Portaria CNEN nº 1 de 08/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008
Dispõe que o Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e o Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC passam a responder, na estrutura interna da Comissão Nacional de Energia Nuclear, à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos I e V, do Decreto nº 5.667, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º O Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e o Laboratório de Poços de Caldas - LAPOC passam a responder, na estrutura interna da Comissão Nacional de Energia Nuclear, à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD.
§ 1º A atuação do IRD e do LAPOC na área de licenciamento passará a ser de suporte técnico-científico através de atuação em cooperação com a Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, a ser regulamentada no Regimento Interno e em termos de referência específicos.
§ 2º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses para a aprovação dos termos de referência e a adaptação da DRS, do IRD e do LAPOC a estes termos.
§ 3º Até a emissão destes documentos, o IRD e o LAPOC continuarão a executar, em acordo com a DRS, as atividades de inspeção e análise de documentos para que as referidas atividades de suporte ao licenciamento não sofram solução de continuidade.
Durante esse período de transição, a DRS, o IRD e o LAPOC deverão progressivamente adaptar-se às novas condições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ODAIR DIAS GONÇALVES
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 6, de 09.01.2008, Seção 1, pág. 12, com incorreção no original.