Portaria COMAER nº 1 de 02/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2008

Estabelece a assemelhação entre os Servidores Civis e os Militares no âmbito do Comando da Aeronáutica.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições legais, considerando a necessidade de atualização da assemelhação dos Servidores Civis no âmbito do Comando da Aeronáutica e o que consta do Processo 67400.002231/2007-09, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Comando da Aeronáutica, a assemelhação dos Servidores Civis, na forma prevista no Anexo à presente Portaria.

Art. 2º A assemelhação será aplicada de acordo com o posicionamento dos Servidores Civis em suas Tabelas, Níveis e Classes, além do grau de complexidade exigido para os respectivos Cargos ou Funções de confiança e os Postos e as Graduações militares.

Art. 3º A assemelhação estabelecida pela presente Portaria será aplicada, exclusivamente, nos seguintes casos:

I - utilização dos locais de refeições, onde existir rancho organizado e o Servidor não receba outro tipo de benefício-alimentação;

II - utilização de condução coletiva, quando fornecida pela respectiva Organização, e o Servidor não receba outro tipo de auxílio-transporte;

III - estacionamento de veículos particulares em áreas jurisdicionadas ao Comando da Aeronáutica e para isso especificamente determinadas;

IV - utilização de elevadores privativos nos edifícios do Comando da Aeronáutica;

V - transporte em aeronaves da Força Aérea Brasileira;

VI - atendimento ou internação em Unidades Hospitalares do Comando da Aeronáutica, quando permitido, ou em face da existência de Convênios com o Sistema Único de Saúde (SUS), ou Plano de Saúde do Servidor.

VII - participação em solenidades ou reuniões, quando estas não forem para trato de assuntos especificamente militares; e

VIII - utilização de áreas comuns e de serviços (auditórios, copas, banheiros, dormitórios, clubes, cassinos, barbearias, entre outros), no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Art. 4º Compete aos Comandantes, Diretores, Secretários, Chefes e Prefeitos de todas as Organizações e Unidades, em todos os níveis da Administração, a implantação e o cumprimento da presente Portaria em suas respectivas esferas de competência, considerando, ainda, os respectivos Regimentos Internos e Legislação pertinentes ao assunto.

Art. 5º Os casos não previstos, ou configurando-se a pertinência de alteração dos dispositivos ora implantados, deverão ser encaminhados, por intermédio da Diretoria de Administração do Pessoal e do Comando-Geral do Pessoal, à deliberação do Comandante da Aeronáutica.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 366/GM1, de 12 de abril de 1995.

Ten Brig do Ar JUNITI SAITO

ANEXO
QUADRO DE ASSEMELHAÇÃO

CARGOS OU FUNÇÕES DE SERVIDORES CIVIS POSTO/GRAD. 
- Consultor Jurídico-Adjunto do COMAER Oficial-General 
- Direção e Assessoramento Superior (DAS-100) Oficial Superior 
- Nível Superior - Classes C e Especial   
- Professor de Ensino Superior - Titular e Associado   
- Professor de Ensino de 1º e 2º Graus - Classes E e Especial   
- Ciência e Tecnologia - Titular e Sênior   
- Advogado da União - Categoria Especial e Primeira Categoria   
- Nível Superior - Classes A e B Demais Oficiais 
- Professor de Ensino Superior - Adjunto, Assistente e Auxiliar   
- Professor de Ensino de 1º e 2º Graus - Classes A, B, C e D   
- Ciência e Tecnologia - Pleno 3, 2 e 1, Adjunto, Assistente e Júnior   
- Advogado da União - Segunda Categoria   
- Nível Intermediário - Classes C e Especial Suboficial 
- Ciência e Tecnologia - Técnico 3 e Assistente 3   
- Nível Intermediário - Classes A e B Sargento 
- Ciência e Tecnologia - Técnico 1 e 2 e Assistente 1 e 2   
- Cargos de Nível Auxiliar Cabo 
OBSERVAÇÃO: Nos casos de designações de Servidores Civis para exercerem Cargos ou Funções privativas de categorias de Nível ou Classe superiores, ou mesmo de Postos ou Graduações acima da respectiva assemelhação, publicadas em meios de comunicação oficial, implicará aos Servidores Civis em questão as prerrogativas inerentes a esta situação.