nos dias e horários estabelecidos nos calendários constantes no Anexos I e II e em nenhuma hipótese acolhida de modo incompleto.

Art. 8º Somente será recadastrada a permissão que tiver um motorista auxiliar cadastrado, de acordo com a Lei nº 4.056 de 13 de dezembro de 2007 "Art. 22. O permissionário poderá cadastrar, junto à unidade gestora, um motorista auxiliar".

Art. 9º O Recadastramento servirá como comprovante de renovação de permissão de acordo com a validade dos documentos.

Art. 10. Os veículos de ano até 1997 terão de ser substituídos por contrapor a legislação e os veículos ano 1998 a 2004 serão submetidos a vistoria.

Art. 11. O não atendimento, pelo titular da permissão, à determinação de recadastramento contida nesta Portaria implicará na imediata cassação da mesma.

Art. 12. Um membro da Corregedoria-Geral do Distrito Federal ficará responsável pela análise dos casos passiveis de cassação, elaborando relatório conclusivo sobre cada caso, com parecer específico, o qual será ratificado ou não pelo titular da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 13. Será emitido certificado de recadastramento para o permissionário e o motorista auxiliar, assinado pelo titular da Secretaria de Estado de Transportes, Subsecretário de Infra-Estrutura e Transporte Público Individual e Coordenador do Grupo de Trabalho deste recadastramento e pelo membro da Corregedoria Geral do Distrito Federal.

Art. 14. Os casos omissos serão analisados pelo Secretario de Estado de Transportes, mediante requerimento contendo justificativa clara, objetiva e devidamente comprovada do não recadastramento da permissão, protocolada na Secretaria da Subsecretaria de Infra-Estrutura e Transporte Público Individual, até no máximo a data prevista para o recadastramento da respectiva permissão, conforme prazos definidos nos Anexos I e II, submetendo os casos de maior gravidade ao titular da Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO LUIS URNAU

ANEXO I - Portaria nº 01/2009-ST, de 08.01.2009

DATA DO RECADASTRAMENTO
MANHÃ - 09:00 às 12:00 Horas PERMISSÃO A RECADASTRAR
TARDE - 13:00 às 17:00 Horas
PERMISSÃO A RECADASTRAR
26 de janeiro
0001
a
0050
0051
a
0100
27 de janeiro
0101
a
0150
0151
a
0200
28 de janeiro
0201
a
0250
0251
a
0300
29 de janeiro
0301
a
0350
0351
a
0400
30 de janeiro
0401
a
0450
0451
a
0500
02 de fevereiro
0501
a
0550
0551
a
0600
03 de fevereiro
0601
a
0650
0651
a
0700
04 de fevereiro
0701
a
0750
0751
a
0800
05 de fevereiro
0801
a
0850
0851
a
0900
06 de fevereiro
0901
a
0950
0951
a
1000
09 de fevereiro
1001
a
1050
1051
a
1100
10 de fevereiro
1101
a
1150
1151
a
1200
11 de fevereiro
1201
a
1250
1251
a
1300
12 de fevereiro
1301
a
1350
1351
a
1400
13 de fevereiro
1401
a
1450
1451
a
1500
16 de fevereiro
1501
a
1550
1551
a
1600
17 de fevereiro
1601
a
1650
1651
a
1700
18 de fevereiro
1701
a
1750
1751
a
1800
19 de fevereiro
1801
a
1850
1851
a
1900
20 de fevereiro
1901
a
1950
1951
a
2000
26 de fevereiro
2001
a
2050
2051
a
2100
27 de fevereiro
2101
a
2150
2151
a
2200
02 de março
2201
a
2250
2251
a
2300
03 de março
2301
a
2350
2351
a
2400
04 de março
2401
a
2450
2451
a
2500
05 de março
2501
a
2550
2551
a
2600
06 de março
2601
a
2650
2651
a
2700
09 de março
2701
a
2750
2751
a
2800
10 de março
2801
a
2850
2851
a
2900
11 de março
2901
a
2950
2951
a
3000
12 de março
3001
a
3050
3051
a
3100
13 de março
3101
a
3150
3151
a
3200
16 de março
3201
a
3250
3251
a
3300
17 de março
3301
a
3350
3351
a
3400

Observação: exclui-se deste anexo as permissões de empresas (pessoa jurídica), que serão recadastradas conforme calendário do Anexo II.

ANEXO II - (*) Portaria nº 001/2009-ST, de 08.01.2009

EMPRESA A RECADASTRAR
DATA
HORÁRIO
Antonio Leite de Araújo - ME
18 de março
09:00
Antonio Afonso Bias
19 de março
09:00
BY Transportes
20 de março
09:00
Divino Jose Barbosa - Me
23 de março
09:00
Santa Mônica serviços de Táxi
24 de março
09:00
Empresa de Táxi Silva
25 de março
09:00
Helena Maria Pereira de Azevedo
26 de março
09:00
Henk Transporte - LTDA
27 de março
09:00
João Lucas Neto - ME
30 de março
09:00
Jose Evangelista de Andrade - ME
31 de março
09:00
Joselita Marques Saúde
1 de abril
09:00
MFB Serviço Táxi
2 de abril
09:00
M&L'S Táxi Serviços
3 de abril
09:00
Rádio Táxi Miranda - ME
6 de abril
09:00
Rodrigo Pereira de Souza ME
7 de abril
09:00
Santa Bárbara Transportes ltda
8 de abril
09:00
Táxi Parente
9 de abril
09:00
Táxicab Transportes ltda
13 de abril
09:00
Teletáxi Serviço de Táxi ltda
14 de abril
09:00
Transporte Oliveira ltda
15 de abril
09:00
Vicente de Paula Souza - ME
16 de abril
09:00
W&G Táxi Serviço ltda
17 de abril
09:00
Washington Miranda da Silva - ME
20 de abril
09:00

(*) Republicar por haver saído com incorreção no original, publicado no DO DF nº 8, de 12 de janeiro de 2009, página 18 e 19.